SóProvas


ID
1452304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Caio, analista judiciário do TRE/GO, está em gozo de licença para tratar de interesses particulares. Nessa situação, a referida licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90

     Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

      Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

  • A solução desta questão encontra-se no próprio regime jurídico dos servidores públicos civis  da União, a lei 8.112 de 11 de dezembro  de 1990. Em seu art.  91 temos:

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Portanto, o  Caio, Analista judiciário do TRE/GO, pode ter sua licença interrompida motivado interesse do serviço. Gabarito certo.
    Referências: 
    BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível  em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112con...> Acessado em 10 de agosto de 2015.


    Resposta: CERTO



     
  • Quer dizer que se for do interesse do Caio a referida licença não pode ser interrompida??????????? Fiquei sem entender.

  • APS, a licença pode ser interrompida pelo tribunal ou mesmo pelo servidor. Note que a questão não disse que "a licença APENAS pode ser interrompida pelo TRE/GO"

    Espero ter ajudado, Abraços


  • CORRETO   -   


    Base Legal

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servi
    dor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório,
    licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos
    consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a
    pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Complementando...

    (CESPE/FUB/2008) A todo servidor ocupante de cargo efetivo pode ser concedida licença não remunerada para tratar de assuntos particulares. A licença pode durar até três anos, e pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. E * Desde que não esteja no estágio probatório.

  • Servidor em estágio probatório não goza dessa licença.CORRETA

  • Se na questão tivesse apenas/somente a pedido, sem perigo estaria errada, mas como ele não restringiu, por mais que esteja incompleta, a assertiva está correta. Questão Pancinha nível 3

  • Cespe é engraçado. A questão está correta com certeza. O problema é que as vezes uma alternativa está correta mesmo incompleta e as vezes não....complicado!

  • A licença para tratar de interesse particular é discricionária, ou seja, a Administração concede SE quiser, não pode ser concedida no E.P., tem prazo de 3 anos, sem remuneração, não conta para nenhum efeito. 

    Lembrando: Ela pode ser interrompida a pedido ou de ofício pela Administração.


    #Vamos lá galera!

  • Povo da mais volta que rodeio aqui.... é só lembrar se ele está de licença para tratar de assuntos particulares, ele pode a qualquer tempo ser interrompido se for de interece da administração. 

  • "interece" NÃO, brother! Por favor.

  •   Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Licenças e afastamentos concedidos aos servidores em estágio probatório:

    1 - Serviço militar (não suspende o estágio)

    2 - Mandato eletivo (não suspende)

    3 - Estudos ou missão no exterior (não suspende)

    4 - Para servir em outro órgão ou entidade (cargo de nível elevado) (não suspende)

    5 - Por motivo de doença em pessoa da família (suspende)

    6 - Afastamento do cônjuge ou companheiro (suspende)

    7- Atividade política (suspende)

    8 - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (suspende)

    9 - Participação em curso de formação (suspende)

    Proibições aos servidores em estágio probatório:

    1 - Licença para capacitação

    2 - Para tratar de interesses particulares

    3 - Para desempenho de mandato classista

    4 - Para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país

  • acabei de resolver uma questão incompleta considerada errada. Agora uma questão incompleta considerada certa. Puts


  • Galera, acho que essa questão não se encaixa naquele esquema da CESPE, de que incompleto não é errado. Muito embora eu tenha certo receio de adotar essa premissa, uma vez que há questões em que incompleto é certo, e outras em que é errado, essa questão traz um caso prático (do Caio, analista judiciário do TRE/GO), e não uma explicação doutrinária ou jurisprudencial.


    Assim, a questão não está restringindo a definição da licença para tratar de interesses particulares, mas tão somente narrando uma situação.


    Respondendo ao colega Célio Farias: cuidado, em nenhum momento a questão disse isso.

  • Questão Certa. Manda quem pode, obedece quem tem juízo.  

  • LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES:

    -TEMPO MAXIMO DE 3 ANOS 

    - ESTAGIARIO NÃO TEM DIRETITO

    -SEM REMUNERAÇÃO

    -PODE SER INTERROMPIDA POR INTERESSE DA ADM OU A VONTADE DO SERVIDOR

     

    NESSA LICENÇA O SERVIDOR PODERÁ DESENVOLVER O COMERCIO, SER GERENTE E ADMINISTRADOR DE EMPRESAS.

  • Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

    TOMA !

  • Meus caros vejam se estou errado

    Caio, analista judiciário do TRE/GO, está em gozo de licença para tratar de interesses particulares. Nessa situação, a referida licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal.

    Esse "se for" parece denotar que para uma determinada coisa acontecer e nessessario que somente uma outra coisa tbm aconteça, uma vez que para o interrompimento da licença podera ser tanto da parte ADMP como do servidor.

  • O interesse público é soberano. Embora, aqui, também se encaixa a pedido do servidor.

  • Trata-se de uma licença discricionária. Portanto, é possível que a licença seja interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal.

     

     

    Gabarito: CERTO.

     

  •     INTERESSE PARTICULAR

          I                                 I           

    DISCRICIONÁRIO    REVOGÁVEL(PODE SER INTERROMPIDO)

  • "Art. 91. (...)
    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço."

     

    Obs.:

    - não concedida durante estágio probatório

    - a critério da Administração

    - prazo de ATÉ 3 anos

    - sem remunerção

  •      Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

     

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • manda quem pode ..obedece quem tem juízo..

  • A solução desta questão encontra-se no próprio regime jurídico dos servidores públicos civis  da União, a lei 8.112 de 11 de dezembro  de 1990. Em seu art.  91 temos:

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Portanto, o  Caio, Analista judiciário do TRE/GO, pode ter sua licença interrompida motivado interesse do serviço. Gabarito certo.

    Referências: 
    BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível  em: Acessado em 10 de agosto de 2015.



    Resposta: CERTO
     FONTE: QC

  • GABARITO: CERTO

    Segundo a CF/88, art.91,  § 1º: Seção VII - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares, agora não é mais o parágrafo único, pois agora esta no parágrafo primeiro, segue abaixo:

            Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

           § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)

     

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Portanto, o  Caio, Analista judiciário do TRE/GO, pode ter sua licença interrompida motivado interesse do serviço. Gabarito certo.

  • Art. 91 - Licença para tratar de interesse particular:

    - Concedida ao servidor para cuidar de assuntos particulares;

    - Ato Discricionário;

    - Prazo até 3 anos consecutivos, sem remuneração;

    - Não pode ser concedida para servidor que esteja em estágio probatório;

    - A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor (ou no interesse da Administração) GABARITO.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.   

    Abraço!!! 

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art. 91 - A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante do cargo efetivo, desde que não esteja em estado probatório, licenças para o trato de assunto particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Caio, analista judiciário do TRE/GO, está em gozo de licença para tratar de interesses particulares. Nessa situação, a referida licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal. Correto.

    SEGUNDO A LEI 8112/90 em  Art. 91.

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

  • Manda quem pode, obedece quem tem juízo! Se a Adm. mandou retornar, tem que voltar!