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Art. 164. Parágrafo 3: as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; ...
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A CUTN, administradaplea STN, é é mantida junto ao BACEN e operacionalizada pelo Banco do Brasil, bancos alternativos, devidamnete credenciados pela STN ou diretamente (via Sistema de Pagamentos Brasileiro), destinada a acolher em conformidade com a CF as disponibilidades financeiras da União.
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A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a organização da Administração Federal e estabeleceu as diretrizes para Reforma Administrativa, determinou ao Ministério da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos a execução da programação financeira de desembolso. Tal determinação legal só foi integralmente cumprida com a promulgação da Constituição de 1988, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram transferidas para o Banco Central do Brasil, em Conta Única centralizada, exercendo o Banco do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro. As regras dispondo sobre a unificação dos recursos do Tesouro Nacional em Conta Única foram estabelecidas pelo Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986. fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/programacao_financeira/conta_unica.asp
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"A Conta Única, implantada em setembro de 1988, representou uma mudançaradical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalizaçãona movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal.Com ela, todas as unidades gestoras on-line do SIAFI passaram a ter os seussaldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escrituraisno Banco do Brasil. Assim, a Conta Única é uma conta mantida junto ao BancoCentral do Brasil, operacionalizada via SIAFI pelo Banco do Brasil ou,excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. É destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da CF/88, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das UGs on-line, nos limites financeiros previamente definidos. O referido artigo determina que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.Ponto dos Concursos
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GABARITO CERTO.
A Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.
Está consagrado no art. 56 da Lei 4.320/1964:
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
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Princípio da Unidade art. 56 da lei 4.320/64.
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ATENÇÃO!!!
A banca alterou o gabarito de C para E!
Justificativa: A conta única do Tesouro Nacional é mantida pelo Banco Central, e não pelo Banco do Brasil, conforme afirmado no item. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.
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O gabarito desse item foi considerado CERTO pelo CESPE!
O QC tem q atualizar esse gabarito!!
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Não compreendi direito essa troca, pois a questão fala BANCO CENTRAL DO BRASIL, deveria estar certa.
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Saulo meu filho, onde você leu na questão "Banco do Brasil" pelo Amor de Jesus?
"A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, on line, das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos". CORRETO!
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A questão está correta!!!
3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL.
3.1 - FINALIDADE.
3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305
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Na forma de acesso offline as disponibilidades financeiras da Unidade são individualizadas em conta corrente bancária e não compõem a Conta da União.
Professor Graciano Rocha - Ponto dos Concursos
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...acolher...nos limites financeiros previamente definidos???
então quer dizer que, a título de exemplo, se o Estado estimar receber 1000 reais e tiver a oportunidade de recolher 2000 reais ele vai abrir mão desses 1000 excedentes??
não entendi a questão...
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gente a Conta Única é MANTIDA JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. No entanto, o ÓRGAO ARRECADADOR OFICIAL é o BANCO DO BRASIL...Questão certa
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1- Gustavo arrecada sim, vide princípio da anterioridade tributária.
2- limites financeiros previamente definidos => legislação tributária.
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Correta.
Art.164. A competência da União para expedir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
3° As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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Certo.
Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009
Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.
A Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.
Princípio da Unidade art. 56 da lei 4.320/64. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.
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Princ. da Unidade art. 56 da lei 4.320/64