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ID
1447099
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 103, IV, CF

    b) Art. 103, VIII, CF.

    c) Art. 103, IX, CF.

    d) Art. 103, IV, CF - Errado - é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    e) Art. 103, V, CF.


  • CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Seria o conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e não o Conselho Seccional da OAB.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 instituições:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Assim:

    A. ERRADO. A mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Conforme art. 103, IV, CF.

    B. ERRADO. O partido político com representação no Congresso Nacional.

    Conforme art. 103, VIII, CF.

    C. ERRADO. A entidade de classe de âmbito nacional.

    Conforme art. 103, IX, CF.

    D. CERTO. O Conselho Seccional da OAB.

    Conforme art. 103, VII, CF – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    E. ERRADO. O Governador de Estado.

    Conforme art. 103, V, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.