SóProvas


ID
1453192
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito dos órgãos e entidades da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Agências Executivas é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas , responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. O Projeto Agências Executivas, portanto, não institui uma nova figura jurídica na administração pública, nem promove qualquer alteração nas relações de trabalho dos servidores das instituições que venham a ser qualificadas. (Presser Pereira).
    As agências executivas foram criadas com a finalidade de conferir uma maior autonomia às pessoas jurídicas da administração direta e indireta. Assim, não se trata de uma espécie de entidade da Administração Pública, mas sim de uma qualificação , conferida às mesmas. A referida qualificação é facultada às autarquias em geral e fundações públicas, através do chamado contrato de gestão, conforme dispõe o 8º, art. 37, da CF/88.

    Art. 37. 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.



  • Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998


    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: 


    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; 

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. 


    §1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • DISCURSIVA.

    A agência reguladora de serviços públicosconcedidos do Estado X outorgou, em concessão, determinado serviço público paraa pessoa jurídica de direito privado ABCD, tendo como área de abrangênciaquatro municípios: A, B, C e D. O referido contrato de concessão estabeleciauma meta de universalização do serviço de modo que a concessionária deveriaaumentar em 10% o atendimento do serviço público para cada um dos 4 primeirosanos de concessão, de modo que, ao final, o atendimento fosse majorado em 40%.Sabendo que os municípios possuem números praticamente iguais de usuários, aconcessionária ABCD decidiu que atenderia ao contrato de concessão da seguinteforma: no primeiro ano aumentaria em 40% o atendimento só no município A, nosegundo faria o mesmo em B, no terceiro ano em C e no último ano em D. Destaforma, a meta seria atingida e a concessionária não teria que ampliar a suarede ao mesmo tempo nos vários municípios. Confiante em tal proposta, já que oDiretor Técnico da Agência é profissional experimentado da área e que propostasidênticas já haviam aprovadas em outras concessões iguais realizadas pelaagência, apenas por regra contratual, submeteu o plano à agência, que oaprovou, por unanimidade de sua Diretoria. Ocorre que uma associação de moradoresdo município D, inconformada com a forma como iria ser prestado o serviço porentender ser desrespeitoso com os moradores do município D, pediu a reavaliaçãoda situação à agência reguladora que acabou, após nova análise técnica efinanceira, por ceder aos apelos e determinou a mudança no cronograma antesestabelecido, determinando o cumprimento das metas de forma proporcional e aomesmo tempo em todos os municípios. Assim, sem modificação quantitativa nemqualitativa no contrato de concessão, determinou que a concessionária atendesseconjuntamente a todos os municípios a razão de 10% cada ano. Sabendo que areferida Agência Reguladora possui todas as características apontadas peladoutrina como necessárias a essa qualificação, responda aos itens a seguir:

    1. Como a concessionária ABCD estava mobilizada paraatuar em apenas um município a cada ano, ela pretende recorreradministrativamente ao Secretário de Estado ao qual está vinculada a referidaagência e até propor medida judicial sobre a questão. Diante desse fato,analise os argumentos favoráveis e desfavoráveis a atuação pretendida.

      Resposta: Apesar do Parecer Normativo nº AC-51 da AGU,permitindo recurso hierárquico impróprio no âmbito federal. A doutrina de formamajoritária afirma que inexistindo previsão legal de sua existência aconcessionária ABCD não poderá interpor recurso ao Secretário de Estado. Quantoao mérito, o candidato deve abordar que o ato administrativo, quandodiscricionário, apresenta uma área a qual o Judiciário não pode se imiscuir,vez que representa o juízo de conveniência e oportunidade do AdministradorPúblico.Apesar disso, no caso narrado, poderia o Judiciário amparar a pretensãoda ABCD se entender que a mudança do que havia sido anteriormente, e em outrasoportunidades, aprovado pela própria agência, violaria o princípio da segurançajurídica (nemopotestvenire contra factumproprium) 

      1. Sabendo que o Chefe do Poder Executivo estáinsatisfeito com a Diretoria da Agência, poderia ele exonerar os diretores?Justifique, citando a evolução da jurisprudência do STF sobre o assunto.

        Resposta: A jurisprudência do STF se consolidou no sentidode que é constitucional a lei da agência fixar mandato a prazo fixo para osdiretores, vedando o chefe do Poder executivo de exonerar ad nutum osdiretores. Alterando o entendimento primeiro do E. STF consubstanciado noEnunciado nº 25 de sua Súmula em sentido contrário

      2. Considerando que o Diretor Técnico está no final deseu mandato e o risco de “captura” é um dos principais problemas que aflige asAgências, explique quais as medidas que podem ser adotadas para minimizá-lo.

        Resposta: Devem ser criadas normas que inibam os dirigentesde agências reguladoras de atuar em favor do interesse de grupos econômicos nosquais tenham trabalhado como é exemplo a regra da quarentena.Devem ser incentivados os controles sociais realizados pelos consumidores eusuários interessados, por meio, por exemplo, de consultas e audiênciaspúblicas.

    2. JOELSON SILVA SANTOS

    3. PINHEIROS ES 


  • GABARITO "B".

    Agências executivas

    As agências executivas foram legalmente definidas por intermédio dos arts. 51 e 52 da Lei n2 9.649/98, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e seus Ministérios. São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas algumas condições, visando a uma maior eficiência e redução de custos. 

    Não podem ser confundidas com as agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso. Elas continuam exercendo os normais objetivos das autarquias e fundações. Para sua criação, o Presidente da República expede decreto, concedendo a qualidade de agência executiva, desde que preenchidos dois requisitos: 

    a) tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    b) hajam celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor, momento em que o Executivo, obedecendo aos limites legais, definirá as regras para garantir a essas pessoas jurídicas uma maior autonomia de gestão e disponibilidade de recursos para a implementação de suas metas, em um prazo mínimo de um ano.

    Por meio desse contrato de gestão, a autarquia ou a fundação comprometem-se a proceder a uma reestruturação da gestão para tomarem-se mais eficientes, otimizando recursos, reduzindo custos, aperfeiçoando os serviços que prestam em troca de uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, recebendo algumas prerrogativas e privilégios.

    FONTE: Fernanda Marinela.
  • Erro da A:


    1- As Autarquias são criadas por lei, não autorizadas por lei.


  • As agências reguladoras podem figurar como Poder Concedente em contratos de concessão de serviço público e de parceria público-privada, nos termos do respectivo plano estratégico e contrato de gestão firmado com o Ministério supervisor. 

    errada são agencias executivas que faz contrato de gestão

  • Alguém pode dizer o erro da letra d? 

  • Amanda Mello, o erro da questão está em afirmar que consórcios públicos possuem natureza de pessoa  jurídica  de direito privado. Pode parecer preciosismos, mas acho que seria necessário destacar que não possui fins econômicos,  se caracterizada como pessoa jurídica  de direito privado 


    A figura dos consórcios públicos surgiu com o advento da Emenda Constitucional 19/98, ao estabelecer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos. Em seguida, foi promulgada a Lei nº 11.107/05, Lei dos Consórcios Públicos, e o seu regulamento o Decreto n° 6.017/07


     Conforme o Decreto 6.017/07, consórcio público é:


    ... pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.


    Podemos também dizer que o consórcio público é uma modalidade de associação entre entes federados, que compõem a administração indireta dos entes consorciados, com vistas ao planejamento, à regulação e à execução de atividades de um modo geral ou de serviços públicos de interesse comum de alguns ou de todos os consorciados.



    Depois de procurar, essa foi a única possibilidade que avistei.  Espero ser esse o erro. 


  • Errins:

    A) CRIADAS por lei

    B) certa

    C) direito PÚBLICO

    D) Será uma associação pública ou uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    E) Vai delegar o quê?

  • olha só, a lei diz que o poder executivo pode qualificar autarquia ou fundação como agência executiva, todavia há permissivo constitucional para que órgãos da administração direta tenham a autonomia ampliada por meio de contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho... ao meu ver, embora estranho firmar contrato com seus próprios órgãos, poderia a administração direta qualificá-los como agência executiva, bastaria a edição de lei. Assim, não estariam as agências executivas adstritas às autarquias e fundações. Buscaria a anulação.

  • Quanto a Letra "D"

    Conceito de Consórcio Público " é uma forma de colaboração entre entes políticos (União, Estados, Municípios - observação não tem particular, nem autarquias). Com objetivo de gestão associadas de serviços públicos ou atividades públicas de interesse comum. Juntam-se esforços para uma finalidade comum. Ao se reunirem, eles forma uma nova pessoa jurídica.
    Ex: criação de uma industria de reciclagem entre dois municípios.
    Nota-se que essa nova pessoa jurídica é chamada de associação, que terá um os seguintes regimes jurídicos:
    1 - Regime de direito público - ai neste caso é uma espécie de autarquia, porém chamada de associação, e tudo que de autarquia serve aqui.
    2 - Pessoa Jurídica de Direito Privado - neste caso o regime jurídico é misto/hibrido, não é verdadeiramente privado. É uma entidade muita parecida com Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
    Formalização - É feito um protocolo de intenções, e ele será submetido a cada uma das casas legislativas.
    Cada Casa Legislativa terá que aprovar, e ai formar-se-á um contrato de consórcio público, onde nasce a nova pessoa jurídica.
    Protocola de intenções é o que vira contrato depois.
    Fonte (Parte do Resumo da Aula da Fernanda Marinela.
  • Alguém indica um bom material para estudo sobre agências reguladoras??

  • Na alternativa B, não teria que constar autarquia ou fundação PÚBLICA?

  • ERRO DA "D":

    Além de poder constituir-se em pessoa jurídica de direito privado (p.ex., fundação estatal de direito privado plurifederativa), o consórcio poderá revestir-se de natureza jurídica de direito público (associação pública). De qualquer forma, em ambos os casos incidem normas publicísticas (dever de licitar, prestar contas, promover concurso público etc.). 

    Ainda assim, o maior erro, a meu juízo, consta da expressão "autorizadas por lei federal". Os consórcios não são constituídos mediante autorização de lei federal. Eles são, isto sim, constituídos por contrato, após ratificação do protocolo de intenções autorizada por lei de cada ente consorciado. Ademais, a Lei Federal 11.107/05 apenas fixa normas gerais que disciplina o instituo, podendo cada ente federativo editar sua própria lei. 

  • A letra "b" me confundiu porque agências executivas NÃO são autarquias, mas sim um título atribuído pelo governo federal às autarquias, fundações públicas e órgãos já existentes que celebrem contrato de gestão. As agencias executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgão públicos.

  • a) São criadas por lei.

    b) Correta.

    c) Fundações não são criadas por lei, são autorizadas. E tem personalidade jurídica de direito público ou privado.

    d) Os consórcios públicos são pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    e) Conceito de agências executivas firmam contratos de gestão.

  • Fernanda Marinela diz no livro dela que agências executivas são autarquias SIM. Ao contrário das comuns, são autarquias com baixo desempenho na sua atividade fim. Por isso, recebem mais autonomia e um auxílio financeiro da pessoa política, após a apresentação de um plano estratégico. Nesse sentido, também é a posição de Alexandre Mazza e Marcelo Alexandrino.

  • Confiram também:


    DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.

  • Letra E -  As agências reguladoras podem figurar como Poder Concedente em contratos de concessão de serviço público e de parceria público-privada, nos termos do respectivo plano estratégico e contrato de gestão firmado com o Ministério supervisor.

    A primeira parte da alternativa está correta. Vejamos o doutrinador Dirley da Cunha Junior (2015, p.170): 

    "Deveras, de novidade mesmo é o inédito papel que essas agências reguladoras vêm desempenhando, de assumir os poderes que, na concessão, permissão e autorização de serviços públicos , eram outrora exercidos diretamente pela própria entidade estatal, através de seus órgãos, na qualidade de poder concedente. Assim, foram atribuídos às agências reguladoras os poderes de regular os serviços delegados, realizar a licitação para a contratação dos delegados dos serviços, definir os valores das tarifas e sua revisão, controlar a execução dos serviços, impor sanções, intervir, proceder a rescisão dos contratos de delegação, examinar  as reclamações dos usuários dos serviços delegados, entre outras prerrogativas".

  • ERROS da A: Além de serem criadas por Lei Específica, e não autorizadas por Lei, a questão diz que são Autarquias Federais. Não necessariamente serão Autarquias Federais, podendo ser Estaduais, Distritais e até Municipais.

  • Rafael Mello, o Manual do Professor Matheus Carvalho é uma ótima opção.

  •  a) ERRADA- As agências reguladoras são as autarquias federais autorizadas por lei e instituídas pelo Poder Executivo, com o escopo de disciplinar setores estratégicos da economia nacional que detêm independência administrativa e patrimônio próprio. TODAS AS AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS. AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI, NO CASO, LEI ESPECÍFICA. AS AGÊNCIAS REGULADORAS EXERCEM O PODER REGULAMENTAR E O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA; AO MESMO TEMPO PRODUZEM ATOS NORMATIVOS DE CARÁTER INFRALEGAL ( SUAS RESOLUÇÕES) E DEPOIS FISCALIZAM  O SEU CUMPRIMENTO EM RELAÇÃO ÁQUELES QUE PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO OU EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA.  

     b) CORRETA- As agências executivas são autarquias ou fundações assim qualificadas por ato do Presidente da República, desde que possuam um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em desenvolvimento e tenham celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. ESSAS SE COMPROMETEM COM METAS E COLOCARAM ISSO POR ESCRITO. 

     c) ERRADA- As fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei e instituídas pelo Poder Executivo, que manejam prerrogativas de direito público com independência administrativa e patrimônio próprio. A FUNDAÇÃO PÚBLICA CRIADA POR LEI ESPECÍFICA TEM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AS FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO- ART. 41, IV, CC, PODENDO SER FEDERIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS.

