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Gabarito CERTO
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdades Públicas, Civis e Militares;
2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;
3ª Dimensão FRATERNIDADE: Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade, ao patrimônio comum, entre outros;
bons estudos
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COMPLEMENTANDO
Podemos classificar os direitos fundamentais em três dimensões (ou gerações).
Na primeira geração, consolidada no final do séc. XVIII, temos os direitos ligados aos ideais do Estado liberal, de natureza negativa (exigindo um não fazer), com foco na liberdade individual frente ao Estado (direitos civis e políticos).
Exemplo: direitos civis ou políticos.
Na segunda dimensão, surgida no início do séc. XX, temos os direitos ligados aos ideais do Estado social, de natureza positiva, com foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos).
Exemplo: Trabalho, educação, saúde, cultura (direitos sociais, econômicos, culturais)
Há ainda a terceira dimensão, também reconhecida no séc. XX, em que temos os direitos de índole coletiva e difusa (pertencentes a um grupo indeterminável de pessoas), com foco na fraternidade entre os povos (direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso etc.).
Exemplo: meio ambiente, consumidor, paz social, proteção das minorias, desenvolvimento etc.
Fonte: Ponto dos Concursos
Q149306 Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Analista de Gestão Corporativa - Advogado
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais;
De acordo com o posicionamento majoritário na doutrina, os direitos sociais integram os denominados direitos fundamentais de segunda geração.
GABARITO: CERTO
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Segundo o site (http://monografias.brasilescola.com/direito/direito-igualdade.htm), a isonomia formal é confundida em nosso
ordenamento jurídico com a igualdade perante a lei, no sentido de que a
lei e sua aplicação tratam a todos igualmente, sem levar em conta as
distinções de grupos.
A isonomia material está traduzida no
art. 7º,XXX e XXXI da Constituição, que prevêem regras de igualdade
material, proibindo distinções fundadas em certos fatores, com diferença
de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por
motivo de sexo,idade,cor ou estado civil.
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Isonomia na Lei (CONSTITUIÇÃO) = Isonomia Formal = Cabe ao legislador não discriminar, não criar qualquer forma de distinção
Ex. Inciso I (art.5o) "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição"
Isonomia perante a Lei (Lei) = Isonomia Material = Pode ela criar qualquer forma de distinção com certo grau de razoabilidade.
Ex. Discriminação positiva = Instituição de cotas para negros ou deficientes
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LEMBRAR DOS IDEAIS DA REVOLUÇÃO FRANCESA: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.
Os direitos fundamentais de 1a dimensão são os ligados ao valor de LIBERDADE, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor IGUALDADE, os direitos fundamentais de 2a dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de 3a dimensão, ligados ao valor FRATERNIDADE (solidariedade), são os direitos relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
A Isonomia Formal diz respeito à equiparação do indivíduo no âmbito jurídico, isto é, todos serão iguais perante a Lei, eximindo demais características inerentes à peculiaridade de cada um, ao passo que a Isonomia Material focará no que diz respeito à dimensão social, porquanto considera aspectos outrora irrelevantes ao ordenamento jurídico, como, por exemplo, o contexto histórico-cultural de violência doméstica ao qual nós, cidadãos brasileiros, estamos imersos.
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.
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Direitos de Segunda Geração: IGUALDADE
- Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.(A Educação inclui-se no Direito Social)
- Obrigação do Estado é Prestacionista ( que vai fazer algo por você)
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Essa questão não poderia ser objeto de anulação?
Tendo em vista que ela faz referência faz menção aos direitos do cidadão na área da educação e levando em conta que cidadão é aquele que possui o direito de votar e ser votado, a questão, dessa forma,acaba excluindo as crianças e os adolescente.
Alguém poderia me ajudar nessa dúvida?
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Edu Junior, vc está interpretando cidadania em sentido estrito, o que não estaria correto. A questão trata de cidadania em sentido amplo, ou seja, o direito de não ser excluído, de ter acesso aos direitos.
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Direitos Fundamentais
1ª Geração: LIBERDADE. Liberdades negativas. Obrigação de não fazer do Estado. Não matar, não prender, não apropriar-se das propriedades privadas. Direitos individuais e coletivos: vida, liberdade, propriedade privada, etc.
2ª Geração: IGUALDADE. Liberdades positivas. Obrigação de fazer do Estado. Direitos sociais. Saúde, educação, trabalho, moradia, etc.
