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CERTO
É o que afirma expressamene o art. 37, § 1º da CF:§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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A questão esta correta.
O principio da impessoalidade, condiciona a atuação do agente à finalidade e impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses pessoais ou de terceiros, ou seja, a ocorrência de vinculação da imagem da pessoa que o realizou caracteriza desvio de finalidade.
Somente complementando o referido Artigo já mencionado pela nossa colega Evelyn, que diz que a Constituição proibe que conste nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. É importante que estejamos atentos ao texto da questão. Nesse caso, o examinador quer realmente o que esta na letra da CF, porém devemos entender que ( se estiver o nome do administrador, "apenas" como carater "informativo", isso não fere o princípio da Impessoalidade.)
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O princípio da impessoalidade reporta-se à vedação à promoção pessoal, prevista no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. "
De acordo com essa acepção do princípio da impessoalidade, os agentes públicos, no exercício de suas atividades, atuam em nome da Administração. Deste modo, não poderão promover-se pessoalmente. Vejam os exemplos:
Na divulgação de apreensões feitas pela Polícia Federal não pode haver menção ao nome dos policiais responsáveis pela operação.
As obras públicas serão divulgadas sem citar os nomes de agentes públicos e autoridades por elas responsáveis.
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princ. impessoabilidade é tratado sob 2 prismas, o 1º é determinate da finalidade de toda a atuação da administração é o interesse público, o 2º veda ao agente público a utilização das atividades desenvolvidas pela Administração para obter desenvovimento pessoal, assim a prática dos atos pelo agente é ligada sempre à administração Pública.
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uma das acepções do principío da impessoalidade está ligada a ideía de vedação a pessoalização das realizações da Administração Pública, à promõção pessoal do agente público. Está consagrada no §1º do art. 301 da CF, senão vejamos:
§1º A publicidade doa atos , programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orentação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
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Os autores tratam do princípio da impessoalidade sob dois prismas: finalidade e vedação de promoção pessoal.
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CERTA!
3. IMPESSOALIDADE
- em relação aos administrados: deve-se buscar a finalidade pública, não podendo prejudicar nem beneficiar pessoas determinadas;
- em relação à Administração: os atos praticados pelos servidores são imputados ao órgão ou à entidade da administração e não ao servidor que os pratica. Conforme o art 37 §1º que proíbe a promoção pessoal nas publicidades;
Este parágrafo 1º é maldoso pode levar ao erro induzindo que seja o da publicidade!!!
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Você deve analisar esse princípio associando-o aos seguintes aspectos:
• à finalidade da lei;
• ao princípio da isonomia;
• à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;
• ao princípio da imputação volitiva.
Bons estudos
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Outra questão ajuda a responder, vejam:
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QUESTÃO CERTA!!!
Posso complementar afirmando que fere também o Princípio da Publicidade?
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Gabarito: Certo
Comentários:
Como você pode perceber, o princípio da impessoalidade deve ser analisado também como uma proibição aos agentes públicos de que se valham de seus cargos, empregos ou funções para promoção pessoal ou de terceiros.
Assim informa o art. 37, §1º, da CF:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
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Princípio da Impessoalidade: O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal. Não pode promover: O nome, imagem, slogan de campanha e símbolo.
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Gab Certa
Vedação a Promoção Pessoal.
Art 37°- §1°- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo e informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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GABARITO : CERTO
▷ CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). § 1. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
☐ "A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a estiver ligado" (Mazza, Manual de Direito Administrativo, 5 ed. São Paulo, Saraiva, 2015, p. 107).