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CF/88
Art. 166 (...)
§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor
modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista,
da parte cuja alteração é proposta.
Gabarito: D
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- LETRA D -
É bom lembrar que o Poder Legislativo também tem essa faculdade de alterar o projeto de lei. No entanto, a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Fonte: LRF, Art. 12, §1º.
Avante!
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O Executivo pode propor modificações enquanto não tiver sido iniciada a votação da parte que que ele quer alterar.
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É chamada de: "MENSAGEM RETIFICADORA" do Preseidente.
GABARITO: D
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Chefe do executivo---> alteração = mensagem retificadora.
Parlamentar---> alteração = emenda
Fonte: Profº Lucas - Casa do Concurseiro.
Bons estudos!
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O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos
projetos (não é na proposta e nem nas leis) a que se refere este artigo enquanto não iniciada (e não
finalizada) a votação(e não a discussão), na Comissão mista (não é no Plenário), da parte cuja
alteração é proposta (somente da parte que está sendo alterada).
Assim já chegamos ao nosso gabarito: alternativa D.
Gabarito: D
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos do PPA, LDO e LOA, ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 165, §5º, da CF/1988).