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ID
145771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de nacionalidade e direitos políticos e sociais, no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:  A.

    De acordo com o entendimento adotado pelo STF, "é inelegível para o cargo de Prefeito municipal resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do Município-mãe". Isso porque "o regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa", o que torna legítima a exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados na própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. (STF - RE 158.314/PR, rel. Min. Celso de Mello, 15.12.1992)

  • Ainda, a inelegibilidade reflexa se faz presente quando há a criação de Município por desmembramento, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 18, § 4°, pois o irmão do prefeito do Município-mãe não poderá candidatar-se a Chefe do Executivo do Município recém-criado.O Supremo Tribunal Federal salientou, como se pode vislumbrar:O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, sorteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da idéia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral. (STF – RE 158.314-2 – PR – 1ª T. –Rel. Min. Celso de Mello – Diário da Justiça, Seção I, 12 fev. 1993. Nesse mesmo sentido: Súmula n° 12 do TSE).
  • a. Correta!! muito bem comentada pelos colegas abaixo!b. (errada) em relação o retorno para a situação de estrangeiro, isto está correto, podendo até se tornar um apátrida caso não tenha uma segunda nacionalidade. No entanto, quando a questão afirma que a perda da nacionalidade decorre de ato do ministro da Justiça torna-se erra, sendo possível somente nos seguintes casos (art.12 da CF):§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (ex. atividade terrorista);II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)c. (errada) a primeira parte esta correta, mas a segunda torna-se errada quando afirma que a reaquisição da naturalização pode ocorrer por intermédio de novo procedimento de naturalização. Nacionalidade brasileira perdida por decisão judicial só pode ser readiquirida mediante revogação da decisão que cancelou a naturalização.d. (errada) letra da lei.... art. 7o da CF, XIV - jornada de SEIS HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;e. (errada) somente o "NÃO" é que deixa este item errado.
  • TSE Súmula nº 12 - DJ 28, 29 e 30/10/92.Inelegibilidade - Município Desmembrado - Prefeito do Município-Mãe São inelegíveis, no Município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito do Município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
  • Onde que o ordenamento jurídico assegura aos trabalhadores relacionar-se com org. sind. internacionais? Alguém pode explicar essa letra "e"? Vlw!
  • Caro colega Chistiano, segue abaixo algumas anotações a respeito do assunto pertinente à letra E, espero ajudar:

    Direitos de relacionamento ou de filiação em ORGANIZAÇÕES SINDICAIS INTERNACIONAIS é, na verdade, uma manifestação do princípio da solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores.
    Realmente não consta em nossa CF, esta autorização aparece no PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR que fala sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais adotado em São Salvador, em 17 de novembro de 1988, aprovado pelo DECRETO LEGISLATIVO NO 56, DE 19 DE ABRIL DE 1995. Este é um protocolo ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS. Faço nota do seu art. 8: 

    Direitos Sindicais

    Os estados-partes garantirão:

    a) o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os estados-partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar-se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar-se à de sua escolha. Os estados-partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;


    é isso ai....Valeu.....

  • b) A perda da nacionalidade ocorre por decisao judicial.

    c) A perda da nacionalidade pode ser readquirida por meio de acao recisória e nao por outro procedimento de naturalizacao

    d) a jornada é de 6 horas para turno ininterruptos de revezamento

    e) o ordenamento assegura o direito de relacionamento com organizacoes sindicais

  • Questão C - errada - Cancelada a naturalização em virtude de atividade nociva ao interessa nacional ou perdida a nacionalidade primária ou secundária em virtude de aquisição de outras nacionalidades que não sejam as exceções constitucionais poderão readquiri-las. No primeiro caso mediante uma ação reascisória, nunca através de um novo processo de naturalização. Já no segundo caso, poderá haver a requisição mediante decreto presidencial, desde que a pessoa esteja domiciliada no Brasil, não contrarie as disposições constitucionais e haja atributos para conferir-lha a nacionalidade brasileira.

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida. Se no caso do item a), o prefeito estivesse em seu primeiro mandato, ainda assim seu irmão não poderia se candidatar?

  • Segue resolução da sua dúvida, Daniel...

    A sucessão da Chefia do executivo por cônjuge só pode ocorrer se dentro da oportunidade de reeleição. Dessa forma, a vitória do cônjuge seria equiparada a uma reeleição. Caso contrário, se já houvesse ocorrido a eleição e reeleição, não seria cabível, mesmo com a desincompatibilização, a disputa e vitória por outro cônjuge.

    “[...] Reeleição. Cônjuge. Deputada federal não pode concorrer ao cargo de prefeito no município onde seu marido já é prefeito reeleito, ainda que este venha a se desincompatibilizar seis meses antes da eleição, pois estaria configurada violação à intenção da norma constitucional de impedir a perpetuação de uma mesma família na chefia do Poder Executivo. Precedentes”.

    (Res. no 21.520, de 7.10.2003, rel. Min. Ellen Gracie.)

