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Gabarito CERTO
Lei 8112:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens
bons estudos
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância;
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito: Certo;
Só um comentário que talvez possa ser útil para alguém...
Para acertar esse tipo de questão memorizei uma palavra-chave relacionada com essas formas de provimentos derivados iniciadas com "R". Vejam:
Readaptação ==> "Limitação" (pessoal);
Reversão ==> Aposentadoria;
Reintegração ==> Demissão;
Recondução ==> Cargo anterior.
Creio que assim fica fácil quando se pede só o conceito aplicado ao caso concreto.
Bons estudos! ;)
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CERTO
Resumindo:
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e
o ocupante do cargo do reintegrado
Obs. comentário feito por outro colega do QC em outra questão.
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Com a INvalidação, há a reINtegração.
Espero ter contribuído!
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Correto!
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Galera, se liguem CESPE adora confundir reintegração e recondução!
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Não será reintegrado somente o servidor estável que tenha sido absolvido por Negativa de Autoria ou Inexistência do fato? Se alguém ajudar agradeço.
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CORRETO CAROS AMIGOS. Mesmo diante de excelentes explicações, deixo-a minha.
Reintegração, quando a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial, lembrando que. caso este venha a reintegrar o cargo poderá haver o instituto do aproveitamento ou disponibilidade, caso seu cargo tenha sido extinto, todavia não é uma disponibilidade com valores proporcionais e sim disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento.
O Eventual ocupante se estável reconduzido ou posto em disponibilidade, SEM INDENIZAÇAO
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Rafael, no caso de Negativa de Autoridade ou Inexistência do fato, a reintegração do servidor estável é obrigatória, nas demais situações como foi o caso da questão, a administração não está vinculada a reintegrar o servidor.
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Caso a penalidade aplicada seja posteriormente invalidada por meio de sentença judicial, Maria DEVERÁ ( nesse caso não seria por inexistência de fato ou negativa de autoria???) ser reintegrada ao cargo anteriormente ocupado. Pelo meu entendimento a palavra DEVERÁ vincula a Administração a reintegrar Maria.
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De acordo com o estatuto se foi dada uma penalidade como nesse caso a perda da função e se foi considerada invalida ela conseguentimente voltara para a sua antiga função.
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Gente, questão fácil. O examinador queria apenas testar o seu conhecimento quanto a invalidade judicial da demissão.
A lei é muito clara:
Lei 8112:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
O que a questão não distingue, não cabe a nós fazermos. Em nenhum momento se fala porque o processo foi anulado, se por negativa de autoria ou inexistência de fato, então, para todos os fins, O ATO DA ADMINISTRAÇÃO É VINCULADO. Ponto. Regra geral. Letra de Lei.
Vamos parar de querer encontrar chifre em cabeça de cavalo.
Descomplica e Avante!
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Odeio questõezinhas incompletas... nós, mesmo sabendo a resposta, não sabemos se a questão está certa ou errada...
Sim, sentença judicial reintegra, contudo tem que ser por INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA - portanto não é qualquer decisão judicial re reintegra o agente demitido...
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Lembrando que para a Cespe também pode ser reinvestidura que é sinônimo de reintegração! Fica a dica.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento
de todas as vantagens.
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Cespe sendo Cespe..... tipo de questão que se ela quiser pode colocar ERRADO como gabarito e que chorem os concurseiros!!!
Trágico!!!
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o judiciário invalidou a demissão do servidor (controle de legalidade por parte do poder judiciário), portanto o servidor é reintegrado.
Nos casos de inexistência de fato ou negativa de autoria, não há controle de legalidade do ato de demissão, mas sim uma absolvição (declaração de isenção de culpa) que vinculará as esferas civil e administrativa, reintegrando o servidor da mesma forma.
vale ressaltar que a absolvição por outro motivo (falta de provas, por exemplo), não vincula as demais esferas.
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Questão ERRADA!!!
Só será reintegrado após transitado em julgado por INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA, as demais formas, não reintegram.
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Pensei exatamente como vc Bisobeu Biäo, mas infelizmente o CESPE adora considerar correta questões incompletas ¬¬
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quero deixar claro esses bizu são de colegas do QC, apenas colei.
Promoção;
Aproveitamento;
Nomeação;
ReaDaptação; (Lembrando o D de Deficiente) que será readaptado
ReVersão; (Lembrando o V de Velho ou Vovó) para aposentado que retornará
ReIntegração: (Lembrando o I de íntegro... voltou porque o processo não
valeu judicialmente o servidor é íntegro)
ReCondução; (Lembrando o C de Conduzir.... de volta ao cargo anterior)
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo
do reintegrado
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Na minha opinião, para que a sentença judicial tenha invalidado a penalidade, necessariamente deve-se presumir que ouve a negativa de autoria ou a inexistência dos fatos.
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Bisobeu Biäo, pensei como você e errei a questão, a reintegração não ocorre da sentença judicial que tenha invalidado a penalidade, mas se essa anulação ocorrer da negativa de autoria ou a inexistência dos fatos.
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Correto.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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PAN R4
Promoção;
Aproveitamento;Nomeação;
ReaDaptação; (Lembrando o D de Deficiente) que será readaptado
ReVersão; (Lembrando o V de Velho ou Vovó) para aposentado que retornará
ReIntegração: (Lembrando o I de íntegro... voltou porque o processo não valeu judicialmente o servidor é íntegro)
ReCondução; (Lembrando o C de Conduzir.... de volta ao cargo anterior)
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REINTEGRAÇÃO JÁ TEM A NO MEIO DA PALAVRA A VOGAL I , A VOGAL I FAZ LEMBRAR INVALIDAÇÃO.
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DEMISSÃO INVALIDADA? REITEGRAÇÃO NELES.
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¹ EU REINTEGRO O DEMITIDO
CERTO
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queria uma questão assim simples reta justa sem muitas aberturas na prova do inss rsrs
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Questão não está 100% completa.
A reintegração só acontecerá se a decisão a favor do servidor demitido se der por negativa de autoria ou inexistência do fato.
No caso de falta de provas o acusado será inocentado, porém não será reintegrado.
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RUBENS SAMARA!
realmente seu pensamento esta correto! porem, se vc for pra prova e se deparar com uma questao direta, simples, sem rodeios como esta e vc decidir pensar como o nosso ministro TEORIS SZAVAQ (nao é uma critica ao ministro, pelo contrario, so estou dizendo q um homem com o conhecimento juridico e aprofundado como ele, procuraria varios erros na questao) que n é nosso caso somos concurseiros, logo, sinto muito em te falar , vc perdera sua vaga ok.!
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importante verificar que a questao cobra a 8.112 e nao a 8.429
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Rubens Samara, a questão está completa sim.
Ele está sendo julgado na esfera administrativa e não na penal.
Ou seja, não precisa de "negativa de autoria ou inexistência do fato".
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LEI 8112
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Não quero ser RECONDUZIDO,ou quero?
TOMA !
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Celina Akamine, como ela não está sendo jugada na esfera penal, visto que a propria questão disse que a penalidade foi invalidada por meio de sentença judicial?
A questão está correta, pois não disse a forma que ocorreu absolvição. Caso a questão especificasse que, por exemplo, a Maria foi absolvida por insuficiência de provas, nesse caso, não vincularia a esfera administrativa.
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A forma de provimento decorrente da invalidação da demissão é a reintegração, que gera o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Acrescentamos que a invalidação também poderá ocorrer na via administrativa, ou seja, o servidor também será reintegrado quando ocorrer a invalidação administrativa da demissão.
Fonte: estratégia concursos
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Lei 8112 - art 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Aproveito o Disponível Readapto o Incapacitado
Reintegro o Demitido Reconduzo o Inabilitado
Reverto o Aposentado Promovo o Merecido
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Eu até admito e assumo meu erros quando erro uma questão bem elaborada, mas essa questão esta incompleta para análise de certo ou errado.
Para a reintegração do servidor demitido na esfera administrativa, precisa como requisito que ele seja absolvido na esfera criminal por INEXISTÊNCIA do FATO ou NEGATIVA de AUTORIA.
O simples fato de dizer que a ação sentença foi invalidada na esfera judicial, ja fica implicito que foi por negativa de autoria ou inexistencia de fato é assim que devo interpretar?
Estamos de OLHO !!! Cabe recurso !!!! QUERO RECURSO!!! rs
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FORMAS DE PROVIMENTO.
PAN 4R.
Promoção.
Aproveitamento.
Nomeação.
ReaDaptação d de doente.
ReIntegração Invalidada demissão.
ReVersão Velhinho.
Recondução.
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Quando a demissão é invalidada, volta como reintegrado.
Gabarito: CERTO
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É O FINA MAIS UMA VEZ, DO PENAL PARA O ADM NO FINA SEMPRE, O CONTRÁRIO, TALVEZ!
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Macete pra nunca mais errar. Decore isso que eu mesmo inventei.
Ouça a música de Evandro Gueres das formas de provimento... "Nomeação, promoção, readaptação...... reintegraçãão e reversão, aproveitamento e recondução, são, formas de provimento para cargo públicooo."
Depois decore isso dizendo 5x para alguém
IN
DEMI
APOS
DIS
INA
Agora, a partir da terceira forma de provimento da musica de Evandro (readaptação), vc faz um a ligação.
Nomeação
Promoção
Readaptação ------ INválido
Reintegração ------ DEMItido
Reversão ------ APOSsentado
Aproveitamento ------ DISponível
Recondução ------ INAbilitado
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Gostei Brandon Olinda, haha’ aó n sei q música é essa! kkkkkkkkkkkk’
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Certo.
A reintegração trata-se da reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Minha contribuição.
8112
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE
Abraço!!!
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Lei 8112:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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Gabarito: Certo
Lei 8.112/90
Art. 28 - A reintegração é a reinvestidura de servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§1º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§2º - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Reintegração = invalidada demissão.