3ª Geração: FRATERNIDADE. Direitos difusos: meio ambiente/ direito dos consumidores.
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DICA!
Direitos Sociais Econômicos e Culturais
(SEC – Lembrar-se de “SECOND” = SEGUNDA geração!
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QUESTÃO CORRETA.
(comentário editado dia 20/5/2016, a fim de incluir o transporte).
Segue mnemônico:
- SAÚde MORAdia ALImentação.
- EDUcação TRABALHA LÁzer.
- ASSIStência aos desamparados PROSSEGUE (proteção à maternidade e à infância, segurança) PRESO (previdência social) no TRANSPORTE.
OBSERVAÇÃO: TRANSPORTE foi inserido no rol direitos sociais através da EC 90/2015.
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Bizu para Direitos Sociais: EMAP
EDUCAÇÃO é que te leva ao
TRABALHO
MORADIA boa tem que ter
LAZER e
SEGURANÇA
ALIMENTAÇÃO te dá SAÚDE
PREVIDÊNCIA protege a MATERNIDADE, INFÂNCIA e DESAMPARADOS.
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Ações
afirmativas/discriminações positivas – são políticas públicas ou privadas, obrigatórias ou
facultativas que tenham por objetivo
acabar com desigualdades históricas. Tem por objetivo criar
personalidades emblemáticas, exemplos de superação. Elas ocorrem para superar a
desigualdade de gênero (homens e mulheres), identidade sexual (heterossexual e
homossexual), identidade de idade etc. Trata-se
de igualdade de condições e igualdade de oportunidades. A CF não exige que
todos sejam tratados igualmente. Material do Novelino.
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GABARITO: CERTO
Apesar de ter acertado a questão, hesitei em marcar a opção "certa", pois raciocinei como o nosso colega Edu Junior.
Ainda bem que existem muitos colegas dispostos a compartilhar o conhecimento.
Valeu por esclarecer a dúvida Mariana Ribeiro!
Ainda Labutando....
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Colega daniel maia , atenção para os detalhes sublinhados:
Devem ser respeitados dois aspectos distintos do mesmo direito a igualdade:
1 Igualdade Formal (=perante a lei)=> direito individual/ de abstenção/de primeira geração;
2 Igualdade Material (na lei)=> direito social/prestacional/ de segunda geração)-> responde a questão
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Gosto desse mnemônico:
TEMOS LAPS DEMAIS
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
Lazer
Alimentação
Previdência Social
DEsamparados (assistência aos)
MAternidade (proteção a)
Infância (proteção a)
Segurança
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igualdade material = tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de sua proporcionalidade !
igualdade formal= todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza!
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Mnemônico para DIREITOS SOCIAIS
Os sócios Edu, Saú e Assis SEGuem pro trabalho, e PrevLA
mora ali.
Os SÓCIOS: para
lembrar de direitos sociais
Edu:
Educação
Saú: Saúde
Assis: Assistência
aos desamparados
SEG:
Segurança
Pro: Proteção
à maternidade e à infância
Trabalho
PREV:
Previdência
LA: Lazer
Mora: Moradia
Ali:
Alimentação
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TODA VEZ QUE VOCÊ VER...
IGUALDADE, SABIA QUE EXISTEM DUAS
FORMAL : art.5 II, Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
MATERIAL : trate os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdada
-> E TODA VEZ QUE VER IGUALDADE MATERIAL LEMBREM DA AÇÕES AFIRMATIVAS ( são políticas públicas de compensação)
Ex: as cotas
GABARITO "CERTO"
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edu junior,
Ás vezes perdemos uma questão por preciosismo(saber demais).
Referente sua dúvida, creio que você fugiu do assunto, e foi lá para AÇÃO POPULAR que está disciplinado
no inciso LXXIII do art. 5º da CF que "diz que todo cidadão é parte legítima para propor...." esse é só cidadão
quando poder votar, no caso começa a partir do 16 anos.
referente ao art. 5 da CF temos que considerar o cidadão como stricto sensu(sentido estrito) - 16 anos.
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referente ao art. 6 ao 11 que trata dos direitos sociais como lacto sensu(sentido amplo). Todo cidadão independe de idade.
EX.
ATEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEENÇÃO ( EC 90 incluiu no caput do art. 6, TRANSPORTE como direito social)
com certeza irá ser objeto de prova.
