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Gabarito ERRADO
Lei 8112
Art. 91. A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a
pedido do servidor ou no interesse do serviço
bons estudos
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Conhecimentos BásicosDisciplina: Não definidoCaio, analista judiciário do TRE/GO, está em gozo de licença para tratar de interesses particulares. Nessa situação, a referida licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal.
GABARITO: CERTA.
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Resposta: ERRADO
O erro da questão está na palavra SOMENTE, a licença também ocorre no interesse do serviço.
Lei 8.112/90
Art. 91,
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
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Art. 91. Ú. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
A ADM concede se quiser e chama de volta se quiser também.
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Licença para trato de assuntos particulares só é concedida quem tem ESTABILIDADE.
Concedida quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUISER.
Prazo de 3 ANOS SEM REMUNERAÇÃO.
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LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR
a) máximo de 3 anos consecutivosb) sem remuneração
c) poderá ser interrompida, a pedido do servidor ou pela administração
d) somente servidores estáveis
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neste caso eu uso o macete da Matraca ;
* O Servidor em estágio probatório não tem direito a Abrir a Matraca
Ma Mandado Classista
Tra Tratar de assuntos Particulares
Ca e fazer curso de Capacitação
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A licença para tratar de assuntos particulares, além de ser devida apenas aos servidores estáveis, é licença a que cabe os conceitos de conveniência e oportunidade da Administração. De tal maneira, está amparada pela lei a vontade exclusiva da ADM de ceder a licença e retirar a qualquer tempo, por necessidade maior.
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A ADM tambám a qualquer momento por interesse da mesma interromper licença por Interesse Particular!
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ERRADO.
A administração pode optar a qualquer momento pelo retorno do servidor ao seu exercício.
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
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Errado. Não impera somente o poder discricionário da administração pública!
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A qualquer tempo poderá ser interrompida, a PEDIDO ou DE OFÍCIO.
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Lembrando...é de ATÉ 3 ANOS o prazo.
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A interrupção da licença para tratar de interesses particulares far-se-á tanto a critério do servidor quanto da própria Administração.
Art. 91 - Parágrafo único
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Art. 91.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Resuminho da Licença p Interesses Partic:
*Pedido do servidor ou Interesse da Adm
*até 3 anos sem $
*Interrompida a qualquer momento (servidor ou Adm)
*Est Prob NÃÃÃÃÕOOOOO pode
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Lei 8.112/90
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
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Errado , a licença pode ser interrompida a qualquer tempo.
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A interrupção poderá ocorrer a qualquer tempo por ambas as partes.
Art. 91 Lei 8.112/90
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Primeira premissa correta. Segunda errada. Questão errada.
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Gabarito Errado - Pode ser interrompida em decorrência da necessidade da administração.
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A INTERRUPÇÃO DE SERVIDOR EM LICENÇA PARA TRATAR DE ASUSNTOS PARTICULARES PODE OCORRER EM QUALQUER MOMENTO.
SEU DEFERIMENTO DEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
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Licença por Interesse Particular:
-Não é permitida durante o estágio Probatório
-A lei não exige motivo
-É ato discricionário e precário
-Prazo máximo: 3 anos improrrogáveis (passados os 3 anos, para conseguir outra devem decorrer 60 dias)
-Não remunerada
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Para quem quiser entender mais sobre este assunto, sugiro a leitura dessa portaria do MPOG:
PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 6 DE JULHO DE 2012
http://www.lex.com.br/legis_23502453_PORTARIA_NORMATIVA_N_4_DE_6_DE_JULHO_DE_2012.aspx
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GABARITO ERRADO
LICENÇA tratar de interesse particular:
-NÃO remurada
-NO INTERESSE DA ADM
-PRAZO: 3 ANOS
-INTERROMPIDA A QUALQUER MOMENTOO
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Até 3 anos + prorrogação por igual período;
Prazo a critério da Administração;
Não conta como efetivo exercício;
Não pode estar em estágio probatório.
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TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES >critério da ADM ;cargo efetivo ;prazo de 3 anos consecutivos;sem remuneração;
interrompimento da licença : qlqr tempo ,a pedido do servidor ou no interesse do serviço .
Prestem atenção na palavra SOMENTE .
TOMA !
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Lei 8112, Art. 91
Parágrafo único: A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
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Lei 8112
Art. 91. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
A resposta é ‘Falso’.
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ERRADO, a licença poderá ser revogada no interesse do serviço, independentemente de o servidor concordar ou não.
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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A licença para tratar de assuntos particulares é concedida de forma discricionária pela Administração. Além disso, ela poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Portanto, a licença poderá ser revogada no interesse do serviço, independentemente de o servidor concordar ou não.
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Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
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FICA A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO TANTO PERMITIR QUANTO REVOGAR A LICENÇA
GABARITO ERRADO
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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no interesse da administração
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Art 91 Licença para tratarde interesse particular
- Concedida ao servidor p cuidar de assuntos particulares;
- Ato Discricionário;
- Prazo até 3 anos consecutivos, sem remuneração;
- Não pode ser concedida para servidor que esteja em estágio probatório;
- A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.
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A licença de um servidor para tratar de assuntos particulares, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei, dependerá da concessão da administração. No entanto, a interrupção da licença somente ocorrerá com o consentimento do servidor licenciado.
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Somente, exclusivamente, apenas....Cuidado com essas palavras !
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ERRADO
Lei
8112 Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
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Nem perca seu tempo , vá direto no comentário do Leonardo Silva.
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Errei? Momento RENATO....
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O SEU COMENTÁRIO TÁ COMPLETO CRIS CRIS:
Art. 91 - Licença para tratar de interesse particular:
- Concedida ao servidor para cuidar de assuntos particulares;
- Ato Discricionário;
- Prazo até 3 anos consecutivos, sem remuneração;
- Não pode ser concedida para servidor que esteja em estágio probatório;
- A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do (servidor ou no interesse da Administração) GABARITO.
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Resumindo:
É critério da Administração CONCEDER e INTERROMPER a licença para tratar de interesses particulares. (Fonte: art. 91 lei 8.112)
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GABARITO: ERRADO
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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E O LICENCIADO LÁ SE MANDA?
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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ERRADO.
Interrompida a qualquer tempo.
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LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR
Art. 91 – A critério da Adm, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio obrigatório, licenças para tratar de assunto particular pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
A licença poderá ser interrompida, a qualquer momento, a pedido do servidor ou no interessa da Adm.
Termos-chaves:
>>> não pode ser concedida durante o período do estágio probatório;
>>> será pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;
>>> não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito
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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PESSOAL
Art. 87 Após a cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interessa da Adm, afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Termos-chaves:
>>> não pode ser concedida durante o período do estágio probatório;
>>> será pelo prazo de até três meses, com remuneração;
>>> é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.
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Minha contribuição.
8112
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Abraço!!!
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MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO.
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Só para complementar:
-A licença para tratar de interesses particulares não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito;
-É ato discricionário da administração;
-Pode durar até 3 anos;
-É só para servidor estável;-
-A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Gab. Errado.
A licença de um servidor para tratar de assuntos particulares, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei, dependerá da concessão da administração. No entanto, a interrupção da licença somente ocorrerá com o consentimento do servidor licenciado.
A administração é quem decide e não o servidor.
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ERRADO
É a chamada da volta dos que não foram...
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Gabarito: ERRADO.
- A concessão da licença ficará a critério da adm.;
- Prazo de ATÉ 3 anos consecutivos, SEM remuneração;
- Não poderá ser concedida aos servidores em estágio probatório;
- Poderá ser interrompida a qualquer tempo seja a pedido do servidor ou por interesse do serviço.