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ID
1456087
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A lei10.216/01 prevê que “o paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.” É modelo de assistência preconizado pelo SUS:

Alternativas
Comentários
  • CAPS

    Centro de Atenção Psicossocial – unidades de saúde especializadas em saúde mental cujo objetivo maior foca o tratamento do paciente e a diminuição de internações psiquiátricas.

  •  a) errada: Programa De Volta para Casa – pagamento de benefício assistencial mensal temporário para incentivar o retorno familiar.

    ! O programa DE VOLTA PARA MINHA CASA, enquanto estratégia de desinstitucionalização , é uma política pública de inclusão social que visa contribuir e fortalecer o processo de desistitucionalização, instituída pela lei n° 10708, de 31 de julho de 2003, que provê auxílio reabilitação para pessoas com transtorno mental egressas de internação de longa permanência. (longa permanência acima de 2 anos.)

  • Centro de Atenção Psicossocial – unidades de saúde especializadas em saúde mental cujo objetivo maior foca o tratamento do paciente e a diminuição de internações psiquiátricas. Correto letra D

  • O serviço residencial terapêutico (SRT) tem como objetivo a reinserção psicossocial do indivíduo na comunidade, em especial, daqueles que são egressos das instituições de longa permanência. Além disso, o público atendido pelo SRT apresenta dependência institucional e não contam com apoio familiar. Os SRT são vinculados a um CAPS de referência que auxiliam no desenvolvimento do projeto terapêutico singular (PTS) deste indivíduo.

    Assim, o CAPS está inserido na dinâmica do SRT

    Caso deseje saber mais:

  • O erro da assertiva A não está na palavra "temporário", na verdade a temporalidade é característica do programa. Vejamos:

    " § 3 O benefício terá a duração de um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente."

    Ou seja, é temporário. Entretanto, não se configura como uma forma de incentivo ao retorno na família, mas de uma reintegração do sujeito em sociedade. O interesse da política, como um todo, não está apenas na reinstituição de vínculos familiares, mas nos comunitários também e, além disto, se formos pensar que o sujeito é melhor aceito apenas pelo recebimento de seu benefício aqui não houve reintegração.