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ID
1449205
Banca
FIDESA
Órgão
SESI-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social compreende um conjunto de ações que têm por fim assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção. Destaca-se como disposição legal que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;


  • A - ERRADO - (CÔNJUGE, PARCEIRO e FILHOS) - (PAIS) - (IRMÃOS) ----> O RATEIO SÓ OCORRERÁ QUANDO HAVER MAIS DE UM DEPENDENTE DE UMA MESMA CLASSE. AS CLASSES SÃO HIERARQUICAMENTE EXCLUDENTES.


    B - ERRADO - O SEGURADO FOI APOSENTADO PORQUE NÃO FOI REABILITADO ATÉ MESMO PARA OUTRA ATIVIDADE... LOGO CASO EXERÇA ALGUMA ATIVIDADE O BENEFÍCIO DEVERÁ SER CESSADO!


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - EXISTE UMA MÉDIA ARITMÉTICA, OU SEJA, COM BASE NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (regra geral).

  • A letra d Trata do salário-maternidade,que é baseado no salário da empregada ou avulsa,como a alternativa mencionou benefícios está errada.

  • Há previsão de concessão da aposentadoria por invalidez a todas as classes de segurados do RGPS, uma vez realizados os requisitos legais.

    ► Importante!

    A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Deveras, o pagamento da aposentadoria por invalidez é condicionada ao afastamento de todas as atividades laborativas do segurado.

    Em regra, para a concessão deste benefício, será imprescindível que o segurado esteja incapacitado de maneira total e permanente para o exercício do trabalho, bem como não haja possibilidade plausível de ser reabilitado para outra atividade laborativa, compatível com as suas restrições físicas ou psíquicas decorrentes do acidente ou enfermidade.

    Essa análise normalmente é bastante difícil e casuística. Além das condições clínicas do segurado, será preciso analisar a sua idade e condições sociais, pois em alguns casos a baixa escolaridade e a idade avançada tornam inviável a reabilitação profissional, sendo necessário se conceder a aposentadoria por invalidez ao segurado.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • "independe de carência quanto às contribuições a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho."
    Auxilio doença e auxilio acidente tem carência de 12 meses, essa carência só é excluída se for causada por acidente de trabalho ou o segurado for acometido por algumas das doenças listadas... http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/carencia/

    essa questão deveria ser anulada, não? ou estou equivocado?

  • lei 8.213/91 art. 26 II

    auxilio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se no RGPS, acometido de alguma das doenças e afecções especificados em listra elaborada pelos Ministérios da Saúde e Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificamente e gravidade que mereçam tratamento particularizado. redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015 

  • Gabarito: C

    Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez - carência: 12 contribuições - EXCEÇÕES: acidente de qualquer natureza, moléstia profissional e doenças graves,

    Vamos aos erros:

    A) Os pais pertencem a 2 ª classe de dependentes, logo não participariam do rateio.

    B) Aposentadoria por invalidez - Incapaz para toda e qualquer atividade.

    D) Salário benefício é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição durante todo período contributivo.

  • Gabarito: C

    Lei 8213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        

     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.