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
MENMÔNICO
EMAP
EDUCAÇÃOleva para o TRABALHO de
TRANSPORTE
MORADIAboa tem LAZER e SEGURANÇA
ALIMENTAÇÃOdá a SAÚDE
PREVIDÊNCIA SOCIAL protege a MATERNIDADE,
INFÂNCIA e os DESAMPARADOS.
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Vejam essa questão. STJ 2015 Técnico Judiciário Área Administrativa
As ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos. (CERTO)
GAB CERTO
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DIREITOS SOCIAIS QUE FAZEM PARTE DA 2ª GERÇÃO/DIMENSÃO:
TEMOS LAZER, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DEMAIS
T- TRABALHO
E- EDUCAÇÃO
MO- MORADIA
S- SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
TRANSPORTE
DE- ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS
MA- PROTEÇÃO Á MATERNIDADE
I- PROTEÇÃO À INFÂNCIA
S- SEGURANÇA
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GABARITO CERTO
Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1.º, IV, da CF/88) (Canotilho)
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FIQUEM ATENTOS: O transporte foi incluído nos direitos sociais recentemente! Oo
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PS: TEMOS LAZER, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE DEMAIS.
PS: Preivência Social
T:Trabalho
E: Educação
MO: Moradia
S: Saúde
LAZER
ALIMENTAÇÃO
TRANSPORTE
DE: Assistência aos Desamparados
MA: Maternidade
I: Infância
S: Segurança
Prof. André Vieira - Casa do Concurseiro.
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mnemônico pra vocês::::
""EDU MORA ALI
SAU TRABALHA LÁ
ASSIS ProSeg TRASPORTANDO PreSo""
EDU: Educação
MORA: Moradia
ALI: Alimentação
SAU: Saúde
TRABALHA: Trabalho
LÁ: Lazer
ASSIS: Assistência aos desamparados
PROSEG> Pro/Seg: Proteção a maternidade e a infancia / Segurança
TRANSPORTANDO: Transporte
PRE'SO: Previdencia Social
Prof: Thallius. AlfaCon
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Atualizem-se!
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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EDU MORA ALI
SAÚ TRABALHA LÁ
ASSIS ProSeg PreSo no TRANSPORTE
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Educação
Saúde
Moradia
Alimentação
Trabalho
Lazer
Assistência aos desamparados
Previdência Social
Proteção à infância e a maternidade
Segurança
Transporte.
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UMA EXPLICAÇÃO PARA CONCURSEIROS E NÃO DOUTRINADORES:
OS DIREITOS SOCIAIS SÃO DE SEGUNDA GERAÇÃO E A EDUCAÇÃO ESTÁ NO ROL DO ARTIGO 6º DA CF. AS AÇÕES AFIRMATIVAS SABEMOS QUE É PARA IGUALAR MATERIALMENTE( SE PREOCUPANDO COM A REALIDADE)
NA MINHA OPNIÃO ESSA PROFESSORA NÃO É OBJETIVA. NÓS CONCURSEIROS PRECISAMOS DE ONJETIVIDADE.
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Tiago, não estamos em condições de decidir o que precisamos. ainda não. rsrsrs
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mega explicação da professora fabiana! perfeita!
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Gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi para guardar as gerações/dimensões dos direitos fundamentais (LIFE);
Liberdade- 1.ª DIMENSÃO ( Civis e políticos) - Direitos negativos
Igualdade- 2.ª DIMENSÃO ( Sociais, Econômicos, Culturais)- Direitos positivos
Fraternidade- 3.ª DIMENSÃO ( Meio ambiente)- Direitos Difusos transindividuais- pertencentes a todos
Engenharia Genética- 4.ª DIMENSÃO ( Pós- modernidade)
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OBS; Registre-se que a doutrina reconhece a existência da 5.ª dimensão dos direitos fundamentais que seria a PAZ MUNDIAL.
Fonte: SILVIA VASQUES estudante ativa no QC
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Que questão linda CESPE!
Exatamente isso que os direitos sociais na CF pregam: o mínimo existencial para todos pois, conquistado a sua liberdade (direito de 1ª geração), é necessária a conquista dos direitos coletivos não esquecendo que devemos minimizar as desigualdades chamadas por discriminações positivas, afirmando uma isonomia além da formal, mas a material: "tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, observando a medida e a proporção dessa desigualdade.
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Essa questão so se torna dificil pelo termo isonomia material.
Seguinificado segundo nosso amigo GOOGLE:O que é isonomia material: Tratar a todos igualmente. Igualar a todos sem distinção.
