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A questão erra ao falar "redistribuído", outra ajuda a responde, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Medicina - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância;
Lúcia, servidora pública federal estável, foi demitida por ter praticado um ato de insubordinação grave em serviço. Tempos depois, o ato de demissão foi invalidado por sentença judicial transitada em julgado. Nessa situação, Lúcia será reintegrada ao cargo eo eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
GABARITO: CERTA.
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Acredito que Pedro ficará em disponibilidade e será aproveitado para o mesmo cargo quando tiver vaga, visto que ele tomou posse em outubro de 2011, e após 3 anos se tornou servidor efetivo. Se estivesse em estagio probatório iria ficar desempegado. Conforme lei 8112/90 art 28
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
O cargo de origem do eventual ocupante é o de analista judiciário então não será reconduzido e sim posto em disponibilidade
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Concurseira Nata, não tem como ele ser reconduzido se ele não veio de outro cargo e sim tomou posse direto nesse cargo que originalmente era de Gilson! Nesse caso da questão acontece como o colega do comentário abaixo colocou... Ele será colocado em Disponibilidade (afinal já passou 3 anos e ele já é estável) e Aproveitado quando surgir um cargo com as mesmas atribuições.
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Posto em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento.
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A redistribuição será feita entre órgãos do mesmo poder, no caso quando determinado órgão é extinto. Se Pedro não completasse os 3 anos, estaria fora do serviço público.
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Pois bem, em que pese a questão não relate expressamente que a demissão foi invalidada por sentença judicial, eu a respondi levando em consideração a disposição do artigo 41, §2º, da CF/1988:
Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por
sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
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Conforme fora dito por Marcelinha, pode ser posto Pedro em disponibilidade, onde ele sofrerá aproveitamento com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Se Pedro estivesse ocupado um outro cargo, ele não seria redistribuído, mas sim, reconduzido. Logo, dois erros aí na lata.
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Primeiro de tudo, redistribuição é forma de deslocamento do cargo e não forma de provimento.
Segundo, reintegração se liga à disponibilidade e ao aproveitamento.
GAB ERRADO
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Boa tarde galera!.
estou aproveitando muito os comentários de vocês, pois estou estudando para o concurso do IFBA que acontecerá no dia 13/12/2015 e como meu limite para responder são somente de 10 questões, entao estudo mais pelos os comentarios. obrigada galera por tudo!
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Assim ficaria correto:
Pedro, analista judiciário, tomou posse no TRE/GO em 10/10/2011; Gilson,
outro analista do tribunal, que havia sido demitido do serviço público,
foi reintegrado ao cargo, já ocupado por Pedro, em dezembro de 2014.
Nessa situação, o cargo deve passar a ser novamente ocupado por Gilson, e
Pedro deve ser reconduzido.
Bons estudos!
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Recondução
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Pedro pode:
a) Ser aproveitado em outro cargo (aproveitamento); ou
b) Ser posto em disponibilidade; ou
c) Ser reconduzido (recondução), caso não esteja em seu 1º cargo.
Pedro não será "redistribuído", esse não é um termo adequado.
Art. 41, §2º, CF "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
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Gente, atenção só pra uma coisa: Redistribuição é no CARGO! Sempre! Se lembrar disso nao erra mais!
Redistribução é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, de um órgão para outro dentro do mesmo poder
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O examinador não cita se Pedro já veio de outro cargo público e era estável no serviço público para podermos pensar que seria reconduzido, como ele não nos deu essa informação trabalhemos só com o que ele nos deu. Assim de acordo com o que foi exposto na assertiva Pedro deveria ser posto em disponibilidade e depois aproveitado em outro cargo compatível, pois já era estável no serviço publico no ano de 2014 ele tinha mais de 3 anos de efetivo exercício.
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Vou dar uma dica muito sincera pras pessoas que não sabem o conteúdo: Parem com isso! Estão atrapalhando
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Como o cargo que ele está agora é seu próprio cargo de origem, ele não será reconduzido, pois não há cargo anterior. Dessa forma, ele será, inicialmente, aproveitado em outro cargo, mas caso isso não possa ocorrer, ele será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço!
Tudo em conformidade com o artigo 41, § 2º da CF/88.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Pedro deverá ser reconduzido.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37 da Lei 8112/90. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Nem redistribuído, nem reconduzido. Posto em disponibilidade para posterior aproveitamento.
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Não Giovani Reis, inclusive no Youtube há uma excelente explicação da professora Elisa Faria sobre este caso específico.