  • Seguem mais duas decisões do TSE sobre a dúvida do daniel:

    “[...] 2. Incidência. Exceção. Art. 14, §§ 5o e 7o, CF. Vice-prefeita. Esposa prefeito reeleito. Exercício. Titularidade. Cargo. Seis meses. Anterioridade. Eleição. [...]. 2. Cônjuge de prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito, nas eleições subseqüentes, por ser inviável o exercício de três mandatos consecutivos no âmbito do mesmo núcleo familiar (art. 14, §§ 5o e 7o, CF). [...]”

    (Res. no 22.811, de 27.5.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

     

    “[...] O cônjuge, parentes consangüíneos ou afins do prefeito reeleito não poderão se candidatar ao cargo de prefeito, nem ao cargo de vice-prefeito, no pleito subseqüente, sob pena de afronta ao art. 14, §§ 5o e 7o, da CF. Respondido negativamente. [...]”

    (Res. no 22.777, de 24.4.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

  • Sobre a C:

    LEI Nº 818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949
     
    Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos


    Art 36. O brasileiro que, por qualquer das causas do art. 22, números I e II, desta lei, houver perdido a nacionalidade, poderá readquiri-la por decreto, se estiver domiciliado no Brasil.

    § 1º O pedido de reaquisição, dirigido ao Presidente da República, será processado no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ao qual será encaminhado por intermédio dos respectivos Governadores, se o requerente residir nos Estados ou Territórios.

    § 2º A reaquisição, no caso do art. 22, nº I, não será concedida, se apurar que o brasileiro, ao eleger outra nacionalidade, o fez para se eximir de deveres a cujo cumprimento estaria obrigado, se se conservasse brasileiro.

    § 3º No caso do art. 22, nº II, é necessário tenha renunciado à comissão, ao emprego ou pensão de governo estrangeiro.

    Art 37. A verificação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo anterior, quando necessária, será efetuada por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
  • Gostaria de comentar e agradecer o comentário do Thomazini. Não sei como podem dar notas ruins à pesquisas como estas. Acrescentar conhecimento é excelente.

    Parabéns colega e obrigado.
  • ALTERNATIVA C

    Brasileiro NATO readquire nacionalidade por meio de PROCEDIMENTOS PREVISTOS PARA A NATURALIZAÇÃO.

    Brasileiro NATURALIZADO readquire nacionalidade por meio de AÇÃO RESCISÓRIA.

  • Concordo que a letra a) esteja certa, mas não consegui achar o erro da letra b).
    b) A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro.
    Até onde eu sei, em caso de aquisição voluntária de outra nacionalidade, a perda da nacionalidade brasileira se efetivará por meio de decreto do Presidente da República (é o que diz a lei 818/49), MAS, de acordo com o Decreto 3.453/00, essa atribuição foi delegada ao Ministro da Justiça. Portanto, pode sim essa perda da nacionalidade decorrer de ato do Ministro da Justiça.
    Salvo alguém me prove o contrário, a questão deveria ser anulada.
  • Rodrigo, ia escrever um comentário com o teor do seu. De fato, também não vejo erro na letra "a". Sei que o CESPE (pra variar...) tentou fazer mua "pegadinha", pois no Estatuto do Estrangeiro está prevista a possibilidade de cancelamento da naturalização por ato do Ministro da Justiça, o que não foi recepcionado pela Contituição, de forma que, hoje, tal procedimento apenas é concretizado através de sentença. Todavia, acabou que a organizadora tropeçou nas próprias pernas, tendo em vista que, na redação da questão, não colocou "O cancelamento da naturalização pode ocorrer...", mas "A perda da nacionalidade poder ocorrer...", sendo que, neste caso, é prevista a hipótese da perda da nacionalidade mediante a aquisição de nacionalidade estrangeira, que somente se dá no momento da expedição de decreto (a princípio do Presidente da República, hoje delegado ao) do Ministro da Justiça. Logo, a alternativa torna-se correta, tornando passível,  pois, de anulação a questão.
  • Discordo, em parte, do comentário acima (Vitor).A assertiva “B” (A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro) está errada.A perda de nacionalidade decorrente de aquisição de outra nacionalidade, de fato, dar-se-á por decreto do Presidente da República. Contudo, esta hipótese alcança tanto os brasileiros naturalizados quanto os brasileiros natos. Portanto, em se tratando de brasileiro nato, por óbvio, não haverá “o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro”, o que torna a assertiva “b” errada.
  • PERDA DA NACIONALIDADE

    As hipóteses de perda da nacionaliade estão TAXATIVAMENTE previstas na CF/88, nos incisos I e II do § 4º do art.12. Assim, os pressupostos para declaração da perda da nacionalidade são:

    A) Cancelamento da NATURALIZAÇÂO por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional - ABRANGE APENAS AOS NATURALIZADOS.

    B) Aquisição de outra nacionalidade - ABRANGE NATOS E NATURALIZADOS.

    OBS: Na letra A, poderá o naturalizado readquiri-la através de ação recisória e não através de uma nova naturalização
    Na letra B: o art.36 da Lei n.818/49, prevê a possibilidade de reaquisição por decreto presidencial, entretanto não pode contrariar dispositvos constitucionais.
  • A justificativa da letra A está na súmula 12 do TSE: "São inelegíveis, no Município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito do Município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo."

