-
CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
-
Qual o embasamento legal que diz que o adicional de qualificação incorpora na remuneração do servidor regido pela 8.112 ?
-
A QUESTÃO é ANULÁVEL?
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Pablo, técnico judiciário do TRE/GO, recebe mensalmente adicional de qualificação por ter concluído curso de mestrado na sua área de atuação. Nessa situação, os valores recebidos por Pablo pela referida qualificação incorporam-se ao seu vencimento.
O ENUNCIADO É TAXATIVO,OU SEJA, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO INCORPORA AO VENCIMENTO.
O parágrafo segundo do artigo 49 diz que GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS (não indenizações) incorporam ao vencimento nos casos previstos em lei. Qual a previsão legal deste caso, ou seja o adicional de qualificação? Se não está na lei 8112, pode estar na lei específica do cargo que aí sim o gabarito seria certo.
-
Alguém sabe dizer qual o fundamento legal para que a assertiva seja considerada correta?! Tendo em vista que a lei 8112/90 diz, no art. 49, § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Que lei é esta que prevê a incorporação da gratificação pela qualificação?
-
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
O fato de Pablo ter concluído o curso de mestrado na área de atuação, ou seja, presume-se que ele conclui quando estava no Serviço Público/Cargo. Isso faz com que ele tenha o pleno direito de receber o adicional, na medida em que a Lei assiste esse direito a Pablo.
-
O que nao incorpora sao as indenizaçoes.
-
tb gostaria de saber que lei é essa viu.....afff...
-
Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
-
Uma dúvida, amigos: qual artigo trata do adicional de qualificação?
-
Macete>>>>>>>>>> As VANTAGENS são GAI>>>>>>>>>
Gratificação=====incorpora
Adicional=======incorpora
Indenização====integra
-
Minha única dúvida é que este "adicional de qualificação por ter concluído curso de mestrado" não está no rol do art. 61 da Lei 8112...
-
Duas dúvidas: 1 - Quais as gratificações e adicionais, previstos em lei, que se incorporam ao vencimento?
2 - Nesse contexto, de acordo com a 8.112, qual seria essa gratificação por ter concluído esse curso ? (gratificação por encargo de curso ou concurso não é, nem se encaixa também no afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país)
Vamos lá, galera! Quem souber, vai acrescentando. Vamos nos ajudar!
-
tem um pessoalzinho ai que tem a mente muito fechada , pelo amor de deus . se o camarada recebe mensalmente , logicamente , apos certo tempo , esse valor integrara seus vencimentos.
-
Duas dúvidas: 1 - Quais as gratificações e adicionais, previstos em lei, que se incorporam ao vencimento?
2 - Nesse contexto, de acordo com a 8.112, qual seria essa gratificação por ter concluído esse curso ? (gratificação por encargo de curso ou concurso não é, nem se encaixa também no afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país)
Vamos lá, galera! Quem souber, vai acrescentando. Vamos nos ajudar!
-
Correto.
Indenização> Não se incorpora ao vencimento ou provento para qualquer efeito;
Gratificações e Indenizações> Incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art.49; §§ 1º e 2º.
-
Lembrando aqui a exceção trazida pelo Art. 76-A da 8.112 de 1990: "§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões."
(Conhecimento cobrado pelo CESPE na Q355779: Caso um servidor público atue frequentemente como instrutor em cursos de formação periódicos devidamente instituídos para a preparação dos novos servidores admitidos por concurso para seu órgão de lotação, as gratificações por encargo de curso ou concurso pagas periodicamente a esse servidor deverão ser utilizadas como base de cálculo de proventos e aposentadoria, haja vista a frequência com que ele presta esse serviço e o fato de que o valor pago pela gratificação é devidamente descontado para fins de contribuição previdenciária.)
-
Questão incompleta não é questão errada...