Funciona assim:
-Pedro foi promovido!
-Por quê?
-Porque João foi demitido.
(algum tempo depois...)
-João ganhou judicialmente o direito de voltar à trabalhar na Administração, ele será REINTEGRADO!
-Poxa que bom, mas e agora o que acontece com Pedro?
-Olha, pode acontecer uma dentre essas possibilidades:
1º O cargo que ele (Pedro) tinha antes de ser promovido está vago; então ele será RECONDUZIDO ao cargo anterior.
2º O cargo que ele(Pedro) tinha, antes de ser promovido, já foi ocupado por outro servidor e ele(Pedro) já passou do período de estágio probatório, então ele será posto em DISPONIBILIDADE.
3º O cargo que ele (Pedro) tinha, antes de ser promovido, já foi ocupado por outro
servidor e ele(Pedro) ainda está no período de estágio probatório, então ele perde seu título de servidor público, isso mesmo, tchau e benção!
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art .28 ...
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Ele poderia ter sido reconduzido, ou posto em disponibilidade para ser aproveitado em outro cargo de natureza similar das funções e de vencimento.
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Art .28, § 2º, da lei 8.112/90 - será reconduzido ao cargo de origem, ou aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade.
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Essa questão bate o record de comentários equivocados. Aos que usam os comentários como fonte de Estudo: FUJAM DAQUI!!!!!!!!!!!
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De plano, o candidato deveria
identificar que Pedro já havia adquirido a estabilidade no serviço público,
porquanto ultrapassado, desde sua posse, o prazo de três anos de que trata o
art. 41, caput, CF/88.
Fixada esta premissa, a
hipótese fática versada nesta questão resolve-se pela aplicação da norma do §2º
deste mesmo art. 41, in verbis:
" §
2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao
cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto
em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Na espécie, ao que se
depreende do enunciado da questão, Pedro encontrava-se em seu primeiro cargo
público, de modo que não haveria como ser reconduzido ao cargo de origem.
Afinal, não havia o tal "cargo de origem". Com isso, a solução seria
mesmo através do instituto do aproveitamento ou da colocação em
disponibilidade, conforme parte final do citado §2º.
Seja como for, é evidente o
equívoco da assertiva, porquanto a redistribuição é instituto que absolutamente
não se aplica ao caso.
Resposta: ERRADO
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ITEM ERRADO
Pedro deverá ser RECONDUZIDO.
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Se estável Pedro será posto em disponibilidade Se veio de outro local onde já trabalhava será reconduzido mas se em estágio probatório ele é exonerado mas essa questão tem divergências no superiores tribunais.
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Pedro sera reconduzido. A recondução ocorre quando o servidor e re provado em estágio probatório para outro cargo, ou quando ocorre a reintegração, que é o caso da questão. Gilson serA reintegrado ao seu antigo cargo, agora ocupado por pedro, pois foi invalidada a demissao de gilson por sentença judicial ou administrativa.
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Galera fujam dos comentários e vão direto ao comentário do PROFESSOR!
Errado
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Pedro deverá ser reconduzido ao cargo anterior senão colocado em disponibilidade.
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Gabriel, vc é que está equivocado...veja bem:
Art. 28 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o
servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual
ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado
em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
A questão não fala que o cargo foi extinto, portanto Gilson não será posto em disponibilidade como vc afirma.
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Pedro deve ser reconduzido!
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Como assim? O colega ali (Maurício Coelho) disse que se o tal do Pedro estivesse em estágio probatório ele seria demitido? Pode isso Arnaldo?
O cara foi admitido seguindo todos os requisitos: Concurso Público, Nomeação, Posse, Exercício... Não tem cabimento. Vou parar de ler esses comentários.
Alguém pode responder?
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Pessoal com base no que o professor do QC explicou verifica-se que:
Pedro não será reconduzido coisa nenhuma, pois este era o único cargo público que detinha, não havendo cargo de origem para ele voltar. Seria o caso aqui de aproveitamento ou colocação em disponibilidade. (observação, Pedro é estável)
" Art. 41, CF, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
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Alexandre, se ele(Pedro) estiver no probatório será exonerado.
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Sim, mas vamos imaginar que eu, Alexandre, tomo posse no cargo de Analista Judiciário e em 5 meses de exercício o ex-ocupante do cargo consegue invalidar sua demissão na justiça e como consequência é reconduzido ao cargo (que até o momento era ocupado por mim). Eu, concursado, nomeado e empossado, em pleno exercício, serei exonerado?
