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ID
1457725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de aspectos diversos do direito civil brasileiro, cada item apresenta uma situação hipotética, seguida de assertiva a ser julgada.

Antônio e Viviane, casados entre si, possuem juntos dois imóveis de valor aproximadamente similar. Nessa situação, é vedado ao casal instituir um desses imóveis como bem de família voluntário.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Se o casal possui apenas dois imóveis no mesmo valor, não podem instituir bem de família voluntário, pois a lei determina que o bem não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido. No caso o bem que eles querem instituir irá representar metade do patrimônio. Daí ser vedado instituir um desses imóveis como bem de família. A propósito, estabelece o art. 1.711, CC: “Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial”.


  • O bem de família voluntário , disciplinado a partir do art. 1.711 do Código Civil , é o instituído por ato de vontade do casal ou de entidade familiar, mediante formalização do registro de imóveis, deflagrando dois efeitos fundamentais: impenhorabilidade limitada (significa que o imóvel torna-se isento de dívidas futuras, salvo obrigações tributárias referentes ao bem e despesas condominiais - art. 1.715 , CC) e inalienabilidade relativa (uma vez inscrito como bem de família voluntário, ele só poderá ser alienado com a autorização dos interessados, cabendo ao MP intervir quando houver participação de incapaz - art. 1.717 , CC). 
    Para evitar fraudes, o art. 1.711 do CC limitou o valor do bem de família voluntário ao teto de 1/3 do patrimônio liquido de seus instituidores.

  • A questão não disse que eles possuem como patrimônio APENAS esses dois imóveis, limitou-se a dizer que possuem dois imóveis de valor similar, daí não se pode concluir que um dos imóveis representa metade do patrimônio do casal...

  • De acordo com a redação do item, não é possível afirmar se o patrimônio do casal está restrito a dois imóveis. Por essa

    razão, opta-se por sua anulação.

  • 86 C - Deferido c/ anulação De acordo com a redação do item, não é possível afirmar se o patrimônio do casal está restrito a dois imóveis. Por essa razão, opta-se por sua anulação.