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Não achei nenhum literatura sobre isso, pois se o alienador é a figura que sugere tal denuncia falsa, como ele pode se desapontar por não ser verdadeira? A denuncia já não é de antemão falsa? Se alguém puder ajudar...
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juliana murad, como a questão está falando da SAP, quem a tem é a criança/adolescente, a qual teria feito a denúncia ao genitor dito alienador.
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Considerei esta questao um pouco confusa.
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Questão meio confusa, mas ela fala do SAP e não da AP. A criança já tem a síndrome, então ela faz a denúncia ao genitor (alienador), que consequentemente denuncia e após investigação percebe-se a falsa notícia a deixando desapontada.
Acho que deu pra explicar.
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Essa questão é a cara da polêmica FGV, ao analisarmos a teoria da Alienação Parental a alternativa menos errada acaba sendo a A, embora o termo emocionalmente FORTE não ajuda. A alternativa B não encontrei fundamentação teórica principalmente porque o foco da teoria é a manipuação psicológica e isso não é visto na alternativa B.
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Analícia Martins de Sousa escreveu o livro Síndrome da Alienação Parental, onde ela inclusive questiona o próprio termo síndrome, e o coloca no título numa espécie de provocação. Afirma que nem toda alienação parental é uma síndrome.
A SAP foi definida pelo psiquiatra Richard Gardner na década de 1980, que propunha consequencias polêmicas aos alienadores, como a prisão.
Falsas alegações de abuso sexual são muito comuns em ex- casais em situação de litígio, onde se configura alienação parental. É uma forma que o alienador encontra para afastar o genitor alienado do filho - Já que diante da gravidade da denúncia, a justiça tende a suspender as visitações até a ocorrência de um estudo psicológico/social ( e até tudo isso ocorrer, passam meses ou anos).
Esse afastamento da criança de seu genitor alienado, associado ou não a campanha denegritória do genitor alienador causam prejuizos no vínculo afetivo da criança com o alienado. Prejuízo que muitas vezes se mostra irreparável.
Toda essa dinâmica implementada pelo genitor alienador consitutui um abuso moral e emocional contra o filho que se encontra em desenvolvimento psicológico, fisico e social. Ressalto ainda que é um direito da criança conviver com ambos os pais.
Essa conduta é uma das formas de "manipulação psicológica" possíveis em alienação parental - conforme citado por Edson aqui nos comentários. Muitas vezes o genitor alienador orienta o filho a descrever situações que não são reais, para justificar a denúncia de abuso sexual. Esta prática pode inclusive gerar a criação de falsas memórias, deixando a criança ainda mais confusa sobre o que é real ou fantasia.
Afinal, se a mãe/pai estão lhe dizendo que aconteceu com ele, mas ele não sabe/não lembra, realmente é bem confuso!!! Lembrando que, tanto o pai quanto a mãe costumam ser as figuras de confiança de um filho.
"Estar decidido, acima de qualquer coisa, é o segredo do êxito." Henry Ford
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De acordo com Motta (2007), "os genitores ‘normais’ não apenas permitem a si mesmos estarem errados eventualmente, mas apresentam também clara ambivalência quanto a estarem corretos nas suas acusações. Eles não desejam acreditar que seus filhos foram feridos. Preferem estar enganados em suas suspeitas ou percepções, mesmo quando eles possuem dados confiáveis e ficam aliviados quando esses dados indicam que a criança não foi atingida. O genitor alienador não fica aliviado ao saber que a criança não foi atingida, fica sim, desapontado. Busca mais informações ou mais opiniões profissionais no sentido de provar que sua convicção pré-formada é verdadeira" (p. 45-46)
Gabarito: B
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Tb não gostei dessa questão!
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Gab B
nas situações de falsa denúncia de abuso sexual, o alienador tende a ficar desapontado ao saber que a criança não foi violentada;
Se a denuncia já é falsa, como o alienador fica desapontado? Só pode acontecer se for outra pessoa que denunciar.