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
-
É SÓ LEMBRAR DO GAI (GRATIFICAÇÃO ADCIONAL E INDENIZAÇÃO)
GA INCORPORA AO VENCIMENTO OU AO PROVENTO
E I DE IDENIZAÇÃO (DATA)- DIÁRIAS/ AJUDA DE CUSTO/TRANSPORTE/AUXILIO-MORADIA NÃO INCORPORAM
FORÇA NA PERUCA HEHHEHEHH
-
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao
servidor as seguintes vantagens:
I – indenizações;
II – gratificações;
III – adicionais. (macete GAI ) § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao
vencimento ou provento, nos casos e condições indicados
em lei.
Fonte: 8112/90 (5ª edição)
-
LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União
Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
-
A questão abordou vencimento=remuneração. Errei a questão por entender que a gratificação está dentro de vantagens.
-
Artigo 49, Lei 8112:
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
-
§ 3o
A Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer
efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras
vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das
pensões.
Mas e quanto a este dispositivo? no caso a questão esta incorreta a meu ver
-
Lei 8112:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
-
HABITUALIDADE = incorpora-se ao vencimento.
-
As INDENIZAÇÕES nunca incorporam, mas as gratificações e os adicionais incorporam NOS TERMOS DA LEI
-
lei 8.112/90
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
-
Raphael Michael: Por concluir mestrado pode-se ganhar a Gratificação de Qualificação (GQ), regulamentada pelo Decreto 7.922/13. A questão fala em adicional (e não gratificação). De qualquer maneira, ambos, adicional e gratificação, incorporam-se ao vencimento, conforme Lei 8.112/90, art. 49.
-
Acerca do tema ora tratado,
uma primeira regra importante é aquela prevista no art. 49, §2º, Lei 8.112/90,
que assim preceitua:
"§ 2o As
gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos
casos e condições indicados em lei."
Em se tratando de concurso
para TRE/GO - órgão integrante do Poder Judiciário da União -, aplica-se a Lei
11.416/2006, mais precisamente seu art. 14, de seguinte teor:
"Art. 14. É
instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das
Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos
conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação,
em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder
Judiciário a serem estabelecidas em regulamento."
Pela própria natureza da verba
em questão, de caráter não transitória, já seria de se intuir que se cuida,
sim, de gratificação passível de incorporação ao vencimento. Afinal, a causa de
seu pagamento não deixa de existir com o passar do tempo. Ninguém conquista um
título de mestrado, ou de doutorado, e após algum tempo perde tal titulação.
Logo, nada mais óbvio do que a percepção desta gratificação operar-se em
definitivo. Ou, por outras palavras, nada mais natural do que se tratar de
verba incorporável ao vencimento do servidor.
Com efeito: a conclusão lógica,
acima indicada, confirma-se a partir da leitura do teor do §5º do sobredito
dispositivo legal, que assim preceitua:
"§ 5o O adicional será considerado no cálculo
dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem
anteriores à data da inativação, excetuado do cômputo o disposto no inciso V do
art. 15 desta Lei."
Ora, somente gratificações e
adicionais que se incorporam ao vencimento são passíveis de serem
"levadas" para a aposentadoria (ou pensões). De tal maneira, se a
lei, de forma expressa, disciplinou e admitiu que a gratificação de
qualificação seja computada no cálculo de tais benefícios previdenciários,
pode-se concluir, sem margem a erros, que se trata, realmente, de gratificação
que se incorpora ao vencimento dos servidores.
Assim sendo, está correta a
afirmativa ora analisada.
Resposta: CERTO
-
Art. 49, Lei 8112:
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
VANTAGENS
INDENIZAÇÕES: diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia. (DATA)
GRATIFICAÇÕES: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; natalina; encargo de curso ou concurso.
ADICIONAIS: insalubridade, periculosidade, atividades penosas; serviço extraordinário; noturno; férias.
-
VANTAGENS = INDENIZAÇÕES, ADICIONAIS, GRATIFICAÇÕES. ///REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO BÁSICO + VANTAGENS PERMANENTES.
*nunca se incorpora INDENIZAÇÕES > DATA > AUXÍLIO MORADIA / DIÁRIAS/ AJUDA DE CUSTO/INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE;
pode incorporar nos casos previstos em lei GRATIFICAÇÕES: NATALINA/ RETRIBUIÇÕES/GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO;
pode incorporar nos casos previstos em lei ADICIONAIS: NOTURNO/FÉRIAS/PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES/PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO;
lembre-se que ADICIONAL por tempo de SERVIÇO FOI REVOGADO em 2001.
-
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
GAI
Gratificações/Adicionais e Indenizações
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Indenizações = DATA. Diárias/Ajuda de custo/Transporte/ Auxilio Moradia
-
A lei 11.416, que serviu como fundamento na resposta dada pelo professor, não constava no edital.
-
Esses comentários do professor, me perdoem, mas são terríveis. Você já está pilhado respondendo a questão e o cara me escreve uma bíblia cheia de complicações. Vá direto ao ponto amigo.
-
simples VENCIMENTOS; e o valor pago pelo seus exercicios prestado para o estado
REMUNERAÇÃO são os vencimentos mais as vantagens que pode ser indenizações ou adicinionais ou gratificaçoes
so as indenizações que não imcorpora ao vencimento ou seja as diarias e uma delas
-
Concordo Alexandre.
Era bem melhor se fosse vídeo!
-
Resposta de acordo com o site: https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/06/05/questao-92-dad-analista-judiciario-area-administrativa-trego2015/
Sobre as possíveis vantagens que o servidor público pode receber, assim dispõe a Lei 8.112/1990:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I indenizações;
II gratificações;
III adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
A Lei 11.416/2006 dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e instituiu o adicional de qualificação.
Assim, incorporar-se-á o adicional de qualificação ao vencimento do técnico judiciário.
GABARITO: C
-
Alguém, por favor, poderia me dizer onde está na lei 8112 esse tal "adicional de qualificação"?! Obrigada.
-
Adicionais e gratificacões INCORPORAM O VENCIMENTO!!!
foco#@
-
Nem sempre, Lara. Adicionais e gratificações incorporam NOS TERMOS DA LEI, ou seja, PODEM incorporar, não é sempre
-
Povo que não pontua o que escreve, fica difícil até de entender o que está escrito. Tomara que não tenha redação nos certames a que forem concorrer.
-
Discordo do argumento do colega Alexandre Beltrame.
A assertiva propõe que Paulo recebe "adicional de qualificação". A lei 8.112 traz que os adicionais "só podem ser incorporados nos casos e condicões indicados em lei". Portanto, é fundamental apontar a previsão legal da gratificação em comento, razão pela qual foi apresentada pelo professor. Pois, se assim não fosse, de nada adiantaria justificar apenas com o artigo 49.
-
Meu respondi certo no chutometro. Entretento existe previsão legal para tal?
-
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
IIIIIIIIndenizações; NÃO IIIIIIIINCORPORA R
II gratificações;
III adicionais.
-
ART 49 lei R J U
As gratificação e os Adicionais Incorporam- se ao VENCIMENTO ou provento, nos casos e condições incados em LEI
-
Não concordo com a questão...os adicionais poderão incorporar, isso não significa que é regra.
-
Não confundir com a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso! Acredito que a Banca tentou sacanear nesse sentido, uma vez que tal Gratificação não incorpora ao vencimento ou provento. Artigo 76 e parágrafos.
-
Correta!
Amparo: Lei 8.112/1990 - Art. 49, § 2º.
-
nos casos e CONDIÇÕES PREVISTOS EM LEI.! NÃO É REGRA.
-
VINGAD - Vantagens: Indenizações, Gratificações e ADcionais.
IN DATA - Indenizações: Diárias, Ajuda de custo, Transporte, Auxílio moradia. (quando de ofício)
-
As gratificações e os adicionais poderão incorporar. A questão deixa entender que é uma regra.
-
Acerca do tema ora tratado, uma primeira regra importante é aquela prevista no art. 49, §2º, Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."
Em se tratando de concurso para TRE/GO - órgão integrante do Poder Judiciário da União -, aplica-se a Lei 11.416/2006, mais precisamente seu art. 14, de seguinte teor:
"Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento."
Pela própria natureza da verba em questão, de caráter não transitória, já seria de se intuir que se cuida, sim, de gratificação passível de incorporação ao vencimento. Afinal, a causa de seu pagamento não deixa de existir com o passar do tempo. Ninguém conquista um título de mestrado, ou de doutorado, e após algum tempo perde tal titulação. Logo, nada mais óbvio do que a percepção desta gratificação operar-se em definitivo. Ou, por outras palavras, nada mais natural do que se tratar de verba incorporável ao vencimento do servidor.
Com efeito: a conclusão lógica, acima indicada, confirma-se a partir da leitura do teor do §5º do sobredito dispositivo legal, que assim preceitua:
"§ 5o O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado do cômputo o disposto no inciso V do art. 15 desta Lei."
Ora, somente gratificações e adicionais que se incorporam ao vencimento são passíveis de serem "levadas" para a aposentadoria (ou pensões). De tal maneira, se a lei, de forma expressa, disciplinou e admitiu que a gratificação de qualificação seja computada no cálculo de tais benefícios previdenciários, pode-se concluir, sem margem a erros, que se trata, realmente, de gratificação que se incorpora ao vencimento dos servidores.
Assim sendo, está correta a afirmativa ora analisada.
Resposta: CERTO
FONTE: QC
-
Sem juízo de valor é claro...
Mas a qstão não diz o termo "poderá", assim, via de regra, não pode incorporar. Aceito sugestões....
-
As gratificações e os adicionais incorporam -se ao vencimento ou provento.
-
Art. 49 § 2º da 8.112/90
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
-
Sobre a crítica ao comentário do professor: na minha percepção, o Rafael Pereira é autor dos melhores comentários do site. Reputo o método dele muito superior ao daqueles que se limitam a colar o dispositivo de lei que contém a resposta, sem qualquer preocupação com a efetiva compreensão do tema pelo candidato.
Algumas matérias, por natureza, exigem uma pequena digressão para que sejam satisfatoriamente explicadas. Preguiça de ler e preparação para concurso público não combinam.
-
Questão Desatualizada. Premiações não serão mais incorporadas ao salário com a reforma trabalhista
Com a alteração do art. 457 da CLT, ficou definido que as premiações não integrarão a remuneração do empregado, não se incorporarão ao contrato de trabalho e não constituirão base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao normalmente esperado no exercício de suas atividades
-
Paulo Marcelo, cuidado com esse raciocínio, pois ele só é aplicável no âmbito trabalhista, ou seja, a quem é regido pela CLT. Essa questão aborda o tema dos servidores públicos da União, com vínculo estatutário, regidos pela lei 8112. A questão não está desatualizada, visto que a reforma da CLT ocorrida em 2017 em nada altera a Lei 8112.
-
meio que é uma questão anulável pq a lei 8112 limita a dizer que é incorporável nos casos previstos em lei, mas a lei que incorpora essa gratificação em específico e que permite afirmar o texto da questão é outra não prevista no edital a qual não poderia ser objeto da questão.
-
Difícil mas c
-
É o tipo de questão que vale a pena errar, dependendo do concurso que você esteja pleiteando.
-
sou servidor do judiciário e tenho o de graduação
no contra-cheque vem separado
vencimento (+ gratificação + deduções obrigatórias e blá blá)
[adicional de qualificação=graduação;especialização;mestrado;doutorado], porém este com a observação de permanente diferentemente do adicional de qualificação limitado a 3 por cento do vencimento com carga horária até 360 horas com prazo de validade do término do ciurso pelos próximos 4 anos, por essa razão acho que é o significado da interpretação "incorpora-se"
todavia, fiquei com dúvida..
-
indenizações nunca incorporam, já as gratificações e adicionais PODEM incorporar, não é sempre. Marquei como errado pois a questão afirmava expressamente que ia incorporar, alguem pode me dizer quais os casos em que gratificações e adicionais deixam de incorporar?
