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ID
1456273
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para alcançar pela primeira vez o direito de férias, exigem-se do servidor público federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.(Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)
    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço
    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • Férias :

     

    12 meses de exercício

     

    Pode ser parcelada em até 3 etapas

     

    Acumuladas até 2 períodos.

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 77, §1º da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, verbis:

    Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    Férias:

    ▪ 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas;

    Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro;

    ▪ É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada;

    ▪ As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.