A) Arts.12, caput, e 17 do CDC.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador
respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos,
bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do
evento.
B) e C) Art.13, CDC
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor,
construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o
direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na
causação do evento danoso.
D) Art.14, caput, CDC
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição
e riscos.
E) RESPOSTA correta
Art.14, §4º, CDC
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa.
A questão trata de responsabilidade civil.
A) pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes
de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,
apresentação ou acondicionamento de seus produtos independe da existência de
culpa, mas não abrange todas as vítimas do evento.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O
fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador
respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento
de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua utilização e riscos.
Art. 17. Para os
efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
A
responsabilidade pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,
manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos independe da
existência de culpa, e abrange todas as vítimas do evento.
Incorreta
letra “A”.
B) do
fabricante, do produtor, do construtor nacional ou estrangeiro e do importador
pela reparação dos danos causados aos consumidores é subsidiária ao do
comerciante ou prestador direto do serviço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 13. O
comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou
o importador não puderem ser identificados;
A
responsabilidade do comerciante é subsidiária em relação ao fabricante,
produtor,construtor nacional ou estrangeiro e importador pela reparação dos
danos causados aos consumidores.
Incorreta letra “B”.
C) do
comerciante independe de culpa, somente na hipótese de não conservar
adequadamente os produtos perecíveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos
termos do artigo anterior, quando:
I
- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser
identificados;
II - o produto for fornecido sem
identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos
perecíveis.
A
responsabilidade do comerciante independe de culpa, somente na hipótese de se
identificar o fabricante, construtor, produtor ou importador, se o produto for
fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou
importador, ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Incorreta
letra “C”.
D) do fornecedor de serviços, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, será apurada mediante
a verificação de culpa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A responsabilidade do fornecedor de serviços,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, será apurada independentemente da verificação de culpa.
Incorreta letra “D”.
E) pessoal dos profissionais liberais será
apurada mediante a verificação de culpa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 4° A responsabilidade
pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de
culpa.
A responsabilidade pessoal dos profissionais
liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.