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Complementando, não se esqueçam da parte "isonomia material"... É essa isonomia que é atingida, não a formal, que é o que está exposto na lei e muitas vezes não se traduz na verdade ok :)
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"Ações afirmativas são um instrumento legítimo de correção de injustiças históricas e atuais contra as minorias, segmentos que sempre se viram alijados de uma participação mais influente na sociedade têm nestas medidas uma oportunidade de ascensão social. Não se configuram pois, como ações de beneficiar um indivíduo apenas por ele pertencer a determinado grupo mais sim como uma maneira de premiar o mérito daquele que mesmo pertencente a este grupo tradicionalmente excluído alcançou os méritos necessários para ser agraciado com uma política estatal. Deve se ressaltar no entanto que estas políticas não devem acontecer isoladamente e eternamente, são medidas de caráter provisório e necessariamente devem ocorrer concomitantemente ações de melhorias na educação e nas condições de vida da população em geral, para que as distorções sociais sejam finalmente erradicadas e medidas de descriminação positiva não se façam mais necessárias".
EXEMPLO - LEI DE COTAS
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(cespe-stj) Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio de incremento de oportunidades para determinados segmentos.
Sempre que a questão tratar sobre ações afirmativa, deve-se vir em mente que elas tem por base garantir os direitos socias dos cidadãos e assegurar a isonomia material, tendo por objetivo a melhoria das condições a melhoria de vida dos necessitados.
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Ações afirmativas são prestações/discriminações positivas do Estado em prol da sociedade.
Isonomia material é tratar os iguais de maneira igual (a sociedade como um todo) e desiguais de maneira desigual na proporcionalidade de suas diferenças (paralíticos, homosexuais... as chamadas "minorias sociais"). Diferente da Isonomia formal, que é tratar todos de forma igual sem considerar suas diferenças.
Quando falamos que as ações afirmativas procuram assegurar a isonomia material, falamos que tais prestações querem alcançar a justiça/equidade, levando em consideração as diferenças para tentar fazer com que toda a sociedade alcançe seus direitos.
Direitos de Segunda Geração são as garantias que a sociedade tem perante a atuação do estado, também conhecidos como DIreitos de Igualdade, que englobam os direitos Sociais, Econômicos e Culturais.
A assertiva diz:
" As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material."
Logo está correta!
Seu limite é você quem determina!
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A isonomia formal ( lei) já existe, isonomia material deve ser atingida !!!!!!!!!!!
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Qstão linda!
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GABARITO: CERTO
Bizú: PLASTEMTIMAS
Previdência
Lazer
Alimentação
Saúde
Trabalho
Educação
Moradia
Transporte
Infância
Maternidade
Assistência
Segurança
Bizú feio, mas talvez ajude.
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Nessa questão, eu apenas associei o direito fundamental da "segunda geração" à palavra "educação", pois, como os Direitos Sociais
englobam a saúde, a "educação", a alimentação, o transporte e outros, e são classificados como dimensão de segunda geração,
então, sendo a educação incluída dentro desses direitos, eu fiz logo uma ligação direta de EDUCAÇÃO à SEGUNDA GERAÇÃO, certo?
Podemos, por fim, relembrarmos e racionarmos mais rápido por este MACETE aqui:
De acordo com esta frase: "Cipó só é cultivado no ambiente"
1ª geração =>(CI) (PÓ),
2ª geração =>(SÓ) (É) (CULT)ivado no
3ª geração =>(AMBIENTE)!
1ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO ( CIvis e POlíticos)
2ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO ( SOciais, Econômicos, CULTurais)
3ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO ( Meio AMBIENTE)
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AÇÕES AFIRMATIVAS: SÃO DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS; BUSCAM REALIZAR A IGUALDADE MATERIAL. EX: COTAS RACIAIS.
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Correto.
Igualdade material/ substancial/efetiva => Ações afirmativas/ discriminações positivas.
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As ações afirmativas (Fazer, não se omitir) do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão (Art 6º - Direitos Sociais - inclui Educação), direito fundamental de segunda geração (Igualdade Material, prestações positivas, exemplificado como as cotas para ingresso em universidades no caso da educação), e assegurar a isonomia (igualdade) material (tratar igual os iguais e diferente os diferente na medida de suas diferenças).
Certo
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"Status positivus"(ação afirmativa). Direitos de segunda geração ou dimensão, S-E-C.
