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CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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A solução desta questão encontra-se no próprio regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Em seu art. 91 temos:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Portanto, o Caio, Analista judiciário do TRE/GO, pode ter sua licença interrompida motivado interesse do serviço. Gabarito certo.
Referências: BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112con...> Acessado em 10 de agosto de 2015.
Resposta: CERTO
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Quer dizer que se for do interesse do Caio a referida licença não pode ser interrompida??????????? Fiquei sem entender.
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APS, a licença pode ser interrompida pelo tribunal ou mesmo pelo servidor. Note que a questão não disse que "a licença APENAS pode ser interrompida pelo TRE/GO"
Espero ter ajudado, Abraços
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CORRETO -
Base Legal
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servi
dor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório,
licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos
consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a
pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Complementando...
(CESPE/FUB/2008) A todo servidor ocupante de cargo efetivo pode ser concedida licença não remunerada para tratar de assuntos particulares. A licença pode durar até três anos, e pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. E * Desde que não esteja no estágio probatório.
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Servidor em estágio probatório não goza dessa licença.CORRETA
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Se na questão tivesse apenas/somente a pedido, sem perigo estaria errada, mas como ele não restringiu, por mais que esteja incompleta, a assertiva está correta. Questão Pancinha nível 3
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Cespe é engraçado. A questão está correta com certeza. O problema é que as vezes uma alternativa está correta mesmo incompleta e as vezes não....complicado!
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A licença para tratar de interesse particular é discricionária, ou seja, a Administração concede SE quiser, não pode ser concedida no E.P., tem prazo de 3 anos, sem remuneração, não conta para nenhum efeito.
Lembrando: Ela pode ser interrompida a pedido ou de ofício pela Administração.
#Vamos lá galera!
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Povo da mais volta que rodeio aqui.... é só lembrar se ele está de licença para tratar de assuntos particulares, ele pode a qualquer tempo ser interrompido se for de interece da administração.
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"interece" NÃO, brother! Por favor.
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Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Licenças e afastamentos concedidos aos servidores em estágio probatório:
1 - Serviço militar (não suspende o estágio)
2 - Mandato eletivo (não suspende)
3 - Estudos ou missão no exterior (não suspende)
4 - Para servir em outro órgão ou entidade (cargo de nível elevado) (não suspende)
5 - Por motivo de doença em pessoa da família (suspende)
6 - Afastamento do cônjuge ou companheiro (suspende)
7- Atividade política (suspende)
8 - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (suspende)
9 - Participação em curso de formação (suspende)
Proibições aos servidores em estágio probatório:
1 - Licença para capacitação
2 - Para tratar de interesses particulares
3 - Para desempenho de mandato classista
4 - Para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país
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acabei de resolver uma questão incompleta considerada errada. Agora uma questão incompleta considerada certa. Puts
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Galera, acho que essa questão não se encaixa naquele esquema da CESPE, de que incompleto não é errado. Muito embora eu tenha certo receio de adotar essa premissa, uma vez que há questões em que incompleto é certo, e outras em que é errado, essa questão traz um caso prático (do Caio, analista judiciário do TRE/GO), e não uma explicação doutrinária ou jurisprudencial.
Assim, a questão não está restringindo a definição da licença para tratar de interesses particulares, mas tão somente narrando uma situação.
Respondendo ao colega Célio Farias: cuidado, em nenhum momento a questão disse isso.
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Questão Certa. Manda quem pode, obedece quem tem juízo.
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LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES:
-TEMPO MAXIMO DE 3 ANOS
- ESTAGIARIO NÃO TEM DIRETITO
-SEM REMUNERAÇÃO
-PODE SER INTERROMPIDA POR INTERESSE DA ADM OU A VONTADE DO SERVIDOR
NESSA LICENÇA O SERVIDOR PODERÁ DESENVOLVER O COMERCIO, SER GERENTE E ADMINISTRADOR DE EMPRESAS.
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Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
TOMA !
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Meus caros vejam se estou errado
Caio, analista judiciário do TRE/GO, está em gozo de licença para tratar de interesses particulares. Nessa situação, a referida licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal.
Esse "se for" parece denotar que para uma determinada coisa acontecer e nessessario que somente uma outra coisa tbm aconteça, uma vez que para o interrompimento da licença podera ser tanto da parte ADMP como do servidor.
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O interesse público é soberano. Embora, aqui, também se encaixa a pedido do servidor.
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Trata-se de uma licença discricionária. Portanto, é possível que a licença seja interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal.
Gabarito: CERTO.
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INTERESSE PARTICULAR
I I
DISCRICIONÁRIO REVOGÁVEL(PODE SER INTERROMPIDO)
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"Art. 91. (...)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço."
Obs.:
- não concedida durante estágio probatório
- a critério da Administração
- prazo de ATÉ 3 anos
- sem remunerção
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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manda quem pode ..obedece quem tem juízo..
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A solução desta questão encontra-se no próprio regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Em seu art. 91 temos:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Portanto, o Caio, Analista judiciário do TRE/GO, pode ter sua licença interrompida motivado interesse do serviço. Gabarito certo.
Referências:
BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: Acessado em 10 de agosto de 2015.
Resposta: CERTO
FONTE: QC
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GABARITO: CERTO
Segundo a CF/88, art.91, § 1º: Seção VII - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares, agora não é mais o parágrafo único, pois agora esta no parágrafo primeiro, segue abaixo:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público. (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)
§ 2º A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado. (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Portanto, o Caio, Analista judiciário do TRE/GO, pode ter sua licença interrompida motivado interesse do serviço. Gabarito certo.
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Art. 91 - Licença para tratar de interesse particular:
- Concedida ao servidor para cuidar de assuntos particulares;
- Ato Discricionário;
- Prazo até 3 anos consecutivos, sem remuneração;
- Não pode ser concedida para servidor que esteja em estágio probatório;
- A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor (ou no interesse da Administração) GABARITO.
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Minha contribuição.
8112
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Abraço!!!
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Gabarito: Certo
Lei 8.112/90
Art. 91 - A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante do cargo efetivo, desde que não esteja em estado probatório, licenças para o trato de assunto particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Caio, analista judiciário do TRE/GO, está em gozo de licença para tratar de interesses particulares. Nessa situação, a referida licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal. Correto.
SEGUNDO A LEI 8112/90 em Art. 91.
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Manda quem pode, obedece quem tem juízo! Se a Adm. mandou retornar, tem que voltar!