     d) ERRADA- Os consórcios públicos são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei federal e instituídas pelo Poder Executivo, formadas a partir da conjugação de duas ou mais pessoas políticas para a gestão associada de atividades estatais. ESSE TIPO DE CONSÓRCIO É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E NÃO PRIVADO. ESSES, DE DIREITO PÚBLICO, PASSAM A INTEGRAR A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE TODOS OS PARTICIPANTES. AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO ESTÃO NO ART. 41 DO CC: U, E, DF, M, AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS QUE SÃO SINÔNIMO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO E AS DEMAIS ENTIDADES QUANDO CRIADAS POR LEI, QUE SÃO AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO.

     e) ERRADA- As agências reguladoras podem figurar como Poder Concedente em contratos de concessão de serviço público e de parceria público-privada, nos termos do respectivo plano estratégico e contrato de gestão firmado com o Ministério supervisor. É A AGÊNCIA EXECUTIVA QUE SE COMPROMETE COM O CONTRATO DE GESTÃO. SE COMPROMETENDO COM METAS E COLOCANDO ISSO POR ESCRITO. 

  • Só uma correção ao excelente comentário da colega Gisele. A lei CRIA somente autarquia. As fundações públicas tem sua criação AUTORIZADA por lei.

  • a) ERRADA- As agências reguladoras são as autarquias federais autorizadas por lei e instituídas pelo Poder Executivo, com o escopo de disciplinar setores estratégicos da economia nacional que detêm independência administrativa e patrimônio próprio. TODAS AS AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS. AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI, NO CASO, LEI ESPECÍFICA. AS AGÊNCIAS REGULADORAS EXERCEM O PODER REGULAMENTAR E O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA; AO MESMO TEMPO PRODUZEM ATOS NORMATIVOS DE CARÁTER INFRALEGAL ( SUAS RESOLUÇÕES) E DEPOIS FISCALIZAM  O SEU CUMPRIMENTO EM RELAÇÃO ÁQUELES QUE PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO OU EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA.  

     b) CORRETA- As agências executivas são autarquias ou fundações assim qualificadas por ato do Presidente da República, desde que possuam um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em desenvolvimento e tenham celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. ESSAS SE COMPROMETEM COM METAS E COLOCARAM ISSO POR ESCRITO. 

     c) ERRADA- As fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei e instituídas pelo Poder Executivo, que manejam prerrogativas de direito público com independência administrativa e patrimônio próprio. A FUNDAÇÃO PÚBLICA CRIADA POR LEI ESPECÍFICA TEM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AS FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO- ART. 41, IV, CC, PODENDO SER FEDERIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS.

     d) ERRADA- Os consórcios públicos são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei federal e instituídas pelo Poder Executivo, formadas a partir da conjugação de duas ou mais pessoas políticas para a gestão associada de atividades estatais. ESSE TIPO DE CONSÓRCIO É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E NÃO PRIVADO. ESSES, DE DIREITO PÚBLICO, PASSAM A INTEGRAR A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE TODOS OS PARTICIPANTES. AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO ESTÃO NO ART. 41 DO CC: U, E, DF, M, AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS QUE SÃO SINÔNIMO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO E AS DEMAIS ENTIDADES QUANDO CRIADAS POR LEI, QUE SÃO AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO.

     e) ERRADA- As agências reguladoras podem figurar como Poder Concedente em contratos de concessão de serviço público e de parceria público-privada, nos termos do respectivo plano estratégico e contrato de gestão firmado com o Ministério supervisor. É A AGÊNCIA EXECUTIVA QUE SE COMPROMETE COM O CONTRATO DE GESTÃO. SE COMPROMETENDO COM METAS E COLOCANDO ISSO POR ESCRITO. 

  • Colega Mona Lisa, você foi quem se equivocou. Cuidado ao afirmar que " a lei CRIA somente autarquia".  É preciso entender que as Fundações Estatais podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado. Se for uma Fundação Estatal (Pública) de direito Público, possuirá as mesmas caracterísitcas de uma Autarquia, e logo será CRIADA POR LEI, nos termos do art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1º, II, "e", da CRFB. Por outro lado, se for uma Fundação Estatal de direito privado, aí sim dependerá de AUTORIZAÇÃO LEGAL para ser criada, nos termos do art. 61, § 1º, II, "b" e "e", da CRFB e art. 45 do CC.

  • Gab. B

     

    Excelente Gisele M. Se soubesse que o leandro6847 tinha dado crl c + ctrl v teria dado like só no seu... 

    Mas sobre a C, ambos deveriam só corrigir a AUTORIZAÇÃO POR LEI da Fundação de dir. público, e não "CRIAÇÃO", que as bancas cobram bastante.

  • Adorei os "Errins" do Diego DC!