    A inelegibilidade só vale para a 1a eleição.
  • "A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro." 

    O erro da assertiva é afirmar que a perda da nacionalidade decorre de ato do ministro da Justiça. Com efeito, o processo de perda da nacionalidade ocorre perante o Ministério da Justiça, mas é por Decreto do Presidente da República que há a perda - e não por ato do Ministro da Justiça.
  • A súmula n. 12, do TSE, prevê que são inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo. Correta a alternativa A. 
    O art. 12, § 4º, da CF/88, estabelece os casos em que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro. São eles: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. De acordo com a lei 818/49, art. 23, a perda da nacionalidade nos casos do art. 12, § 4º, II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado. Por sua vez, o art. 24, da Lei n. 818/49, estabelece que no caso do art. 12, § 4º, I, o processo para cancelamento da naturalização será da atribuição do Juiz de Direito competente para os feitos da União, do domicílio do naturalizado, e iniciado mediante solicitação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, ou representação de qualquer pessoa. Incorreta a alternativa B, a perda de nacionalidade pode decorrer de decreto presidencial ou de decisão judicial. No entanto, vale lembrar que o art. 1, do Decreto 3452/00 delega a competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira nos casos previstos nos arts. 12, § 4º, II, da CF/88 e art. 22, I e II e 36, da Lei n. 818/49. 
    A perda da nacionalidade brasileira por decisão judicial transitada em julgado ocorre na hipótese prevista no art. 12, § 4º, I, da CF/88. Nesse caso, o indivíduo poderá readquiri-la somente por meio de decisão favorável em ação rescisória e não por intermédio de novo procedimento de naturalização. Incorreta a alternativa C. 
    De acordo com o art. 7º, XIV, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Incorreta a alternativa D. 
    De acordo com o Protocolo de São Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), art. 8, 1, “a”, os Estados Partes garantirão o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar-se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar-se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente. Incorreta a alternativa E. 
     RESPOSTA: Letra A
  • Pessoal, alguém pode comentar a letra E?

  • Franklin Silva, o erro da letra E: 

    Segundo Alexandre de Moraes, o trabalhador tem direito de relacionamento ou filiação com organizações sindicais internacionais. Trata-se de manifestação do princípio da solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores. 

     

  • A súmula n. 12, do TSE, prevê que são inelegíveis, no município desmembrado, E AINDA NÃO INSTALADO, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    A alternativa não diz que o Município ainda não foi instalado, fala apenas, de forma genérica, de município desmembrado e recém criado. Por essa razão a redação dá margem a interpretação contrária ao gabarito.

  • O art. 1, do Decreto 3452/00 delega a competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira nos casos previstos nos arts. 12, § 4º, II, da CF/88 e art. 22, I e II e 36, da Lei n. 818/49.

    Erro no gabarito, a alternativa "b" está correta. O Ministro da Justiça PODE, sim, declarar a perda da nacionalidade.

  • socorro

  • Na letra C, acredito que o erro está em dizer que o indivíduo retorna à situação de estrangeiro. A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. Ou seja, o brasileiro nato que perde sua nacionalidade brasileira não retorna à condição de estrangeiro, mas, adquire condição de estrangeiro.

  • A) Na hipótese de criação de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.

    CERTO

    A súmula n. 12, do TSE, prevê que são inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo. 

    B) A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro.

    ERRADO

    A perda da nacionalidade pode se dar por sentença judicial (se for praticada atividade nociva ao interesse nacional) ou por aquisição de outra nacionalidade. (art. 12, § 4º, CF).

    C) Uma vez perdida a nacionalidade brasileira, por decisão judicial transitada em julgado, o indivíduo poderá readquiril-a por meio de decisão favorável em ação rescisória ou por intermédio de novo procedimento de naturalização.

    ERRADO

    A perda da nacionalidade brasileira por decisão judicial transitada em julgado ocorre na hipótese prevista no art. 12, § 4º, I, da CF/88. Nesse caso, o indivíduo poderá readquiri-la somente por meio de decisão favorável em ação rescisória e não por intermédio de novo procedimento de naturalização. 

    D) É direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de sete horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    ERRADO

    6 horas

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    E) O ordenamento jurídico nacional não assegura aos trabalhadores o direito de relacionamento com organizações sindicais internacionais nem o direito de filiação a essas organizações.

    ERRADO

    Segundo Alexandre de Moraes, o trabalhador tem direito de relacionamento ou filiação com organizações sindicais internacionais. Trata-se de manifestação do princípio da solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores. 

  • Acerca de nacionalidade e direitos políticos e sociais, no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: Na hipótese de criação de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.

  • (CESPE / TRE-MG - 2009) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Comentários: A Constituição assegura, sim, a trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (art. 7º, VII, CF). Questão incorreta.

    (CESPE / TRE-MG - 2009) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Comentários: A Constituição assegura, sim, aos trabalhadores urbanos e rurais, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, CF). Questão incorreta.

    (CESPE / BACEN - 2009) É direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. CERTO