Social
Econômico
Cultural
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CERTO
Resumindo de forma simples para acertar questões:
Direitos de 1ª Geração: Direitos CIVIS e POLÍTICOS;
Direitos de 2ª Geração: Direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS. Direitos SOCIAIS engloba EDUCAÇÃO;
Direitos de 3ª Geração: SOLIDARIEDADE e FRATERNIDADE;
Direitos de 4ª Geração: Direito à DEMOCRACIA e INFORMAÇÃO;
Direitos de 5ª Geração: Direito à PAZ.
Bons estudos"
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Isonomia formal: como está escrito em lei
Isonomia material: como é de fato .
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Igualidade formal: igualdade na lei
Igualdade material: igualdade perante a lei
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MEU PENSAMENTO: Cidadão? e se uma criança não tem direitos polítcos ela não é cidadã , massa, então tá errado porque ela tem direito sim. Quando eu respondo VRAAAAAAA...CERTO! HUAHUAHUAHUAH
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Correto.
O que seria ações afirmativas ? São também conhecidas como Discriminações positivas, ou políticas públicas de compensação.
Basea-se na igualdade material adotada pelo supremo tribunal federal, onde deve-se garantir um núcleo essencial, mínimo, ou seja, um mínimo existencial de direitos fundamentais a todos.
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Mais uma vez a professora aqui do QC - Fabiana Coutinho - deu um show de aula.
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CERTO
VEJAM OUTRA:
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 17)
Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil.
Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.(CERTO)
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Direitos de primeira dimesão
- Momento histórico: Séc. XVIII e XIX
- Lema ou ideal de inspiração: LIBERDADE
Direitos de segunda dimensão
- Momento histórico: Séc. XIX e XX
- Lema ou ideal de inspiração: IGUALDADE
Direitos de terceira geração
- Momento histórico: Séc XX e XXI
- Lema ou ideal de inspiração: FRATERNIDADE E IGUALDADE.
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Dica:
Primeiro - Políticos e civis
Segundo (SECOND) - Sociais, Econômicos e Culturais.
Abs!
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GABARITO: CERTO
Ações afirmativas: São políticas públicas (mecanismo) desenvolvido pelo Estado para estabelecer tratamento diferenciado a um determinado seguimento da sociedade, historicamente discriminados, com a finalidade de viabilizar uma isonomia material. (EX: sistemas de cotas).
1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdades Públicas, Civis e Militares;
2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;
3ª Dimensão FRATERNIDADE: Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade; engenharia genética.
Bons estudos!
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Assegurar a isonomia material? Só se for na teoria mesmo, na prática está muito longe.
Assegurar é muito forte, buscar seria muito melhor
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Só pra lembrar -> ações afirmativas podem ser feitas pelo Estado e também pela iniciativa privada !
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Replicando o Comentário do Renato
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdades Públicas, Civis e Militares;
2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;
3ª Dimensão FRATERNIDADE: Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade, ao patrimônio comum, entre outros;
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1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdades Públicas, Civis e Militares;
2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;
3ª Dimensão FRATERNIDADE: Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade, ao patrimônio comum, entre outros;
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Considerando que o direito à educação é direito social previsto no art. 6º da CF/88 e que os direitos sociais são direitos de segunda geração, que impõem ao Estado a obrigação de prestações positivas para a garantia de seu exercício, visando alcançar a igualdade (o seu valor-fonte), o item apresentado deverá ser marcado como verdadeiro!
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PRIMEIRA GERAÇÃO: LIBERDADES NEGATIVAS ( O ESTADO NÃO PODE INTERVIR) EX: LIBERDADES.
SEGUNDA GERAÇÃO: O ESTADO TEM QUE INTERVIR EX: DIREITOS SOCIAIS, EDUCAÇÃO, ETC.
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As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material.(CESPE)
Os direitos sociais são direitos fundamentais de 2a geração, ou seja, são direitos prestacionais, direitos de se exigir uma atuação estatal (prestação de serviços públicos). Buscam concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida.
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No meu ponto de vista está incorreta ao mencionar CIDADÃO. Afinal, uma criança não é cidadã e mesmo assim tem direito a educação. Alguém poderia esclarecer?
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Direitos e as Gerações (Lembrar de Informática)
1ª Geração
Políticos e Civis (PC)
2ª Geração
Econômicos, Sociais e Culturais (ESC)
3ª Geração
Coletivos e Difusos (CD)
Fonte: @Falcão_Concurseiro
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Questão tão linda que da até medo de marcar certo kkkkkk
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CERTO
1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;
2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
(...)
2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;
(...)
