SóProvas


ID
1449055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos servidores públicos segundo disposições da CF, julgue os itens subsequentes.

Os subsídios e as remunerações dos servidores públicos federais, incluídas as verbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    esse item está errado em virtude deste artigo da CF:

    Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei

    bons estudos

  • A Título apenas de curiosidade:

    A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (12/01/2015) o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República. O salário de R$ 33.763,00 serve como referência para o teto do funcionalismo público.




  • Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra questão ajuda  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Verbas indenizatórias são as diárias, auxílio moradia, auxilio alimentação etc. Elas não se incorporam ao salário (ainda hehe) e não se paga IR ou previdência sobre isso. Elas também não entram no cálculo do teto constitucional!

  • Verbas de caráter indenizatório - Têm caráter de devolução de despesas feitas de próprio bolso. Por isso, estão fora do teto.

  • Verbas de caráter indenizatório ficam fora do cômputo para referido limite.

  • Excetuam-se dos limites remuneratórios constitucionais as parcelas indenizatórias fixadas em lei. Os limites incluem, entretanto, o somatório das remunerações, proventos e pensões percebidos pelos agentes públicos


    fonte: Estratégia concursos - Prof. Nádia Carolina

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    Verbas de caráter indenizatório = são verbas devolvidas aos servidores por estes terem pago as despesas do próprio bolso. Dessa maneira, não se aplica o limite constitucional.

  • Verbas indenizatorias não entram no computo das remuneraçoes.

  • Verbas indenizatórias não compõe subsídios 

  • Indenizações não compõe a remuneração, são de carácter devolutivo e não existe limite.

  • ERRADO

    CF/88, Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

    [...]

    CF/88, Art. 37, XXII, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • ERRADO

    CF/88, Art. 37, 

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos..., ...não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF...

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    XXII, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • As indenizatórias podem!

  • as parcelas indenizatórias não entram para fins de teto STF.

  • Salvo indenizatórias!

  • Estão excluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza e as parcelas de caráter indenizatório

  • Verbas indenizatórias podem superar o limite.

  • Fabiane, há equivoco no que vc disse
    "Incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal" Mas indenizações pode

  • É a famosa burla ao teto constitucional. Por isso os parlamentares são abonados por tantas parcelas indenizatórias.

  • Indenizações pode! 

  • As indenizações podem ultrapassar o teto, pq não se incorporam aos vencimentos.

  • De acordo como o art. 37, XI, da CF/88, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. E ainda, o § 11, do mesmo artigo, estabelece que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

      
  • Indenização não entra para o calculo do teto remuneratório.

  • Os vencimentos dos servidores públicos federais, inclúidas verbas, EXCETO INDENIZATÓRIAS, não devem exceder à dos ministros do STF

  • A Constituição Federal exclui, para efeito de cálculo da obediência aos limites remuneratórios, as verbas indenizatórias devidas aos servidores públicos. GAB - ERRADO

  • As indenizações não são enriquecimento, mas apenas uma devolução para que o servidor volte ao estado anterior. Exemplo: as diárias que são valores pagos ao servidor que se deslocar de sua sede para fazer algum trabalho e gastar seu próprio dinheiro com isso.

     

    Destarte, esses valores em alguns casos poderá ultrapassar o teto máximo do funcionalismo público, qual seja o subsídio dos membros do STF.

  • ERRADO

    INDENIZAÇÃO NÃO TEM A INTENÇÃO DE RETRIBUIR O TRABALHO,SÃO APENAS DESPESAS GASTAS COM O SERVIDOR.

  • Professora fraca, copia e cola o artigo da CF e não explica nada. Tenho um dó de quem depende dela pra aprender alguma coisa.

  • Verbas de caráter indenizatório não são contabilizadas para fins do teto remuneratório. Exemplo de verbas indenizatórias :diárias, ajuda de custo, auxílio moradia...

  • Gabarito:"Errado"

     

    Verbas indenizatórias podem exceder!

     

    Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • É aí que entra o auxílio-terno, auxílio-moradia e tudo o mais!

     

    Um verdadeiro ladrão de bolso dos contribuintes!


    Lembre-se disso para decorar!! ;)

  •  

    Comentar mais uma vez para ficar bem claro e por que acho que ninguém falou: Verbas indenizatórias podem exceder! 

    #semnecessidade 

     

  • As verbas indenizatórias não contam para o teto constitucional.

  • Errado!

    Acrescentando que, de acordo com o ATUAL entendimento  firmado pela nossa corte suprema, no caso de acumulação remunerada de cargos públicos, para fins de aplicação do teto constitucional, cada remuneração deverá ser considerada isoladamente, ou seja,  a soma das remunerações pode ser superior ao teto constitucional! abraços!   

    Fonte:  http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

  • AS VERBAS INDENIZATÓRIAS (diárias, etc) NÃO SÃO CONTABILIZADAS PARA FINS DE ANÁLISE DO TETO CONSTITUCIONAL.

  • A Constituição Federal exclui, para efeito de cálculo da obediência aos limites
    remuneratórios, as verbas indenizatórias devidas aos servidores públicos.
    Questão incorreta.
     

  •  O teto remuneratório geral corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF, havendo outros limites ou “subtetos”
    aplicáveis aos Estados, DF e Municípios, cujos valores não podem ultrapassar o teto geral.
     Todas as categorias, ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas, da Administração direta, autárquica ou fundacional,
    de todos os poderes e esferas de governo, estão sujeitas ao teto;
     Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias, somente são alcançadas pelo teto se
    receberem recursos do ente federado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º);
     Em regra, nenhuma vantagem, qualquer que seja sua natureza, poderá exceder ou ser excluída da incidência do teto;
     Excluem-se do teto somente as parcelas de natureza indenizatória previstas em lei62 (ajuda de custo, diárias, auxílio
    transporte e auxílio moradia).

    O teto aplica-se às acumulações de rendimentos oriundos dediversas fontes, independentemente da espécie remuneratória,
    podendo ser entre vencimentos ou entre subsídios; entre vencimentos e subsídio ou entre vencimentos/subsídio e proventos,
    pensões etc.

  • Os subsídios e as remunerações dos servidores públicos federais, incluídas as verbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Verbas indenizatorias não se incorporam ao vencimento 

  • peguinha maroto 

  • ERRADO

    CF/88, Art. 37, XXII, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • XXII, § 11. Não serão computadaspara efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.



    Indenizatório quer dizer que: Ocupante de cargo/emprego/função tem direito a ser reembolsado por aquilo que ele gastou em razão da ocupação.


    Só lembrar que as verbas indenizatórias são tidas como "malditas" justamente por dar margens a manipulação de gasto e, consequentemente, indenização indevidas.

  • Renato comentou melhor que a professora.

  •  É SO VER O BACANAL QUE É O STF E OS DESEMBARGADORES DE ESTADO....COM SALARIOS BEM ACIMA DO TETO

  • ERRADO.

    As verbas indenizatórias não são contabilizadas no teto salarial.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf