SóProvas


ID
1449058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos servidores públicos segundo disposições da CF, julgue os itens subsequentes.

Há na CF dispositivo que autoriza a vinculação do reajuste do subsídio dos secretários de estado ao subsídio do governador como forma de se evitar discrepâncias remuneratórias.

Alternativas
Comentários
  •  LEI 16.750/2010 ART. 2-A. A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, A PARTIR DE 1ª DE JANEIRO DE 2011, FICA FIXADO EM 70% (SETENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    bons estudos

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Essas vinculações são totalmente inconstitucionais, com fundamento no artigo transcrito pelo Renato. Isso serve para evitar indexações, gatilhos salariais e outras discrepâncias que existiam na era pré-Plano Real, que eram responsáveis em grande parte pela "inflação inercial" que existia no país.

  • Meu povo, não são todas as vinculações que são  proibidas, a própria CF tem casos de vinculações, como as relativas ao poder judiciário. 

  • CF 

    "Art. 28. .............................

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."

    ART 37:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, (grifos screscidos).

    Art. 37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (grifos acrescidos)

    Portanto, analisando o conjunto entendo que colocar como limite ao subsídio não significa vincular. Outrossim, embora haja a vinculação na lei mencionada pela colega Samya, a questão se refere especificamente à CF. Portanto, a assertiva está mesmo errada e não há o que questionar com a banca.

  • Na minha opinião e questão é meramente interpretativa, na medida que adentra no conceito de VINCULAÇÃO. Assim sendo, nada obstante a vedação de equiparação e vinculação salarial contida na CF, pergunta-se, secretario pode ganhar mais que o govrenador ? a resposta é não, pois no âmbito estadual o teto remuneratório será o subsídio do governador. A questão é .. isso é ou não é uma vinculação.. ? se sim a questão esta certa, se não a questão esta errada.. para a cespe isso não é um vinculação.. pra mim é ..rs vamos dar opiniões..

  • colegas, atenção para a mais recente SV do STF:

    Súmula Vinculante 42: "é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".

  • Concordo com o colega Edson Marin, pois o teto do dos secretários e subsídio do goverandor, tem o teto dos juízes tb e etc.. para mim isso eh vinculação tb, mas pelo jeito para o cespe não.
    Resolvendo e aprendendo!

  • Art 37 

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    

    GAB ERRADO, NEM PRECISA LER O RESTANTE. 

  • efeito cascata ...


  • Para que os comentários do Edson Marin e do Adriano Rabelo se sustentassem, teria que haver, na CF, dispositivo que autorizasse a vinculação do reajuste do subsídio dos secretários de estado ao subsídio do governador.

    Não existe esse dispositivo!

    O inc. XI do art. 37 não autoriza nada. Ele apenas veda, no ponto tratado pela questão, eventual previsão infraconstitucional de remuneração de secretários superior à remuneração do governador. Ao vedar a referida eventual previsão, o dispositivo autoriza o quê? Pra forçar uma barra, podemos dizer que autoriza previsão de remuneração dos secretários inferior à do governador. Além disso, não trata, o inc. XI, de reajuste, e sim de teto remuneratório.

    "Vincular o reajuste de um subsídio a outro subsídio" seria, por exemplo, um Estado-membro criar lei que estabelecesse, como piso remuneratório de seus secretários, determinado percentual sobre o subsídio do governador. Assim, toda vez que o subsídio do governador daquele Estado fosse reajustado, o dos secretários também o seria. Haveria uma vinculação do reajuste do subsídio destes ao daqueles, o que é vedado, como vários já disseram aqui, pelo inc. XIII.

    Se a questão dissesse Há na CF dispositivo que vincula o subsídio dos secretários de estado ao subsídio do governador como forma de se evitar discrepâncias remuneratórias (tirei da assertiva original "autoriza" e "reajuste"), aí sim, daria pra tentar sustentar uma anulação, sob o argumento do Edson Marin.

  • Excelente explanação do Mulato Sensu!

  • Art. 37, inciso Xlll. "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".


  • QUESTÃO ERRADA!


    "É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". (artigo 37, XIII, CF)

  • De acordo com o art. 37, XIII, da CF/88, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Portanto, incorreta a afirmativa. Vale destacar ainda que o art. 37, XI, preceitua que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. 

    RESPOSTA: Errado



  • ERRADO!

    Art. 37 XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


    OUTRA QUESTÃO CESPE:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Constitucional 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA


    AVANTE!!!

  • Serviço Público= É vedada vinculação de qualquer remuneração

  • O art. 37, XIII, da Constituição Federal, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. GAB. ERRADO.

  • Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • é vedada a vinculação ou equiparação de quaiser espécies remunatórias.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
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