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Gabarito ERRADO
esse item está errado em virtude deste artigo da CF:
Art. 37 § 11. Não serão
computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput
deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei
bons estudos
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A Título apenas de curiosidade:
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (12/01/2015) o aumento salarial dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da
República. O salário de R$ 33.763,00 serve como referência para o teto
do funcionalismo público.
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Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
GABARITO: CERTA.
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Verbas indenizatórias são as diárias, auxílio moradia, auxilio alimentação etc. Elas não se incorporam ao salário (ainda hehe) e não se paga IR ou previdência sobre isso. Elas também não entram no cálculo do teto constitucional!
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Verbas de caráter indenizatório - Têm caráter de devolução de despesas feitas de próprio bolso. Por isso, estão fora do teto.
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Verbas de caráter indenizatório ficam fora do cômputo para referido limite.
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Excetuam-se dos limites remuneratórios constitucionais as parcelas indenizatórias fixadas em lei. Os limites incluem, entretanto, o somatório das remunerações, proventos e pensões percebidos pelos agentes públicos
fonte: Estratégia concursos - Prof. Nádia Carolina
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Gabarito ERRADO
Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Verbas de caráter indenizatório = são verbas devolvidas aos servidores por estes terem pago as despesas do próprio bolso. Dessa maneira, não se aplica o limite constitucional.
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Verbas indenizatorias não entram no computo das remuneraçoes.
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Verbas indenizatórias não compõe subsídios
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Indenizações não compõe a remuneração, são de carácter devolutivo e não existe limite.
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ERRADO
CF/88, Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos
membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,
incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se
como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
[...]
CF/88, Art. 37, XXII, § 11. Não serão computadas, para efeito dos
limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo,
as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
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ERRADO
CF/88, Art. 37,
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos..., ...não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF...
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
XXII, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
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As indenizatórias podem!
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as parcelas indenizatórias não entram para fins de teto STF.
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Salvo indenizatórias!
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Estão excluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza e as parcelas de caráter indenizatório
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Verbas indenizatórias podem superar o limite.
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Fabiane, há equivoco no que vc disse
"Incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal" Mas indenizações pode
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É a famosa burla ao teto constitucional. Por isso os parlamentares são abonados por tantas parcelas indenizatórias.
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Indenizações pode!
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As indenizações podem ultrapassar o teto, pq não se incorporam aos vencimentos.
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De acordo como o art. 37, XI, da CF/88, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. E ainda, o § 11, do mesmo artigo, estabelece que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Indenização não entra para o calculo do teto remuneratório.
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Os vencimentos dos servidores públicos federais, inclúidas verbas, EXCETO INDENIZATÓRIAS, não devem exceder à dos ministros do STF
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A Constituição Federal exclui, para efeito de cálculo da obediência aos limites remuneratórios, as verbas indenizatórias devidas aos servidores públicos. GAB - ERRADO
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As indenizações não são enriquecimento, mas apenas uma devolução para que o servidor volte ao estado anterior. Exemplo: as diárias que são valores pagos ao servidor que se deslocar de sua sede para fazer algum trabalho e gastar seu próprio dinheiro com isso.
Destarte, esses valores em alguns casos poderá ultrapassar o teto máximo do funcionalismo público, qual seja o subsídio dos membros do STF.
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ERRADO
INDENIZAÇÃO NÃO TEM A INTENÇÃO DE RETRIBUIR O TRABALHO,SÃO APENAS DESPESAS GASTAS COM O SERVIDOR.
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Professora fraca, copia e cola o artigo da CF e não explica nada. Tenho um dó de quem depende dela pra aprender alguma coisa.
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Verbas de caráter indenizatório não são contabilizadas para fins do teto remuneratório. Exemplo de verbas indenizatórias :diárias, ajuda de custo, auxílio moradia...
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Gabarito:"Errado"
Verbas indenizatórias podem exceder!
Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
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É aí que entra o auxílio-terno, auxílio-moradia e tudo o mais!
Um verdadeiro ladrão de bolso dos contribuintes!
Lembre-se disso para decorar!! ;)
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Comentar mais uma vez para ficar bem claro e por que acho que ninguém falou: Verbas indenizatórias podem exceder!
#semnecessidade
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As verbas indenizatórias não contam para o teto constitucional.
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Errado!
Acrescentando que, de acordo com o ATUAL entendimento firmado pela nossa corte suprema, no caso de acumulação remunerada de cargos públicos, para fins de aplicação do teto constitucional, cada remuneração deverá ser considerada isoladamente, ou seja, a soma das remunerações pode ser superior ao teto constitucional! abraços!
Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877
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AS VERBAS INDENIZATÓRIAS (diárias, etc) NÃO SÃO CONTABILIZADAS PARA FINS DE ANÁLISE DO TETO CONSTITUCIONAL.
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A Constituição Federal exclui, para efeito de cálculo da obediência aos limites
remuneratórios, as verbas indenizatórias devidas aos servidores públicos.
Questão incorreta.
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O teto remuneratório geral corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF, havendo outros limites ou “subtetos”
aplicáveis aos Estados, DF e Municípios, cujos valores não podem ultrapassar o teto geral.
Todas as categorias, ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas, da Administração direta, autárquica ou fundacional,
de todos os poderes e esferas de governo, estão sujeitas ao teto;
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias, somente são alcançadas pelo teto se
receberem recursos do ente federado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º);
Em regra, nenhuma vantagem, qualquer que seja sua natureza, poderá exceder ou ser excluída da incidência do teto;
Excluem-se do teto somente as parcelas de natureza indenizatória previstas em lei62 (ajuda de custo, diárias, auxílio
transporte e auxílio moradia).
O teto aplica-se às acumulações de rendimentos oriundos dediversas fontes, independentemente da espécie remuneratória,
podendo ser entre vencimentos ou entre subsídios; entre vencimentos e subsídio ou entre vencimentos/subsídio e proventos,
pensões etc.
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Os subsídios e as remunerações dos servidores públicos federais, incluídas as verbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Verbas indenizatorias não se incorporam ao vencimento
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peguinha maroto
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ERRADO
CF/88, Art. 37, XXII, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
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XXII, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Indenizatório quer dizer que: Ocupante de cargo/emprego/função tem direito a ser reembolsado por aquilo que ele gastou em razão da ocupação.
Só lembrar que as verbas indenizatórias são tidas como "malditas" justamente por dar margens a manipulação de gasto e, consequentemente, indenização indevidas.
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Renato comentou melhor que a professora.
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É SO VER O BACANAL QUE É O STF E OS DESEMBARGADORES DE ESTADO....COM SALARIOS BEM ACIMA DO TETO
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ERRADO.
As verbas indenizatórias não são contabilizadas no teto salarial.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf