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Crime
permanente ou continuado realizado em mais de 2 comarcas. O juízo natural é definido pela prevenção 71, CPP
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Gab. D.
CPP, Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Letra (d)
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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Lembrando que na prevenção, quando existem dois ou mais juízes competentes para atuar no processo, será prevento aquele que primeiro praticar ato processual.
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Só uma observação: "crime continuado" é uma ficção jurídica criada por motivos de Política Criminal e, conforme entendimento já consolidado no STJ, o lapso temporal é de 30 dias entre o primeiro e último crime praticado. A questão informa terem sido praticados os crimes no intervalo de seis meses, portanto, o último ato criminoso não devia ser mais considerado continuidade delitiva, devendo a competência voltar a ser considerado com base na regra geral (local do resultado), conforme alternativa "e", ou ainda, aplicar as regras de conexão, que seria o mais correto.
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Mais uma observação: O art. 83 do CPP dispõe que "verificar-s-á a competência por prevenção quando toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou da medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa." A questão tenta confundir ao citar a prisão em flagrante na cidade de Mucajaí, fato que poderia tornar o Juízo da cidade prevento, acaso houvesse, por exemplo, convertido a prisão em flagrante em preventiva. No entanto, uma vez que a questão foi silente sobre qualquer medida judicial na cidade de Mucajaí, deve-se orientar pela disposição contida no art. 71 do CPP, já citada nos comentários anteriores.
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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá
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Como são várias opções e hipóteses elencadas no CP sobre o tema, a princípio parece um HORROR analisar as competências e pelo que posso perceber nos comentários realmente quando se trata dessa matéria a galera começa a ver pelo em ovo... mas na realidade essa questão é pura e simplesmente o Art. 71. APENAS... não compliquem!
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Eu errei a questão, também lembrando do entendimento do STJ de que o lapso temporal para o crime continuado é de 30 dias. Só que nesse caso as regras aplicadas são as da conexão mesmo. Firma-se pela prevenção com base no art. 78, cpp, pq foi o mesmo crime, logo, penais iguais e a questão não fala em qual cidade teriam sido praticados maior número de crimes. Concordam?
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Errei a questão por falta de atenção ou malícia, porque imaginei que com a prisão em flagrante em Mucajaí o juiz que foi comunicado da prisão tornou-se prevento, ainda que eu soubesse da regra do art. 71 CPP.
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Gabarito: Letra d, com base no art. 71 do CPP.
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também errei. marquei a letra "e" por falta de atenção.
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GABARITO LETRA D
Estamos diante da competência relativa ratione loci, ou seja, competência em razão do lugar. A hipótese é de crime continuado ou de crime permanente determinada pelo artigo 71 e 83 do CPP, que nessa situação a competência determina-se pela prevenção.
Crime continuado: existência de várias infrações independentes, de mesma espécie, cometidas em condiçoes semelhantes de tempo, lugar e execução.
Crime permanente: aquele que cuja consumação ocorre com uma única ação, mas o resultado se prolonga no tempo. Ex: cárcere privado.
Prevenção:de modo geral, ocorre quando dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa antecede a pratica um ato. Ex: arbitra a fiança.
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Não associei a situação narrada ao crime continuado pelo fato dos delitos ultrapassarem o lapso temporal de 30 dias.
6 meses? Não é mais crime continuado não. Concordam?
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Gabarito D
CPP Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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A questão deixa claro quando diz: Agapito, agindo em manifesta continuidade delitiva, com o mesmo modos operandi, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima....
CPP Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Gab:D
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Estilo de questão bastante corriqueira nas prova da FCC para analista.
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ART 71 CPP - TRATANDO-SE DE INFRAÇÃO CONTINUADA OU PERMANENTE, PRATICADA EM TERRITÓRIO DE DUAS OU MAIS JURISDIÇÕES, A COMPETÊNCIA FIRMAR-SE-Á PELA PREVENÇÃO.
GABARITO CORRETO - D)
firmar-se á pela prevenção, uma vez que todos os juízos das comarcas de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, onde o réu praticou atos criminosos, são competentes para julgamento da ação penal.
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COMPETÊNCIA
REGRA: LUGAR QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO.
TENTATIVA:LUGAR DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.
QUANDO INCERTO O LIMITE TERRITORIAL ,OU INCERTA JURISDIÇAO: FIRMA-SE-À PELA PREVENÇÃO.
INFRAÇÃO CONTINUADA OU PERMANETE : PREVENÇÃO
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Eu errei essa questão pq achei que a prisão em flagrante tornaria o juízo prevento. Depois conclui que não há medida judicial nesse caso, pois ela é feita pelo delegado (prisão em flagrante). Se fosse conversão em prisão preventiva aí sim haveria prevenção na cidade Mucajaí. Ninguém viu isso só eu errei :(
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Resuminho da competência no processo penal:
• Regra geral: local que se consumar a infração
• Crime tentado: local do último ato de execução
• Se local incerto: prevenção
• Se local desconhecido: domicílio do réu
• Crime continuado/permanente: prevenção
• Crimes conexos/continentes:
1º: local do crime com pena máxima mais grave
2º: local do maior número de crimes
3º: prevenção
• Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração
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"agindo em manifesta continuidade delitiva"
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Pelo fato de a prisão em flagrante ser uma prisão administrativa, pois é conduzida por Delegado de Polícia, tal prisão não serve como parâmetro para se reconhecer o instituto da prevenção, em crimes continuados ou permanentes.
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Tratando-se de crime permanente ou crime continuado praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
A questão deu um exemplo de crime continuado praticado em quatro cidades.
Gabarito D
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A
questão nos traz um caso prático onde Agapito, funcionário
público, no exercício de seu cargo, comete crimes, em continuidade
delitiva,
durante
aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis,
Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima. Agapito iniciou
sua prática criminosa na cidade de Boa Vista e praticou o último
ato na cidade de Caracaí. No mesmo dia, pouco tempo depois da
prática do último ato criminoso, Agapito foi preso em flagrante por
crime de peculato, quando retornava para a cidade de Boa Vista, em
uma Rodovia, na cidade de Mucajaí.
Ao
final nos é questionado qual será o juízo competente para
julgamento da ação penal.
Em
breve introdução, é importante destacar o conceito de competência
trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência
é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão
jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.
No
presente caso, tem-se que Agapito praticou os crimes
em continuidade delitiva.
Nesses casos, o Código de Processo Penal, em seu art.
71,
determina que a competência firmar-se-á pela prevenção:
Art. 71. Tratando-se
de infração
continuada
ou permanente, praticada
em território de duas ou mais jurisdições,
a competência
firmar-se-á pela prevenção.
Aos
itens:
A)
Incorreto.
Tratando-se o caso de continuidade delitiva, a competência será
firmada pela prevenção,
nos termos do art. 71 do CPP.
B) Incorreto.
Vide justificativa
do item “a".
C) Incorreto.
Vide justificativa
do item “a".
D) Correto.
O
item está em consonância com o previsto no art.
71 do CPP,
devendo a competência
ser firmada pela prevenção,
devido a continuidade
delitiva.
E) Incorreto.
Vide justificativa
do item “a".
Gabarito do(a) professor(a):
alternativa D.
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CONTINÊNCIA: ->2+ pessoas acusadas pela mesma infração; ex: briga de galo.
CONEXÃO: ->2+ pessoas acusada por 2+ infrações; ex: receptação.
PREVENÇÃO: ->Infração continuada/permanente, praticada em território de 2+ jurisdições; ex: comete vários crimes.