Obrigado
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Pedro será aproveitado ou posto em disponibilidade.
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CF/88 art. 41, §2º: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Resumindo: Como Gilson foi reintegrado, Pedro poderá ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade conforme o disposto acima.
Portanto, ERRADO.
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Errado
Lei 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Pedro poderá ser: reconduzido, caso não esteja em seu 1º cargo; aproveitado em outro cargo; ou posto em disponibilidade.
O examinador foi omisso em relação a Pedro possuir ou não cargo público anterior. Mas isso pouca importa para a avaliar a questão, já que o caso citado NÃO é o de Redistribuição.
Por fim, o que se pode afirmar, com certeza, é que Pedro não será redistribuído, já que a Redistribuição tem a ver com o deslocamento de cargo efetivo (art 37- Lei 8112), o que não é o caso do enunciado.
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Conforme explicado por nosso Ilustre Prof. Rafael Pereira:
Gab: ERRADO
De plano, o candidato deveria identificar que Pedro já havia adquirido a estabilidade no serviço público, porquanto ultrapassado, desde sua posse, o prazo de três anos de que trata o art. 41, caput, CF/88.
Fixada esta premissa, a hipótese fática versada nesta questão resolve-se pela aplicação da norma do §2º deste mesmo art. 41, in verbis:
" § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Na espécie, ao que se depreende do enunciado da questão, Pedro encontrava-se em seu primeiro cargo público, de modo que não haveria como ser reconduzido ao cargo de origem. Afinal, não havia o tal "cargo de origem". Com isso, a solução seria mesmo através do instituto do aproveitamento ou da colocação em disponibilidade, conforme parte final do citado §2º.
Seja como for, é evidente o equívoco da assertiva, porquanto a redistribuição é instituto que absolutamente não se aplica ao caso.
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Pedro será reconduzido.
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Segundo a Lei. 8.112/90, Pedro deverá ser colocado à disposição e aproveitando em outra função.
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Pedro será:
a)reconduzido à função anterior (caso já fosse servidor efetivo)
b) aproveitado em outro cargo / função compatível
c)posto em disponinbilidade
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Essa foi para não zerar.
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R= errado. Pedro será posto em Disponibilidade.
(mas na prática sabemos muito bem que Pedro ficaria ali como excedente mesmo que ficasse colando selo com saliva. kk)
Ficar na "molezinha" Disponível? Vai nessa!
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Melhor comentário, ANA CRUZ.
Simples e prático sem precisar ficar dando volta em textões.
Deus é FIEL!
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Redistribuição é instituto referente ao deslocamento do cargo.
Caso Pedro já fosse estável em outro cargo público, ele seria reconduzido sem direito à indenização. Como se trata de seu primeiro vínculo, ele será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
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Fixem na memória:
- A REDISTRIBUIÇÃO É SEMPRE DO CARGO, NUNCA DO SERVIDOR! -
Ocorrerá quando: a Administração cria, extingue, reorganiza órgãos ou entidades / cargo ocupado ou vago
Gab: ERRADO
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sera reconduzido
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Cargos são redistribuídos e não servidores.
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Reconduzido, ou Aproveitado em outrou, ou posto em Disponibilidade
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Pedro deverá ser reconduzido!
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O erro está no final. Pedro não será redistribuido e sim reconduzido.
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re V ersão =======> o aposentado
re A daptação =====> o deficiente
re C ondução =====> o inábil
re I ntegração =====> o demitido
__N omeação =====> o aprovado
__A proveitamento ===> o disponível
promo ÇÃO ========> o foda
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muito bom esse macete q o andre colocou
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Pedro deve ser reconduzido ao seu cargo de origem (caso antes da sua posse no TRE/GO tenha sido servidor de cargo efetivo na união) ou posto em disponibilidade remunerada
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ERROOO
O erro está em falar: Redistribuído.
A redistribuíção é feita para outro orgão ou entidade, mediante apreciação prévia do orgão do SIPEC, desde de que o orgão ou a entidade sejam pertencentes ao mesmo poder.
Neste caso em questão, o servidor, caso efetivo, poderá ser reconduzido, posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo, e ainda mantido sob a responsabilidade do SIPEC até seu adequado aproveitamento.
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Pedro, analista judiciário, tomou posse...; Gilson, outro analista do tribunal, que havia sido demitido do serviço público, foi reintegrado ao cargo, já ocupado por Pedro. Nessa situação, o cargo deve passar a ser novamente ocupado por Gilson, e Pedro deve ser redistribuído.
