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ID
1457776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena.

Caso um indivíduo obtenha de um amigo, por empréstimo, uma arma de fogo, dando-lhe ciência de sua intenção de utilizá-la para matar outrem, o amigo que emprestar a arma será considerado partícipe do homicídio se o referido indivíduo cometer o crime pretendido, ainda que este não utilize tal arma para fazê-lo e que o amigo não o estimule a praticá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Para que alguém seja considerado partícipe de um delito é necessário prestar auxílio MATERIAL ou MORAL. No caso, não haveria auxílio MATERIAL, pois a arma utilizada não foi a mesma emprestada pelo amigo. Também não houve auxílio moral, pois a própria questão deixa claro que o amigo não estimulou o agente a praticar o crime. Assim, não há participação penalmente punível.

    FONTE: RENAN ARAUJO

    GABARITO: ERRADO


  • O CP adotou a teoria da ACESSORIEDADE LIMITADA, de forma que há crime se o partícipe colaborou com a prática de um fato típico e ilícito. Além da explicação do colega Danilo acerca da participação moral e material, que de fato não ocorreu, há, aqui, a PARTICIPAÇÃO INÓCUA, em que a conduta do partícipe em nada colaborou para o resultado. O exemplo dado pela doutrina é o empréstimo de uma arma de fogo para o autor matar uma vítima, mas o executor comete o crime mediante asfixia. No caso, quem emprestou a arma não pode ser punido pela participação, pois o empréstimo da arma foi "inócuo". Mas se ficar comprovado que, além da arma, o partícipe teria incentivado o cometimento do crime, aí sim poderá ser punido - o que nem isso ocorreu no caso.


    Estefam e Victor, Esquematizado, p. 444.
  • GABARITO "ERRADO".

    A conduta do partícipe tem natureza acessória, pois não realiza o núcleo do tipo penal. Na visão do Superior Tribunal de Justiça: “A participação penalmente reprovável há de pressupor a existência de um crime, sem o qual descabe cogitar punir a conduta acessória”.

    Sem a conduta principal, praticada pelo autor, a atuação do partícipe, em regra, é irrelevante. Exemplificativamente, não há crime na simples conduta de mandar matar alguém, se a ordem não for cumprida pelo seu destinatário.

    Nesses termos, a conduta acessória do partícipe somente adquire eficácia penal quando adere à conduta principal do autor. A adequação típica tem subordinação mediata, por força da norma de extensão pessoal prevista no art. 29, caput, do Código Penal.

    A acessoriedade da conduta do partícipe é consagrada pelo art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado” .

    Para a punição do partícipe, portanto, deve ser iniciada a execução do crime pelo autor. Exige-se, pelo menos, a figura da tentativa.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Entendo que emprestar a a arma sabendo que será utilizada para o cometimento de um homicídio é por si uma conduta de apoio moral, a anuencia do amigo para a conduta criminosa. O auxilio poderia ter sido material se a arma tivesse sido utilizada, mas isso nao retira o suporte moral.

    Contudo a questao deixa claro que nesse caso, apesar do empréstimo da arma, nao houve apoio moral.

  • Para o amigo responder como partícipe no homicídio, o indivíduo tem que OBRIGATORIAMENTE utilizar a arma que lhe fora emprestada, sob pena da participação ser inócua/ineficaz. Ou seja, se o agente utilizou outro instrumento para dar cabo a vida da vítima ao invés da arma de fogo (p.ex., emprego de veneno), não há o que se falar em participação (inexistirá, aqui, o requisito da relevância causal da conduta).

  • Gabarito: Errado.
    Isto porque a arma fornecida não foi a utilizada para o homicídio. Deveria necessariamente ter sido a arma utilizada, para que fosse considerado partícipe.
    Espero ter contribuído!

  • O Art. 29, CP, prevê: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    O CP não incrimina a conivência como ilícito penal. Para o enquadramento na participação são necessários alguns requisitos:

    1-Pluralidade de agentes;

    2-Nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado;

    3-Liame Subjetivo;

    4-Identidade de Crimes;


    Nesse sentido, não houve nexo de causalidade entre a conduta de quem empresou a arma de fogo e o resultado morte, tendo em vista que a arma emprestada não foi utilizada como meio do crime. A contribuição nesse caso foi um irrelevante penal. A punição, nesse caso, não é possível, pois a conduta é atípica.

  • Participação inócua_ a relevância causal de sua conduta,ou seja,o nexo causal não foi referido no crime


  • GAB. "E".

    Participação inócua é aquela que em nada contribuiu para o resultado. É penalmente irrelevante, pois se não deu causa ao crime é porque a ele não concorreu. 

    Exemplo: “A” empresta uma faca para “B” matar “C”. Precavido, contudo, “B” compra uma arma de fogo e, no dia do crime, sequer leva consigo a faca emprestada por “A”, cuja participação foi, assim, inócua.

    FONTE: MASSON.


  • Não responderá por nada, pois a participacão no crime não foi efetiva. Participacão Inócua.

  • Gabarito: ERRADO.

    "Concorrer para a infração penal importa em dizer que cada uma das pessoas deve fazer algo para que a empreitada tenha vida no âmbito da realidade. Em outras palavras, a conduta deve ser relevante, pois sem ela a infração penal não teria ocorrido quando e como ocorreu.


    O art. 29, caput, do Código Penal fala em “de qualquer modo”, expressão que precisa ser compreendida como uma contribuição pessoal, física ou moral, direta ou indireta, comissiva ou omissiva, anterior ou simultânea à execução. Deve a conduta individual influir efetivamente no resultado.


    Destarte, não pode ser considerado coautor ou partícipe quem assume em relação à infração penal uma atitude meramente negativa, quem não dá causa ao crime, quem não realiza qualquer conduta sem a qual o resultado não teria se verificado.


    De fato, a participação inócua, que em nada concorre para a realização do crime, é irrelevante para o Direito Penal.”

    Trecho de: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.

  • ERRADO.  


    A participação deve ser dotada de eficiência causal, isto é, embora não determine o alcance do resultado, tem como pressuposto, lastreada que é na equivalência dos antecedentes causais, a efetiva contribuição para o desenlace do fato criminoso praticado. Caso não haja essa eficiência causal, não há que se falar em participação penalmente relevante. (ROGÉRIO SANCHES). No caso concreto, o meio fornecido pelo amigo (arma de fogo) não foi utilizado na execução do homicídio, de modo que não houve eficiência causal.

  • "ainda que este não utilize tal arma para fazê-lo" esse trecho já deixa a questão errada.

    Foco e Fé!!!
  • Senhores, cuidado apenas com a justificativa das questões, o que poderá prejudicar em fase subjetiva. A teoria da acessoriedade limitada, embora, sim, adotada pelo Brasil, diz respeito à justificativa da punibilidade do partícipe/coautor, e não possui CONTEXTO DIRETO com o abordado no comando da questão em análise. A acessoriedade limitada apenas sugere que o partícipe somente será punido caso a conduta do autor tenha sido ao menos TÍPICA E ILÍCITA. Entretanto, como consignado acima, a questão sequer avança sobre esse mérito, para sua resolução. Portanto, em uma prova subjetiva, tal argumento seria considerado irrelevante para fins de valoração.


    Bons papiros a todos.

  • Ninguém pode dar causa a um efeito incriminador sem ao menos ter motivação para tal conduta alheia;

  • Participação Inócua  

  • Errado

    Caso não seja a arma utilizada o amigo não será considerado participe, pois, assim sendo ele não terá participação qualquer no crime.
  • Até a parte "crime pretendido" está correta.

  • Erradíssima, para que haja participação é necessário que ocorra alguma "contribuição": moral ou material.

    No caso da assertiva, ficou esclarecido que não houve qualquer contribuição moral. Por fim, o delito fora praticado com arma diversa daquela entregue pelo amigo, logo, apesar de ter havido contribuição material, esta cai por terra quando utilizada outra arma (ué, não utilizei sua arma, então é como se não tivesse emprestado sua arma).

    Salvo melhor juízo, e por favor me corrijam, quando o sujeito utilizou arma diversa, aquele que tinha emprestado a arma incorreu em participação inócua.

    Certinho pessoal?! AVANTE.

  • O elemento não responde,pois houve a chamada participação inócua(emprestou arma de fogo para execução de um crime,mas foi usada uma faca para o referido).

  • A empresta arma para B cometer o crime.

     

    B Resolve matar o desafeto com uma faca. 

     

    Houve QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE! 

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    *A participação inócua não se pune, pois nada auxiliou no resultado.

     

    Ex.: Assim, se A empresta uma faca a B, de forma a auxiliá-lo a matar C, e B mata C usando seu revólver, a participação de A foi absolutamente inócua, pois em nada auxiliou no resultado.

     

    Ex.: Da mesma forma, se A instiga B a matar C, e B realiza a conduta porque já estava determinado a isso, a instigação promovida por A não teve qualquer eficácia, pois B já mataria C de qualquer forma;

     

     

    Prof.Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • ERRADO 

    NÃO SE PUNE A PARTICIPAÇÃO INÓCUA .

  • Belo comentário, Foco, fé!

    Embora seja evidente o cerne dá questão referir-se à participação inócua, deu pra respoder com o fundamento do artigo 31 também.

    º O induzimento, instigação, determinação ou auxílio não serão punidos, salvo na esfera de execução.

  • A famosa participação INÓCUA. Não se pune.

  • " TRE-GO – Comentários às questões de Direito Penal

    Renan Araujo - 04/03/2015 ( PROFESSOR DO ESTRATÉGIA)

    COMENTÁRIOS: Item errado. Isto porque para que alguém seja considerado partícipe de um delito é necessário prestar auxílio MATERIAL ou MORAL. No caso, não haveria auxílio MATERIAL, pois a arma utilizada não foi a mesma emprestada pelo amigo. Também não houve auxílio moral, pois a própria questão deixa claro que o amigo não estimulou o agente a praticar o crime. Assim, não há participação penalmente punível.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA." 

     

  • O mesmo emprestou a arma, porém o resultado se deu por outro meio,sendo assim o empréstimo da arma em nada contribuiu para o resultado,no entanto temos a denominada PARTICIPAÇÂO INÒCUA

  • NO CASO ACIMA É UM CRIME INÓQUO

     

  • Sem lero lero.Nexo causal faltando .

  • ausência de relevância causal da conduta. Portando, não houve preenchimento dos requisitos para configuração do concurso de agentes.

  • Requisitos para o concurso de pessoas:

     

    a) Pluralidade de participantes e condutas;

     

    b) relevância da conduta;

     

    c) vínculo subjetivo entre os participantes;

     

    d) identidade da infração penal

     

    No caso não houve relevância na conduta, ou seja, a arma não foi efetivamente empregada no crime, razão pela qual não deve responder pelo crime...

  • Neste caso, como não houve manifestação ou estímulo MORAL de apoio ao amigo, ocorrendo o auxílio MATERIAL, o amigo que emprestou somente seria punido SE a sua arma fosse efetivamente utilizada para se chegar ao resultado morte. 

     

    Caso ainda assim ocorra a morte do desafeto, mas por outro meio que não seja pela utilização da arma emprestada, quem emprestou não será punido, tendo em vista a irrelevância de sua participação. Neste caso, estamos diante de uma PARTICIPAÇÃO INÓCUA.

  • eu empresto a arma e meu amigo mata por asfixia!!!! ATIPICIDADE.

  • A participação do
    agente deve ser relevante para a produção do resultado, de
    forma que a colaboração que em nada contribui para o
    resultado é um indiferente pen
    al.

    FALTOU UM DOS REQUISITOS PARA SE CONFIGURAR O CONCURSO DE PESSOAS

    Relevância causal da colaboração

    gab._ ERRADO

    FÉ EM DEUS E MUITO ESFORÇO.

