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Gabarito ERRADO
Dispõe a Lei de processo administrativo Federal: 9784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir
Logo é o contrário, A lei poderá exigir uma forma específica, sendo que a regra geral é pela não determinação de forma.
bons estudos
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Diferentemente do que ocorre no CPC, onde deverá o Processo ser Solene, no Processo Administrativo é mitigado, ou seja, a priori, O processo Administrativo é Informal, salvo quando houver exigência de Lei.
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Aplica-se o princípio da INFORMALIDADE ao processo administrativo.
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ERRADO.
A Lei 9784/99 é que possui caráter subsidiário e não as normas específicas de processo administrativo. Logo, a questão inverteu os conceitos. É o que dispõe o artigo seguinte, da referida lei:
Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei
própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Como decorrência dos princípios da legalidade e da segurança jurídica (erro 1), é correto afirmar que os processos administrativos regidos pela Lei n.º 9.784/1999 devem, em regra, guardar estrita correspondência com as formas estabelecidas para cada espécie processual, podendo a lei, em determinadas hipóteses, dispensar essa exigência (erro 2).
1º Erro: a regra é não exigir forma determinada (princípio do informalismo moderado). OU seja, em regra, é dispensada. Nos casos em que a lei expressamente exigir (exceção), deve-se observar as formas determinadas. A questão inverteu esses conceitos.
2º erro: Essa descrição nada tem a ver com os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Caso estivesse escrito da forma correta, como eu citei acima, aí sim, tratar-se-ía do princípio do informalismo moderado.
GABARITO: ERRADO.
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Gabarito: ERRADO
* Em observância do princípio da legalidade e da segurança jurídica, tanto os processos administrativos quanto os atos praticados sob égide do processo civil, devem respeito ao DEVIDO PROCESSO LEGAL.
* Estes procedimentos se distinguem:
CPC: Regra (princípio da predeterminação das formas); Exceção (princípio da liberalidade das formas).
PROD.ADM: Regra (princípio da liberalidade das formas); Exceção (princípio da predeterminação das formas).
* Princípio da instrumentalidade das formas (atingimento da finalidade almejada) + Princípio da Não-prejudicialidade = convalidação (ocorre por motivos de economia, celeridade e eficiência processual).
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO
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Informalidade é o princípio que norteia o Processo Administrativo Federal
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9.784: nao depende de forma (informal)
ato adm: regra é escrito (formal)
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A regra geral é que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, exceto quando a lei expressamente a exigir, devendo ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Alexandre Maza - Manual de Direito Administrativo
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São os seguintes: (I) princípio da
audiência do interessado; (II) princípio da acessibilidade aos elementos do
expediente; (III) princípio da ampla instrução probatória; (IV) princípio da
motivação\ (V) princípio da revisibilidade; (VI) princípio da representação e
assessoramento; (VII) princípio da lealdade e boa-fé\ (VIII) princípio da
verdade material; (IX) princípio da celeridade processual, (X) princípio da
oficialidade; (XI) princípio da gratuidade; e (XII) princípio do informalismo.
...
39. (XII) Princípio do informalismo, a
ser considerado em favor do administrado, como querem Gordillo e Escola,
significa que a Administração não poderá ater-se a rigorismos formais ao considerar
as manifestações do administrado.
Assim, conforme exemplário deste último
autor, se alguém entra com recurso nominando-o erradamente ou serve-se de um
quando o tecnicamente cabível seria outro, ou se propõe sua petição ou alegação
de prova em formulação não ortodoxa, a Administração não deve mostrar-se
rigorosa, mas flexível, para aceitar tais impropriedades. A ser de outro modo —
observa Gordillo —, a gente simples e humilde que pleiteia algo da
Administração ou que perante ela queira fazer valer seus direitos ficaria
desatendida, peiada nos rigores do formalismo.
Sem embargo, dito princípio não se
aplica aos procedimentos concorrenciais, na medida em que sua utilização
afetaria a garantia da igualdade dos concorrentes. Assim, não é aplicável à
generalidade dos procedimentos, visto que existe esta exceção apontada.
CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, 2010.
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Em outras palavras não se pode ir contra o Princípio da Legalidade.
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Lei 9.784/99, Art. 22: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Só terão forma determinada quando a lei expressamente exigir. (artigo 22 , Lei 9784)
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ERRADO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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A LEI 9784 EM REGRA SEGUE O PRINCÍPIO DO INFORMALISMO, SALVO QUANDO A LEI DETERMINAR FORMA ESSENCIAL.
(Art.22,§1º: DEVEM SER PRODUZIDOS POR ESCRITO)
GABARITO ERRADO
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Princípios IMPLÍCITOS (próprios dos processos Administrativos)-Oficialidade.-Informalismo.-Instrumentalidade das formas (processo é mero instrumento para aplicação da lei).-Verdade material.-Gratuidade.
Prof Erick Alves
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ERRADO
Princípio do Informalismo: Os atos do processo não têm forma determinada, salvo se a lei exigir.
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Mais uma questão do CESPE cobrando interpretação entre regra e exceção.
A questão transforma a exceção em regra.
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A questão afirma que EM REGRA o processo administrativo deve guardar estrita obediência com as formas estabelecidas. Entretanto, segundo a L. 9.784/99, "Art. 22. Os atos do
processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir."
Esta última expressão em negrito mostra que a questão afirma o contrário. Ou seja, a REGRA é não dependerem de forma determinada e a EXCEÇÃO é dependerem quando a lei expressamente exigir; o contrário foi trazido pelo enunciado.
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A questão ficaria correta assim:
Como decorrência dos princípios da
legalidade e da segurança jurídica, é correto
afirmar que os processos administrativos regidos pela Lei n.º 9.784/1999 devem,
EXCEPCIONALMENTE, guardar estrita correspondência com as formas estabelecidas para cada
espécie processual, podendo a lei, em determinadas hipóteses, ESTABELECER essa
exigência.
Cuidado!
Tenham cuidado com a extrapolação na interpretação. Atenham-se aos limites do enunciado!
A questão não cobrou o Princípio do Informalismo.
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Lei 9.782, art. 2º, IX - Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
Refere-se, portanto, ao Princípio da Instrumentalidade das formas/ Informalismo, nada a ver com os Princípios da Legalidade e da Segurança Jurídica.
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Em regra, NÃO HÁ FORMA DEFINIDA, SALVO SE LEI ASSIM EXIGIR.
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Errado, lei 9.784:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Ao contrário do que se extrai
da afirmativa ora comentada, a Lei 9.784/99 consagra o princípio do
informalismo no âmbito dos processos administrativos, vale dizer, somente se
exigem determinadas formas para a prática de atos processuais se houver
expressa imposição legal. Como regra, portanto, os atos podem ser praticados
sob a forma que melhor se afigurar, desde que atendam aos objetivos para os
quais estão sendo produzidos.
É neste sentido, em suma, o
teor do art. 22, caput, do citado diploma legal:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de
forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
Assim sendo, é evidente que se
está diante de assertiva incorreta.
Resposta: ERRADO
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Que tanto de comentários repetidos!!!
Renato
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir
Fernanda Martins
Só terão forma determinada quando a lei expressamente exigir. (artigo 22 , Lei 9784)
Fernanda Martins - DE NOVO FERNANDA!!!!
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
André Arraes
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Flávia Jaine
Em regra, NÃO HÁ FORMA DEFINIDA, SALVO SE LEI ASSIM EXIGIR.
Eduardo França
Princípio do Informalismo: Os atos do processo não têm forma determinada, salvo se a lei exigir.
Leticia Mello
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Não gente!!!!!! Vamos ler antes de comentar.
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Com certeza luciana alves.
Para mim, a repetição é interessante porque 'massifica' o conteúdo no cérebro.
Se a repetição leva à perfeição, então repetir é bom para aperfeiçoar.
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ERRADA.
