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B)
Receita è Entrada
definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos (Régis Fernandes de
Oliveira).
Ingresso
ou Fluxo de Caixa è
Entrada provisória de bens/dinheiro nos cofres públicos.
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D) Errado:
Receitas Originárias e Receitas Derivadas
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal8 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Fonte MTO 2015, p 16.
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A - correta, trata-se de classificação doutrinária das receitas transferidas (Regis Fernandes Oliveiras); assim como as receitas derivadas, são originadas de um constrangimento sobre o patrimônio privado, mas são recebidas através de transferência da esfera do Poder Público que praticou o constrangimento.
B – trata-se das receitas públicas
extraordinárias (classificação da doutrina) ou de capital (classificação
legal).
C – é o contrário;
D – é o contrário;
E – são receitas de capital.
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E) A exemplo dos depósitos, cauções, fianças, indenizações, empréstimos e empréstimo compulsório, as entradas provisórias são receitas públicas correntes.
Errada. Referidos ingressos são receitas extraorçamentárias, que consistem em recursos financeiros de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público e não estão previstas na LOA. Por outro lado, as receitas orçamentárias são aquelas que ingressam de modo definitivo no patrimônio do Estado e servem para fazer frente à execução de políticas, programas e ações do governo (atender às finalidades públicas) A Estrutura da receita contida na lei 4320, que classifica por categoria econômica (corrente e de capital), origem, espécie, rubrica, alínea e sub-alínea aplica-se somente às receitas orçamentárias, e não às extraorçamentárias.
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Correta:A
B, Errada - Existe as receitas de caráter permanente.
C. Errada - Está invertida - Extraordinária - excepcionalidade, e Ordinária - Constante
D- Errada - Original - Horizontal - Acordo; Derivada - Vertical, Impositiva
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SOBRE A LETRA B:
As receitas não são necessariamente transitórias, pois existem as de caráter permanente. Além disso, nem toda receita representa acréscimo no patrimônio estatal. Segundo Harrisson Leite, as receitas de capital advêm de uma operação em que o patrimônio gera patrimônio no sentido de transformação, e não de acréscimo. Assim, não há aumento no patrimônio líquido do Estado.
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LETRA A - CORRETA -
São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em:
a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).
b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).
c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos a da . A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.
Fonte:
Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.
LETRA B - ERRADA -
3.2.1. Amplo
Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.
3.2.2. Restrito
Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.
FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.
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letra e - errada
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.
FONTE: MASP 8 Edição
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O erro da B foi ter restringido ao caráter de transitoriedade então ??
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o que me deixou mais com receio, foi alternativa A ter colocado RECEITA TRANSFERIDA, achei que este termo estava incorreto, tendo em vista nunca ter lido. Embora tenha encontrado o restante como correta.
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a. CORRETA
Receita Transferida: É aquela decorrente da transferência de recursos entre os entes da Federação, não sendo resultante, portanto, de uma relação entre o Estado e os particulares, mas, sim, de uma relação entre os entes da Federação.
b. ERRADA
Sentido Amplo: São TODAS as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em um período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo.
c. ERRADA. Quanto a periodicidade ou regularidade, elas podem ser classificadas em:
- Ordinárias: São as que apresentam certa regularidade na sua arrecadação, sendo normatizadas pela CF ou por leis específicas. Como a arrecadação de impostos, as transferências recebidas pelo FPE, etc.
- Extraordinárias: São as que representam ingressos acidentais, transitórios e, às vezes, até de caráter excepcional, como os impostos por motivo de guerra, heranças etc.
d. ERRADA. Segundo a Lei 4320/64:
- Art. 9º. Tributo é a receita DERIVADA instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
e. ERRADA. As hipóteses citadas são relativas aos ingressos extraorçamentários.
Extraorçamentárias: São receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.