SóProvas


ID
144589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos e da responsabilidade dos
servidores públicos, julgue os itens subsequentes.

Uma das hipóteses de desvio de poder é aquela em que o agente público utiliza-se do poder discricionário para atingir uma finalidade distinta daquela fixada em lei e contrária ao interesse público, estando o Poder Judiciário, nesse caso, autorizado a decretar a nulidade do ato administrativo.

Alternativas
Comentários


  • Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Vocês sabem que hoje o desvio de poder é um ato de improbidade administrativa. O artigo 12 da lei de improbidade, quando fala dos atos que atentam contra os princípios da administração, sem usar a palavra desvio de poder, dá um conceito que equivale ao de desvio de poder. Uma autoridade que pratica um ato com uma finalidade diversa, está praticando um ato de improbidade administrativa.


    (di pietro)
  • Questão correta.O que o Poder Judiciário não pode julgar nos atos discricionários é mérito e oportunidade.Mas no caso da questão acima o problema é de desvio de poder, que causa nulidade do ato, e nesse caso cabe ao Poder Judiciário interferir.
  • Lembrando que se a "finalidade é distinta daquela fixada em lei", o ato tem vício de legalidade.
  • Muita atenção nas diferenças:Abuso de Poder:* O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.O abuso de poder pode decorrer de duas causas:1)Excesso de Poder:* Ocorre excesso de poder quando o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência.2)Desvio de poder:* Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público.
  • GALERA, queria a ajuda de vcs, queria saber se estou viajando ou não?
    "estando o Poder Judiciário, nesse caso, autorizado a decretar a nulidade do ato administrativo"
    A anulação pode ser feita pela ADMINISTRAÇÃO (autotutela) - de oficio ou provocação, ou pelo Poder JUDICIARIO, mediante provocação.

    Estou viajando ou a expressão na questão "autorizado" caberia somente a ADMINISTRAÇÃO e o PODER JUDICIÁRIO somente quando provocado?

    Essa questão não caberia recurso???
  • Também acho que a questão está errada, pois o Poder Judiciário precisa de provocação para anular ato administrativo. Eis citação do próprio Celso Antônio Bandeira de Melo: "Podem ser sujeitos ativos da invalidação tanto a Administração quanto o Poder Judiciário. A primeira, atuando seja por provocação do interessado, seja em razão de denúncia de terceiro, seja espontaneamente. O segundo, apenas quando provocado" (Curso de Direito Administrativo, Ed. Método, 2008, pág. 455)
  • Quando li a questão, também tive essa preocupação. Entretanto, penso que extrapolaríamos a interpretação da questão a julgá-la errada por isso. Note que o examinador ao dizer "autorizando a decretar a nulidade do ato administrativo" o faz de maneira aberta.

    Se coubesse recurso afirmando que a questão aponta para um entendimento que o Poder Judiciário julga "ex officio", o que não pode ocorrer, também caberia defesa do examinador dizendo que em momento algum ele afirma isso. Aberta como está, a questão aponta apenas para uma hipótese. Para tanto, e aí não está expresso, necessitar-se-ia de provocação e de julgamento.

    Esse foi meu entendimento.
  • Além dos problemas relatados pelos colegas, acho que a questão começa com um erro: "uma das hipóteses de desvio de poder" . O que vem depois não é uma hipótese, mas sim o próprio conceito de desvio de poder. Se a questão começasse por “uma das hipóteses de abuso de poder”, aí eu marcaria como certa, em virtude de que uma das hipóteses do abuso de poder é o desvio de poder.

     

    Ou alguém vislumbra outras hipóteses de desvio de poder?

  • Também concordo com os colegas que acreditam que a resposta esteja errada...pois o Poder Judiciário anula o ato administrativo quando PROVOCADO, quando a questão "fala" autorizado, complica o entendimento do candidato...questão típica de CESPE!
  • Desculpa mas a questão encontra-se corretíssima!!!
    A questão não falou que o Poder Judiciário irá anular a questão sem ser provocado. A questão falou que, no caso em tela, o Poder Judiciário estará autorizado..... é bem diferente!!!
    Não cabe viajar aqui!!! Caso haja vício na finalidade está o judiciário autorizado a decretara nulidade, logicamente se provocado.
    Com todas as vênias aos anuladores de questão mas aqui NÃO cabe!!!
  • A QUESTÃO INTRODUZ O ATO DISCRICIONÁRIO SÓ PARA CONFUNDIR O CANDIDATO, UMA VEZ QUE O REQUISITO "FINALIDADE" DO ATO POSSUI FORMA ABSOLUTAMENTE VINCULADA, OU SEJA, SE HOUVE DESVIO É ATO ILEGAL, LOGO CABERÁ ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO...



    GABARITO CORRETO'
  • PODER JUDICIARIIO ANULA OS ATOS DOTADOS DE ILEGALIDADE

    ADM ANULA DOTADOS DE LEGALIDADE

  • A respeito dos atos administrativos e da responsabilidade dos servidores públicos, é correto afirmar que: Uma das hipóteses de desvio de poder é aquela em que o agente público utiliza-se do poder discricionário para atingir uma finalidade distinta daquela fixada em lei e contrária ao interesse público, estando o Poder Judiciário, nesse caso, autorizado a decretar a nulidade do ato administrativo.

  • Cuidado! O Poder Judiciário precisa ser provocado. Questão que, ao meu ponto de vista, generalizou um pouco.

  • Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

  • questão redonda!!

    certa!

    para nunca mais errar: Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência; se diz: (CEP)

    Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. se diz: (FDP)

  • ACERTEI, PORÉM FIQUEI CISMADO COM ESSA QUESTÃO DO PODER JUDICIÁRIO, POIS O MESMO TEM QUE SER PROVOCADO.