Pedro deve ser:
> reconduzido se já fosse servidor estável antes de tormar posse desse cargo (sem direito a indenização), ou;
> aproveitado em outro cargo, ou;
> deve ser posto em disponibilidade.
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Pedro pode ser recondizido ou ate msm ser aproveitado em outro cargo, respeitado os requisitos do aproveitamento
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art. 37 : redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação os seguintes preceitos.
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Art .28, § 2º, da lei 8.112/90 - será reconduzido ao cargo de origem, ou aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade.
Não há que se falar em redistribuição , visto que essa modalidade é uma forma de deslocamento do cargo de provimento efetivo.
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Eu nunca vi tantos comentários errados em uma questão.
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pedro será reconduzido
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GAB:ERRADO
Pedro vai ser reconduzido ou posto em disponibilidade.
Analise: se o cara não tinha um cargo anterior como ele vai ser reconduzido ?? Ele vai ser posto então em disponibilidade caso não tinha um cargo anterior.Até mesmo falar em recondução é errado, porque não fala que o Servidor já tinha um cargo. Já Gilson tinha
Vamos para o texto de Lei.
Art.28, 2, Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito á indenização ou aproveitado em outro cargo. ou, ainda posto em disponibilidade.
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Pedro será reconduzido, ou posto em disponibilidade ou ainda, aproveitado em outro cargo.
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CUIDADO !!!!
ATENÇÃO COM OS COMENTÁRIOS !!
PEDRO NÃO SERÁ RECONDUZIDO COLEGAS !!!! COMO ELE NÃO VEIO DE NENHUM OUTRO CARGO, VOCÊS QUEREM RECONDUZIR ELE PARA ONDE???
Pedro será colocado em disponibilidade até que possa ser aproveitado obrigatoriamente em outro cargo;
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Isabella melo, a possibilidade que eu falei de disponibilidade era caso ele viesse de outro cargo.
E você respondeu a questão de maneira errada. Muita falacia no seu comentário.
Vamos lá:
SITUAÇÂO
Um servidor X é demitido do serviço público federal e entra com uma ação judicial de reintegração. A administração Pública nomeia o servidor Y para o coargo vago, que passa a exercer normalmente suas atribuições. Posteriomente, o servidor X ganha na Justiça o direito de ser reintegrado com todas as vantagens.
PROBLEMA:
E o que acontece com o servidor Y, caso este ainda não seja estável e, por isso mesmo, não possa ser reconduzido ou posta em disponibilidade ?
O servidor não estavel deverá ser mantido com EXCEDENTE.
FONTE:
Lei.8.112/90 Esquematizada 2° Edição Teoria e questões comentadas.
PASSAR BEM!
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gabarito ERRADO
1 - caso nao seja o primeiro cargo dele (ja tinha outro cargo), sera reconduzido - se estavel;
2 - caso ele ja tenha passado no estagio do novo cargo (cargo do cara que foi demitido), será posto em disponibilidade; e
3 - caso seja o primeiro cargo e ainda esteja no estagio, sera exonerado.
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inicialmente, devemos observar que Pedro já deve ser estável.
Em que pese a questão não mencione isso expressamente, como Pedro tomou
posse há mais de três anos, e continua em exercício, devemos presumir que
ele é estável.
Como Gilson foi reintegrado, realmente ele deverá passar a ocupar novamente
o cargo, tendo em vista que a reintegração decorre da invalidação da
demissão.
E o que ocorre com Pedro? A resposta encontra-se na CF (art. 41, §2o):
ß 2o Invalidada por sentenÁa judicial a demiss„o do servidor est·vel, ser·
ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se est·vel,
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenizaÁ„o,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneraÁ„o proporcional ao tempo de serviÁo.
Assim, Pedro deverá: (i) ser reconduzido ao cargo de origem; (ii) aproveitado
em outro cargo; ou (iii) posto em disponibilidade com remuneraçãoproporcional ao tempo de serviço. Em síntese, Pedro será reconduzido,
aproveitado ou posto em disponibilidade.
A redistribuição é o “deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado
ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade
do mesmo Poder” (Lei 8.112/1990, art. 37). Assim, podemos ver que a
redistribuição não é aplicável no caso previsto no enunciado.
Gabarito: errado.
fonte: estratégia
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COMENTÁRIO PROF QC
De plano, o candidato deveria identificar que Pedro já havia adquirido a estabilidade no serviço público, porquanto ultrapassado, desde sua posse, o prazo de três anos de que trata o art. 41, caput, CF/88.