  • Acredito que a presente questão caminha no sentido do seguinte caso: "A" desejo de matar "B", chama um taxi para leva-lo até o endereço desse. No percurso, "A" releva ao taxista sua intenção criminosa. Indiferente às pretenções de "A", o taxista dá continuidade com a corrida em direção à casa de "B". Chegando ao destino, "A" consuma sua empreitada criminosa, dando fim a vida de "B".

    Nesse caso hipotético, o taxista não poderá ser responsabilizado criminalmente, ainda que tenha conhecimento das intenções de "A", uma vez que sua condição se limita há apenas um instrumento para determinado fim.  

  • A questao é simples.... Por exemplo: O agente pede a arma emprestada para o amigo para matar sua esposa, o amigo empresta a arma... Porém ao chegar no local para praticar o crime o agente  não usa a arma e sim uma FACA que está na posse do agente.

    Neste caso o amigo não é partícipe do crime de homícidio, por mais que auxiliou o outro com a arma de fogo, porém a arma não foi utilizada para o resultado morte.

    Só responderia pelo homicídio na condição de partícipe se  a arma utlizada para a consumação do crime fosse a arma de fogo emprestada.

     

     

     

  • Participação inócua.

  • Errado 

    A participação inóqua não é punível.

  • Isso msm, use palavras difíceis, e as escreva errado. 

  • ERRADO.


    P A R T Í C I P E:

    O partícipe é quem ajuda. Por exemplo, quem, sabendo das intenções do autor, o leva ao local onde a vitima para que ele possa matá-lo, ou quem ajuda o autor a fugir. (neste exemplo, temos auxílio material)


    Os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram.


    Cp - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    Participação de menor importância:

    a - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    b - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste (aplica-se a somente a pena do crime menos grave); Entretanto, essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Atenção - Não existe participação nos crimes culposos;

    Formas de se configurar a participação em um crime:

    I – Induzir - Quando a pessoa induz outra pessoa a cometer a pratica criminosa, ou, praticar um tipo de auxilio para outro pessoa praticar o crime; (auxílio moral)

    II  - Instigar – quando o agente já tem a ideia de cometer o crime, a outra pessoa incentiva o agente a efetivamente cometer o crime; (auxílio moral)

    III – Prestar auxílio – prestar auxilio a alguém, para este praticar o crime, denominado também de participação material.
    (é uma contribuição acessória a pratica do crime e não uma parte na execução de um crime) - (auxílio material)

    Assim sendo, para que alguém seja considerado partícipe de um delito, é necessário prestar auxílio MATERIAL ou MORAL.

  • Troque o "ainda que" por "salvo se" para estar correta hehe

  • Para que haja coautoria ou participação as condutas devem ter relevância causal e jurídica, segundo a teoria da equivalência dos antecedentes causais, caso contrário será inócua e um irrelevante penal.

     

    Exemplo 1(conduta de partícipe COM relevância causal): "A" diz a "B" que "C" está tendo um relacionamento sexual com sua esposa (de B) e sugere a morte de "C", o que de fato ocorre. Nesse caso, se não houvesse a indução, "B" não teria matado "C".

     

    Exemplo 2(conduta SEM relevância causal): : "A" diz a "B" que "C" está tendo um relacionamento sexual com sua esposa (de B) e sugere a morte de "C". Entretanto, "B" sabia da traição e já estava plenamente decidido a matar o traidor ("C"), o que de fato ocorre. Aqui, a conduta de "A" é inócua e, por consequência, não responderá pelo delito.

     

    Na questão, apesar de ter ocorrido o homicídio, este não foi cometido com a arma emprestada, tampouco com induzimento ou instigação do amigo do autor. Dessa forma, conforme demonstrado, sua conduta é inócua/ irrelevante, não respondendo pelo crime.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Penal, Parte Geral, Ed. juspodivm 2017. Autores: Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo.

  • Troque o "ainda que" por -> "salvo se" para tornar a questão correta.

  • Errado.