-
Não se incorporam ao vencimento ou provento:
Art. 49 § 1o Indenizações
Art. 62. Retribuição pelo exercício de cargo em comissão (Essa retribuição não é gratificação nem adicional e nem indenização).
*** Antigamente essa Retribuição incorporada, mas passou a ser proibida pela Lei 9.527/1997, que alterou a redação do art. 62 da Lei 8.112/1990. As retribuições já incorporadas pelos servidores à época foram transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, continuando a integrar a remuneração desses servidores. Hoje em dia, a incorporação da retribuição pelo exercício de função de confiança ou cargo em comissão não é mais possível.
Art. 76A § 3oA Gratificação por engargo de curso ou concurso.
-
Certo é que indenizações nunca incorporam ao vencimento, mas adicionais e gratificações podem incorporar - atente que pode é diferente de que necessariamente irá incorporar, cuidado nesse aspecto. Por exemplo, a gratificação de encargo ou concurso não incorpora. Portanto, sem generalização. O mais indicado em questões desse tipo é saber a regra geral se o edital não trouxe nenhuma lei específica que abordava com exatidão. Assim, mesmo que se erre, podemos contestar de forma embasada, além do mais a chance de acertar é grande antes de tudo, também.
-
ASSERTATIVA: Pablo, técnico judiciário do TRE/GO, recebe mensalmente adicional de qualificação por ter concluído curso de mestrado na sua área de atuação. Nessa situação, os valores recebidos por Pablo pela referida qualificação incorporam-se ao seu vencimento. (CORRETA)
SOMENTE INDENIZAÇÕES QUE NÃO SE INCORPORAM, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS SIM! INDENIZAÇÃO SOMENTE HÁ PERCEPÇÃO!
Vencimento ou provento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).
Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90)
CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
-
Resposta: CERTO
Art. 49, Lei no 8.112/90. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
LEMBRAR:
Art. 51, Lei no 8.112/90. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
RESUMINDO:
1. Incorporam: gratificações e adicionais
2. Não incorporam: Indenizações (D A T A)
- Diárias
- Ajuda de custo
- Transporte
- Auxílio-moradia
-
Incorporam!
Só não é incorporável o que pode cessar um dia: adicional de aluguel, etc
Um qualificação por Mestrado nunca cessa, a pessoa terá eternamente.
-
incorporam-se ou PODEM incorporar-se??? São duas coisas bem distintas!
-
incorporam-se ou PODEM incorporar-se??? São duas coisas bem distintas!
-
Indenizações não incorporam. OS adicionais de qualificação, nos casos indicados em lei, incorporam
-
Lei 8112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações -> NÃO INCORPORAM, OU SEJA, NÃO RESPEITA O TETO SALARIAL;
II - gratificações -> PODE INCORPORAR;
III - adicionais -> PODE INCORPORAR.
-
GABARITO: CERTO
Art. 49. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
-
incorpora em razão do caráter permanente da gratificação.
-
Gab C
Não se incorporam ao vencimento : indenização de transporte, ajuda de custo, diárias e auxílio moradia.
Os demais (gratificações e adicionais se incorporam).
-
Art. 49 da lei 8.112/90
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
-
Quero apenas alertar aos colegas que disseram que as gratificações e adicionais INCORPORAM-SE ao salário.
A lei diz que PODE incorporar, se previsto em lei.
-
Não bastava conhecer a Lei 8.112, tinha que conhecer também o PCCR do TRE/GO.
-
Gabarito: certo
IN GRATA
IN= não se incorpora
GRATA = se incorpora
INdenizações
GRATificações
Adicionais
-
certo
so as indenizações nao incorporam o vencimento
- ajuda de custo
- diaria
- transporte
- auxilio moradia
-
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
-
CERTO.
Direto ao ponto:
Indenizações > NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Gratificações e Adicionais > incorporam-se ao vencimento ou provento
-
GABARITO CERTO✔
DATA não incorpora ao vencimento
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxilio moradia
G.A incorpora
Gratificação
Adicionais
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)