Fixada esta premissa, a hipótese fática versada nesta questão resolve-se pela aplicação da norma do §2º deste mesmo art. 41, in verbis:
" § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Na espécie, ao que se depreende do enunciado da questão, Pedro encontrava-se em seu primeiro cargo público, de modo que não haveria como ser reconduzido ao cargo de origem. Afinal, não havia o tal "cargo de origem". Com isso, a solução seria mesmo através do instituto do aproveitamento ou da colocação em disponibilidade, conforme parte final do citado §2º.
Seja como for, é evidente o equívoco da assertiva, porquanto a redistribuição é instituto que absolutamente não se aplica ao caso.
Resposta: ERRADO
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Redistribuição é o deslocamento do cargo
Gilson
- será reintegrado ao cargo se sua demissão for anulada
- será devido todas as vatangens e valores que lhe forem devido pelo prazo que ficou fora do cargo, injustamente.
Pedro,
-se servidor estável:
-será reconduzido para o cargo que ocupava anteriormente, sem direito a nenhuma indenização;
- Além disso, se o cargo antigo de Pedro estiver ocupado, ele ficará em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, até que AP o reaproveite em outro cargo.
- Se não for estável:
- será exonerado
ERRADO
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PEDRO JÁ FICOU ESTAVÉL, ENTÃO SERÁ RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM, OU
APROVEITADO EM OUTRO CARGO, OU
FICARÁ A DISPOSIÇÃO.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE PEDRO SERÁ REDISTRIBUÍDO.
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GAB. ERRADO
Pedro tomou posse em 10/10/2011 + 15 dias para entrar em exercício = até dia 25/10/2011
+ 3 anos de efetivo exercício = 25/10/2014 = a assertiva não falava, mas depreende-se que Pedro já era estável.
O erro é falar que Pedro será redistribuído. Por ser estável, Ele iria ser aproveitado em outro cargo, posto em disponibilidade ou reconduzido para seu cargo de origem.
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Pedro ESTAVEL que é, não ficara por baixo na parada, nem voltará a estudar, sendo o mesmo reconduzido a outro cargo de origem, podendo ser aproveitado em outro cargo ou posto em DISPONIBILIDADE.
Mané redistribuição -> forma de deslocamento do CARGO.
GAB ERRADO
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Se Pedro não fosse estável, seria exonerado do cargo? Ou seja, teria que fazer outro concurso público pra tomar posse de novo?
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No caso específico desta questão, Pedro será posto em disponibilidade.
Regra geral na lei: poderia ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade, conforme o caso.
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De plano, o candidato deveria identificar que Pedro já havia adquirido a estabilidade no serviço público, porquanto ultrapassado, desde sua posse, o prazo de três anos de que trata o art. 41, caput, CF/88.
Fixada esta premissa, a hipótese fática versada nesta questão resolve-se pela aplicação da norma do §2º deste mesmo art. 41, in verbis:
" § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Na espécie, ao que se depreende do enunciado da questão, Pedro encontrava-se em seu primeiro cargo público, de modo que não haveria como ser reconduzido ao cargo de origem. Afinal, não havia o tal "cargo de origem". Com isso, a solução seria mesmo através do instituto do aproveitamento ou da colocação em disponibilidade, conforme parte final do citado §2º.
Seja como for, é evidente o equívoco da assertiva, porquanto a redistribuição é instituto que absolutamente não se aplica ao caso.
Resposta: ERRADO
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A resposta encontra-se na CF art 41, §2º. 2º.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo
de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Gabarito: Errado.
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Tirando o fato de que não se depreende da questão que Lucas havia tomado posse em seu primeiro cargo público, o comentário do Lucas Sampaio está completo.
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REPASSANDO COMENTÁRIO COLEGA ABAIXO QUE ESTÁ MAIS EMBASADO E JOGANDO NA ASSERTATIVA:
ERRADO, SENÃO VEJAMOS:
ASSERTATIVA: Pedro, analista judiciário, tomou posse no TRE/GO em 10/10/2011; Gilson, outro analista do tribunal, que havia sido demitido do serviço público, foi reintegrado(NOMENCLATURA CORRETA) ao cargo, já ocupado por Pedro, em dezembro de 2014. Nessa situação, o cargo deve passar a ser novamente ocupado por Gilson, e Pedro deve ser redistribuído(NOMENCLATURA INCORRETA: RECONDUZIDO).
ACOMPANHE NA LEI 8112 ABAIXO:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Pedro poderá ser: reconduzido, caso não esteja em seu 1º cargo; aproveitado em outro cargo; ou posto em disponibilidade.
