SóProvas


ID
1457176
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prevê o Código Civil brasileiro a possibilidade de se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer esta medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Texto literal do parágrafo único, do art. 12, CC: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


  • Contagem do grau: Da origem, suba (contando um grau) até chegar ao tronco comum e depois, se for o caso, desça pela outra linha (contando um grau) até chegar ao destinatário.

  • A alternativa A é a letra da lei. Pergunta-se: Qual o erro da letra B? Tenho entendimento que em se tratando de parente em linha reta não tem limitação de grau. Já fiz diversas questões de processo civil (impedimento de juiz) da própria FCC com a mesma redação do parágrafo único desse art. 12 e dava como correto a não limitação de grau de parente em linha reta.

  • Art. 12. CC. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • rodrigo a limutacao esta apenas para o colateral.

  • Dica:

    Em se tratando de morto:

    - Direitos da Personalidade: cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau (art. 12, parágrafo único, CC).
    - Divulgação de escritos, transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem: cônjuge, ascendentes ou os descendentes (art. 20, paragrafo único, CC).
  • Muito bom o comentário do Rodrigo. Como ainda não saiu o gabarito oficial, aguardemos...

  • Pra quê isso FCC? :P

  • Como memorizei: Se eu morrer, ATÉ o FILHO do meu SOBRINHO pode proteger meus direitos da personalidade! 

    (filho do sobrinho é um parente de 4º grau na colateral)
  • Assim dispõe o art. 12 e seu parágrafo único, do Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Letra “A" - ou colateral até o quarto grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - independentemente do grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - ou colateral até o terceiro grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - ou colateral até o segundo grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - ou colateral independentemente do grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “E".

  • O artigo, 12. do CC, em seu parágrafo único estatui.

    Em se tratando de morto, terá legitimação, para que cesse a ameaça, ou lesão, a direito de personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuizo de outras sanções, "o conjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".

  • Tudo bem que a FCC cobra a literalidade da lei, mas a letra B também está correta pois sabemos que  para parente em linha reta não tem limitação de grau, a limitação de grau é apenas para os parentes em linha colateral. 

  • Sobre os graus de parentesco:

    "Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau, conforme previsão do art. 1.592, doCC:          

    “São parentes em linha colateral ou transversal, até quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”

    A contagem de grau segue nesta ordem:

    2º grau: irmãos

    3º grau: tios e sobrinhos

    4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos" Fonte: Jus Brasil

  • Agora, esta dica ilustrada e com desenhos: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_civil_grau_de_parentesco.htm

  • GABARITO: LETRA A. EMBORA A QUESTÃO DÊ A ENTENDER QUE A LETRA B TAMBÉM PODERIA ESTAR CORRETA, PELO FATO DE NÃO HAVER LIMITAÇÃO DE GRAU PARA PARENTE EM LINHA RETA (NO ARTIGO), ESSA DELIMITAÇÃO NÃO OCORRE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM GRAU, NO QUE CONSISTE OS PARENTES EM LINHA RETA,  PORTANTO ESTÁ INCORRETA. E É PREVISTO, NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, QUE A ORDEM DE LEGITIMAÇÃO PARA REQUERER A ESTA MEDIDA É A SEGUINTE: 1º) CÔNJUGE SOBREVIVENTE, 2º) QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA (ASCENDENTES OU DESCENDENTES); OU 3º) COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU (2° GRAU - IRMÃO, 3° GRAU - TIO E SOBRINHO E 4° GRAU - TIO AVÔ, PRIMO OU SOBRINHO NETO).  

  • Não procede Rafael L. A doutrina diz que em linha reta também existem os graus. Assim, ascendente: 1º grau: pai e mãe; 2º grau: avô e avó; 3º grau: bisavô e bisavó. Descendente: 1º grau: filho e filha; 2º grau: neto e neta; 3º grau: bisneto e bisneta. Na questão, a FCC errou, pois no art. em comento não há limitação de grau em linha reta.

  • art. 12, paragráfo único, CC

  • Questão mal feita.Era melhor ter posto: "complete a frase:"

  • Ótima dica passada pela Simone: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_civil_grau_de_parentesco.htm

  • Alguém recorreu dessa questão e tem a resposta ao recurso? Grata.

  • -

    GAB:A

     

    vide art. 12,§ único do CC:

    "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo *(ou seja, exigir que cesse ameaça, lesão

    a direito da personalidade e reclamar perdas e danos), o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral

    até 4ºgrau."

     

    *ps: destaque meu.

     

     

    #avante

  • Rapaz, a pessoa ter que lembrar desse pequeno grande detalhe na hora da prova é osso!
    Imagina o desespero do sujeito que não passa numa prova por causa de uma questão dessa!
    Tá brabo!

  • Li uma vez em outra questão o seguinte comentário e foi assim que memorizei, espero que ajude : "Quando o cara está MORTO ele vai para um QUARTO" 

    Sempre dá certo! kkkk 

    Abraço e bons estudos!

  • Jurisprudência.

    O enunciado 275 da IV Jornada de Direito Civil inclui também o companheiro entre os autorizados a esta defesa: `O rol dos legitimados de que tratam os artigos 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil, também compreende o companheiro.

     

    Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - Estratégia Concursos

     

     

  • * DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MORTO -> CADECO4

    ESCRITOS, PALAVRA E IMAGEM DO MORTO -> CAD

  • Mais uma clássica questão cobrando o COLATERAL ATÉ O 4º GRAU!!!

    Se liga!!

    ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, CC

    GABARITO A

  • CC, 12Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Se é QUALQUER parente em linha reta, então INDEPENDE de grau. Se for colateral, aí, sim, DEPENDE de grau. Portanto, a letra B também está certa.

    FCC foi na decoreba e fez merda.

     

    Corrijam-me se estiver errado.

  • O morto morreu no quarto!

     

  • Acho Legal confrontrar essas duas situações previstas no CC:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    (ESSE FOI O ARTIGO COBRADO PELA QUESTÃO)

     

    VERSUS o Art. 20 também do CC:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • *Cessar AMEAÇA ou LESÃO à direito da personalidade + perdas e danos = cônjuge + parente até QUARTO GRAU (art. 12, p.ú.);
    *DTO À IMAGEM = p/ requerimento da proibição é o CAD (cônjuge, ascendente e descendente) -> que afronte honra, boa fama,
    respeitabilidade ou utilizada para fins comerciais (art. 20, p.ú.); 

  • GABARITO A


    Para ninguém mais confundir:

    Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, se tratando de MORTO, são partes legítimas para requerer a proteção:

    ·       Cônjuge sobrevivente;

    ·       Parente em linha reta até 4º grau

    ·       Parente colateral até 4º grau


    Proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição, utilização da imagem quando lhe atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade ou destinarem a fins comerciais, se tratando de MORTO, são partes legítimas para querer a proteção:

    ·       Cônjuge

    ·       Ascendentes

    ·       Descendentes


    bons estudos

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    x

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.          

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Como vimos, poderão requerer que cesse a ameaça ou lesão a direito da personalidade de morto o parente colateral até o quarto grau. É o art. 12 do CC: “Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.”

    Gabarito: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Legitimidade para litigar na proteção a direito de personalidade de parente: até o 4º grau.

  • Primos