Na verdade, a lei segue o princípio do informalismo, ou seja, não há forma definida no processo, salvo se a lei exigir.
Além disso, repetir comentários é bom sim, ajuda a lembrar.
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A repetição é mãe da aprendizagem !
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gab. errada
A lei segue o princípio do informalismo, ou seja, não há forma definida no processo, salvo se a lei exigir.
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FORMALISMO IMPRÓPRIO ou INFORMALISMO
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A Lei 9.784/99, em seu art. 22, dispõe que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”. Sendo assim, pode-se concluir que existe uma regra e a exceção. A regra é a de que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, conseqüência do princípio do informalismo. Todavia, em caráter excepcional, deve ficar claro que pode ocorrer de a lei estabelecer uma forma específica para a realização dos respectivos atos. Perceba que o enunciado simplesmente inverteu as informações contidas no art. 22 da Lei 9.784/1999.
GAB- ERRADO
Prof. Fabiano Pereira
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ERRADO. O processo administrativo federal obedece ao princípio do INFORMALISMO, em que os processos não deverão obedecer a uma forma rígida ou certas formalidades que sejam necessárias à validade do ato.
Cuidado para não confundir isso com a exigência de que os processos administrativos sejam FORMAIS, ou seja, escritos (mesmo os verbais, que serão reduzidos a termo), numerados em folhas etc. Do contrário, a lei 9.784/99 menciona tão somente que o processo não deve obedecer a uma FORMA DETERMINADA, exceto quando a lei previamente a exigir.
INFORMALISMO:
REGRA: Os atos do processo administrativo não obedecem a formas especiais ou formalidades (a doutrina menciona que os atos do processo devem adotar uma forma simples, capaz de assegurar tão somente a segurança jurídica necessária a eles);
OBS.: Todo ato administrativo é formal, ou seja, possui determinada forma (escrita), que assegura a sua validade;
EXCEÇÃO: Os atos deverão obecer a alguma formalidade ou FORMA quando a lei expressamente a exigir. E em determinados casos a lei vai estabelecer determinadas formas ou formalidades essenciais à validade do ato.
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Texto horrível
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ERRADO!
REGRA GERAL:
=> OS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMNADA
EXCEÇÃO:
=> QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR
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Na 9.784 é que nem na casa da sogra. :D
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Como decorrência dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, é correto afirmar que os processos administrativos regidos pela Lei n.º 9.784/1999 devem, em regra, guardar estrita correspondência com as formas estabelecidas para cada espécie processual, podendo a lei, em determinadas hipóteses, dispensar essa exigência.
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Art. 22. ''Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir''.
ASSIM, A LEI PODE REQUERER UMA FORMA ESPECÍFICA, VISTO QUE A REGRA É NÃO DETERMINAR A FORMA.
GABARITO ERRADO
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Errado.
Os atos dos processos administrativos regidos pela Lei n.º 9.784/1999 não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir (artigo 22 da Lei 9.784/1999).
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è o contrário: a informalidade é a regra e , caso existir previsao legal, havera forma definidade.(informalismo moderado). Logo , o vício de forma é , em geral, sanável, se não houver prejuizo à administracao ou a terceiros, que corrobora o entendimento do STF que diz que só há vicio de forma quado há prejuizo a interessado
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pas de nullite sans grief
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Formas simples
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Vigora no processo administrativo, ao contrário do que ocorre no processo penal, o princípio da atipicidade.
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É exatamente o contrário.
Independem de forma pré-definida, em regra.
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"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
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Princípio do Formalismo Moderado aplicado ao Processo Administrativo (art. 22, Lei 9.784/99).
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Não depende de forma, salvo expresso em lei.
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TROUCOUUU
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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ERRADO!
PRINCÍPIO DO INFORMALISMO PROCEDIMENTAL
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TROUCOUUU
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Gabarito: Errado
Lei 9784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir
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PAF = formalismo moderado OU instrumentalidade das formas.
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Gabarito: Errado
Lei 9784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."