DAQUI JÁ SE CONCLUI QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA MAS ACOMPANHE TODO O PENSAMENTO DO COLEGA ABAIXO QUE FOI FEITO COM NÍTIDA LUCIDEZ:
O examinador foi omisso em relação a Pedro possuir ou não cargo público anterior. Mas isso pouca importa para a avaliar a questão, já que o caso citado NÃO é o de Redistribuição.
Por fim, o que se pode afirmar, com certeza, é que Pedro não será redistribuído, já que a Redistribuição tem a ver com o deslocamento de cargo efetivo (art 37- Lei 8112), o que não é o caso do enunciado.
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ERRADO
@Iranilson Machado,
Caso Pedro não fosse servidor estável seria exonerado, sem direito a indenizações e teria que prestar novo concurso público para se tornar, novamente, servidor público.
Pode acontecer? Pode! Como já aconteceu. Porém, atualmente, é bem difícil que isso ocorra, pois é uma injustiça sem tamanho.
No caso da reversão também pode ocorrer a exoneração de servidor não estável ocupante do cargo que estava vago e passa a ser ocupado pelo servidor revertido.
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PROFESSORES, QUANDO O PESSOAL NÃO SABE A QUESTAO, ELE QUER TIRAR DÚVIDAS, NÃO AUMENTAR MAIS O PROBLEMA
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ERRADO!
Matei no "e Pedro deve ser redistribuído."
REDISTRIBUIÇÃO - DE CARGOS
REMOÇÃO - SERVIDOR
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em regra, posto em disponibilidade.
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Redistribuição está ligado ao deslocamento do cargo, não tem nada a ver com PROVIMENTO. E se não fosse por isso, Pedro ficaria em Disponibilidade.
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E O SERVIDOR NÃO ESTÁVEL OCUPANDO VAGA DO REINTEGRADO ?
Como dito anteriormente, a legislação federal não trouxe solução a tal problemática, como é de conhecimento notório, o que não poderá ocorrer com o servidor na situação confusa em que ele se encontra. No nosso entendimento, a Administração Pública deverá manter o servidor em situação de excedente, uma vez que esta é a única situação que não viola nenhuma prerrogativa do servidor efetivo.
https://jus.com.br/artigos/17889/servidor-nao-estavel-ocupando-vaga-de-reintegrado
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Errado.
No caso, Gilson foi reintegrado ao cargo anteriormente ocupado. Com isso, Pedro, que estava ocupando o seu cargo, deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, conforme previsão do art. 28, § 2º.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Redistribuido = cargo /
reconduzido = servidor /
Não existe um cargo com nome de Pedro certo!
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
Na espécie, ao que se depreende do enunciado da questão, Pedro encontrava-se em seu primeiro cargo público, de modo que não haveria como ser reconduzido ao cargo de origem. Afinal, não havia o tal "cargo de origem". Com isso, a solução seria mesmo através do instituto do aproveitamento ou da colocação em disponibilidade, conforme parte final do citado §2º.
Seja como for, é evidente o equívoco da assertiva, porquanto a redistribuição é instituto que absolutamente não se aplica ao caso.
Resposta: ERRADO
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Analisando a quantidade de comentários divergentes esse tipo de questão com esse conteúdo específico dá pra imaginar quanta gente escorrega na casca da banana (vulgo CESPE)! Deus ajuda quem senta e estuda amém
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SERÁ POSTO EM DISPONIBILIDADE...
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Ou seja, Pedro poderá ser:
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pedro deve ser RECONDUZIDO ao seu cargo de origem. Se existir alguém do lugar dele deve ser aproveitado ou posto em disponibilidade recebendo proporcionalmente . isso porque a recondução NAOOOOOO tira ninguem do cargo.retorno ao cargo que o ocupava SO se não tiver ninguém
avente
PF
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ERRADO.
Pedro seria reconduzido, caso tivesse vindo de outro cargo (o que não foi falado na questão), ou será colocado em disponibilidade. Independentemente disso, não será a redistribuição.
Lei 8.112/90: Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
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Errado.
No caso, Gilson foi reintegrado ao cargo anteriormente ocupado. Com isso, Pedro, que estava ocupando
o seu cargo, deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado
em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, conforme previsão do artigo 28, §2º.
Diogo Surdi
Gran
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errada : Gilson volta ao seu cargo antes de ser demitido , e Pedro fica em disponibilidade .
a questão do redistribuido nada tem a ver com o assunto , neste caso .