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CERTO
IGUALDADE FORMAL
A igualdade em seu sentido puramente formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.
IGUALDADE MATERIAL
Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.
Sabe-se que as pessoas possuem diversidades que muitas vezes não são superadas quando submetidas ao império de uma mesma lei, o que aumenta ainda mais a desigualdade existente no plano fático. Nesse sentido, faz-se necessário que o legislador, atentando para esta realidade, leve em consideração os aspectos diferenciadores existentes na sociedade, adequando o direito às peculiaridades dos indivíduos
FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/48550/igualdade-formal-x-igualdade-material-a-busca-pela-efetivacao-da-isonomia
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ASSERTIVA:
As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material.
PARTE 1:
"As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material."
CORRETO, uma vez que direitos sociais são considerados de ação afirmativa ou positiva do Estado, isto é, políticas públicas para prover tal direito à sociedade. Além disso, direito à educação é considerado um direito social.
PARTE 2:
"direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração"
CORRETO, pois direito social é classificado como direito de segunda geração.
PARTE 3:
"e assegurar a isonomia material"
CORRETO, pois a partir do momento em que o Estado atua em prol da educação, assegura-se a isonomia material, espécie de isonomia que é concretizada na prática. A outra espécie de isonomia é a forma, ou seja, no "papel", a qual necessita de políticas públicas para ser concretizada, fato que enseja a isonomia material.
GAB: C.
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Simples e direto.
1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdade, não intervenção do estado( também chamado de direitos negativos)
2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, visam a intervenção do estado para promover a igualdade, ( também chamado de direitos Positivos )
3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc
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Liberdade -- Civis e Políticos
Igualdade -- Sociais, Econômicos e Culturais
Fraternidade -- Meio ambiente, Progresso da humanidade, Patrimônio comum
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1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdades Públicas, Civis e Militares;
2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;
3ª Dimensão FRATERNIDADE: Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade, ao patrimônio comum, entre outros;
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Cespe 2020
Ações afirmativas, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos, são uma forma de garantia dos direitos fundamentais e visam minimizar ou eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação.
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Gerações de Direitos:
1ª→Liberdades do cidadão (direitos civis e políticos) LIGUE O PC
2º Igualdade (direitos Sociais, Econômicos e Culturais) Segundo em inglês é SECond. APERTE O ESC
3ª Fraternidade (bem estar Coletivo ou “difuso”) APERTE O C
Dir. Individuais e Coletivos → Dir. Negativos (Estado não intervém)
Dir. Sociais → Dir. Positivos (Estado intervém)
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CERTO
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Ações Afirmativas ou Discriminações Positivas visam à promoção da igualdade material.
Gabarito: CERTO.
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Complemento...
Na definição do Ministro Joaquim Barbosa
As ações afirmativas 'consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade'(Ministro do STF Joaquim B. Barbosa Gomes).
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Com relação aos direitos sociais e políticos, é correto afirmar que: As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material.
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Direitos de primeira geração: igualdade formal.
Direitos de segunda geração: igualdade material.
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Isonomia material = tratar os iguais de forma desigual na medida de suas desigualdades
isonomia formal = todos iguais perante a lei
ação afirmativa = prestação positiva do Estado (ex: bolsa família)
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Isonomia é igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase: “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.
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Direitos Sociais = Direitos de Segunda geração
Isonomia = igualdade material
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CP-"COPIA"
ESC-"ESQ"
CD-"CD"
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"As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão". Só do cidadão?
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1°Liberdade >> CI PO = civil/Político
Gerações: 2°Igualdade >> SECU de "secunda"= Social / Econômico / Cultural
3°Fraternidade >> Meio Pato = Meio Ambiente / Patrimônio
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isonomia material, ou isonomia real, tem como objetivo apresentar mecanismos práticos que tem como objetivo minimizar as diferenças entre os indivíduos de uma sociedade, possibilitando uma aplicação mais justa das leis e diversificando as possibilidades de todos.
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IGUALDADE FORMAL (Jurídica) - Ela não se preocupa com a realidade, mas apenas evita que alguém seja tratado de forma discriminatória.
IGUALDADE MATERIAL (realidade) - É a igualdade que se preocupa com a realidade, a qual traduz na seguinte expressão: tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de sua desigualdade.
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PODEMOS CITAR UM EXEMPLO BEM ABORDADO HOJE: A POLÍTICA DE COTAS COMO ISONOMIA MATERIAL !