SóProvas


ID
1451416
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a qualidade de produtos e serviços, a prevenção e a reparação de danos, a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • A) Arts.12, caput, e 17 do CDC.

      Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    B)  e C)    Art.13, CDC

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

      Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    D) Art.14, caput, CDC

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    E) RESPOSTA correta

    Art.14, §4º, CDC

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


  • A responsabilidade do comerciante pelo fato do produto/serviço é subsidiária.

  • Profissionais liberais (médicos, advogados) tem responsabilidade subjetiva: dano + nexo causal + culpa

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

    ART 14  § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos independe da existência de culpa, mas não abrange todas as vítimas do evento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.



    A responsabilidade pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos independe da existência de culpa, e abrange todas as vítimas do evento.

    Incorreta letra “A”.


    B) do fabricante, do produtor, do construtor nacional ou estrangeiro e do importador pela reparação dos danos causados aos consumidores é subsidiária ao do comerciante ou prestador direto do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;



    A responsabilidade do comerciante é subsidiária em relação ao fabricante, produtor,construtor nacional ou estrangeiro e importador pela reparação dos danos causados aos consumidores.

    Incorreta letra “B”.


    C) do comerciante independe de culpa, somente na hipótese de não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.



    A responsabilidade do comerciante independe de culpa, somente na hipótese de se identificar o fabricante, construtor, produtor ou importador, se o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador, ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Incorreta letra “C”.

    D) do fornecedor de serviços, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, será apurada mediante a verificação de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.



    A responsabilidade do fornecedor de serviços, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, será apurada independentemente da verificação de culpa.

    Incorreta letra “D”.


    E) pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.



    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.