SóProvas


ID
1455409
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tema “Relação de Parentesco”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    B) Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    C) Art. 1595, § 1o. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    D) Art. 1595, § 2o. Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    E) Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.


    GABARITO: D

  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada, pois prevê o art. 1.595,CC: Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    A letra “b” está errada. Dispõe o art. 1.592, CC. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau,as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    A letra “c” está errada. É o parentesco colateral que fica limitado ao 4° grau. Nos termos do art. 1.595, §1°, CC O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    A letra “d” está correta. É o que determinada o art. 1.595, §2°, CC: Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    A letra “e” está errada. Linha transversal é sinônimo de linha obliqua ou colateral. Portanto aplica-se também o disposto no art. 1.592, CC (vide letra “b”).



  • a letra B entendo que está mal redigida; o parentesco em linha colateral a princípio pressupõe um tronco comum; no caso de afinidade recomenda-se a adoção da regra da simetria. 

  • Lucas, vejo que a letra B não está mal redigida, pois cunhado é parente colateral de 2º grau, logo não provém de descendência comum. Veja-se:


    Parente por afinidade:

    Em linha reta: Inexiste limite. São: sogro, genro, nora.

    Em linha colateral: restringe-se aos cunhados, não passando a afinidade do segundo grau.

    Fonte: . Acesso em: 16 jul. 2015.

  • A letra “B” está errada porque o art. 1594 do CC fala em “ascendência comum” e não em descendência comum:

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

  • Olha a Sogra de Novo! ou melhor, sempre!

  • na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento!!!

    Não pode casar com o sogro ou com o enteado, por exemplo.

  • O erro da letra E. e) são parentes em linha transversal as pessoas que estão uma com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Art. 1.591, do Código Civil: São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.


  • Então não existe ex-sogra... É isso?

  • Não sei. Acho que há duas alternativas corretas. Não encontro o erro da alternativa A. O artigo 1.595 diz que Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. Todavia a alternativa A diz que os parentes do cônjuge ou companheiro não possuem, para fins legais, relação de parentesco com os parentes do outro. Na minha humilde opinião também está certa, pois o parentesco por afinidade se dá entre o cônjuge e o parente do outro cônjuge. Entre os parentes de um cônjuge e os parentes do outro não há parentesco, de acordo com a lei. (ex. o irmão da esposa não tem parentesco com o irmão do esposo. O parentesco por afinidade acontece apenas entre a esposa e o irmão do esposo e vice-versa). Não vejo erro na letra A. Se alguém vir, por favor poste.

  • Também pensei da mesma forma que a Nil Ramos.

    Acho que a alternativa A foi bem mal redigida, de modo que leva a entender que os parentes de um conjuge possuem relação de parentesco com os parentes de outro conjuge. De qualquer forma, não marquei a alternativa A pois ela limita a situação "para fins legais", sendo que em nenhuma ocasião os parentes de um conjuge poderiam ser considerados parentes dos parentes do outro conjuge... Que confusão!

    Na dúvida só lembrar que "Sogra é pra sempre"!!!

  • A alternativa A está também correta. Observação perfeita de Nil Ramos. Faço das palavras dela as minhas: parentesco por afinidade se dá apenas entre o cônjuge e os parentes do outro. Jamais entre os parentes do cônjuge e os do outro. Falta de cuidado da Banca.

  • GABARITO D

     

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

     

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

     

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     

    Lembrem-se: Ex sogra será para sempre. ;)

  • A questão trata da relação de parentesco.

    A) os parentes do cônjuge ou companheiro não possuem, para fins legais, relação de parentesco com os parentes do outro;

    Código Civil:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    Os parentes do cônjuge ou companheiro são aliados aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    Incorreta letra “A".


    B) o parentesco em linha colateral provém de descendência comum;

    Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    O parentesco em linha colateral provém de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Incorreta letra “A".


    C) o parentesco por afinidade alcança até o 4º grau na linha colateral;

    Art. 1.595. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Incorreta letra “C".


    D) na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento;

    Código Civil:

    Art. 1.595. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) são parentes em linha transversal as pessoas que estão uma com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    São parentes em linha transversal (ou colateral), as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • PARABÉNS AOS COMENTÁRIOS DA NIL RAMOS e outros colegas seguidores da mesma opinião.

    "Os parentes do cônjuge ou companheiro são aliados aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. Incorreto letra A." Comentário da Profa Neyse Fonseca. Entendo que ela está equivocada. SE A AFINIDADE SE LIMITA, por exemplo, NA LINHA COLATERAL AO IRMÃO DO OUTRO CÔNJUGE, NÃO HÁ Q SE FALAR EM AFINIDADE ENTRE OS PARENTES DOS CÔNJUGES. ATÉ PORQUE:

    Conforme art. 1595§1ºCC,  Parentesco por afinidade limita-se ao Ascendente, Descendente, Irmão. Portanto, quanto aos colaterais  apenas --> IRMÃO.  Nem sequer existe CONCUNHADO (que está mais próximo do cônjuge) para fins legais.

    Há vários julgados neste sentido: 

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CONCUNHADO+NAO+E+PARENTE,+NEM+POR+AFINIDADE

     

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.595 – ...

    §2º. Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     

    Concordo com os demais colegas quanto à assertiva "a", pois o CC é muito claro ao dispor que o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro, de modo que os parentes de um não possuem relação de parentesco com os parentes do outro.

     

    b) o parentesco em linha reta provém de descendência comum;

    c) o parentesco por afinidade alcança até o 2º grau na linha colateral;

    e) são parentes em linha reta as pessoas que estão uma com as outras na relação de ascendentes e descendentes;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A/D

  • a) os parentes do cônjuge ou companheiro não possuem, para fins legais, relação de parentesco com os parentes do outro; à INCORRETA:  Os parentes do cônjuge ou companheiro são parentes por afinidade do consorte (CC, Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.)

    b) o parentesco em linha colateral provém de descendência comum; à INCORRETA: o parentesco na linha colateral não provém de descendência comum, mas de um só tronco. Primos, por exemplo, são parentes colaterais, unidos, portanto, por um tronco (os avós). Já irmãos tem descendência comum, filhos dos mesmos pais. (CC, Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.)

    c) o parentesco por afinidade alcança até o 4º grau na linha colateral; à INCORRETA: O parentesco por afinidade abarca apenas ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro. (CC, Art. 1.595. § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro)

    d) na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento; à CORRETA!

    e) são parentes em linha transversal as pessoas que estão uma com as outras na relação de ascendentes e descendentes. à INCORRETA: São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. (CC, art. 1591).

    Resposta: D

  • uma vez sogra sempre sogra kkkkk

  • Não há relação de parentesco entre os parentes de um cônjuge e os parentes do outro, por isso a alternativa A foi redigida de forma infeliz.

    A despeito disso, sempre devemos marcar a mais correta, que nesta questão é a alternativa D, uma vez que exprime o exato texto da lei (art.1.595, §2°, CC).