     

    A questão lascou no final rsrs' ===> isso é chamado de PARTICIPAÇÃO INÓCUA (pois não usou a arma do amigo) :D

     

    Caso um indivíduo obtenha de um amigo, por empréstimo, uma arma de fogo, dando-lhe ciência de sua intenção de utilizá-la para matar outrem, o amigo que emprestar a arma será considerado partícipe do homicídio se o referido indivíduo cometer o crime pretendido, ainda que este não utilize tal arma para fazê-lo e que o amigo não o estimule a praticá-lo.

  • Participação Inócua não é punivel, pois em nada contribui para o resultado.

  • Situação hipotética: O agente A auxilia com meios para que o agente B execute o crime, mas por determinado motivo B utiliza meio distinto daquele que foi entregue por A, nessa situação ocorreu Participação Inóqua por parte de A, este não pode ser punido.

     

    Requisitos para que ocorra concurso de pssoas.

    1 - Pluralidade de pessoas = + de 1 agente.

    2 - Relevância causal = O dano tem que ser efetivo, caso contrario carazteriza participação inóqua.

    3 - Liame subjetivo = União de vontades para a pratica do crime.

    4 - Identidade de infação = O agentes sabem exatamente o que estão fazendo.

  • aqui no QC há duas regras para você aprender.

    1° : no Direito Penal e Processual Penal, você abre os comentários > clica em mais úteis > leia o comentário do DANILO CAPISTRANO > entenda a questão > acerte a questão > seja feliz.

    2° nas demais matérias/disciplinas; faça o mesmo, todavia procure pelo comentário do RENATO com IMAGEM de ANIME.

    Fim; avante !

     

  • A participação inócua não se pune. Assim, se A empresta uma faca a B, de forma a auxiliá-lo a matar C, e B mata C usando seu revólver, a participação de A foi absolutamente inócua, pois em nada auxiliou no resultado. Da mesma forma, se A instiga B a matar C, e B realiza a conduta porque já estava determinado a isso, a instigação promovida por A não teve qualquer eficácia, pois B já mataria C de qualquer forma.

    Fonte: Estratégia Concursos- Prof. Renan Araújo

    GABARITO ERRADO

     

  • Não se pune e não há o que se falar em concursos de crimes:

     

    Autoria mediata

    Autoria colateral

    Coação moral irrestível

    Participação inócua

    Crimes subsistentes 

  • Essa prof do qc esclareceu tudo

  • Essa professora é sempre maravilhosa em seus comentários!

  • GABARITO ERRADO

     

    O agente utilizou o meio material fornecido pelo “participe”? Não. Então não há relevância causal das condutas.

    Não havendo o uso do meio material e não tendo sido utilizado participação moral, o agente que emprestou a arma de fogo nada responderá, visto que não houve relevância causal das condutas, um dos requisitos do concurso de pessoas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • O CP adotou a teoria da ACESSORIEDADE LIMITADA, de forma que há crime se o partícipe colaborou com a prática de um fato típico e ilícito. Além da explicação do colega Danilo acerca da participação moral e material, que de fato não ocorreu, há, aqui, a PARTICIPAÇÃO INÓCUA, em que a conduta do partícipe em nada colaborou para o resultado. O exemplo dado pela doutrina é o empréstimo de uma arma de fogo para o autor matar uma vítima, mas o executor comete o crime mediante asfixia. No caso, quem emprestou a arma não pode ser punido pela participação, pois o empréstimo da arma foi "inócuo". Mas se ficar comprovado que, além da arma, o partícipe teria incentivado o cometimento do crime, aí sim poderá ser punido - o que nem isso ocorreu no caso.



    Estefam e Victor, Esquematizado, p. 444.

  • Caso um indivíduo obtenha de um amigo, por empréstimo, uma arma de fogo, dando-lhe ciência de sua intenção de utilizá-la para matar outrem, o amigo que emprestar a arma será considerado partícipe do homicídio se o referido indivíduo cometer o crime pretendido, ainda que este não utilize tal arma para fazê-lo e que o amigo não o estimule a praticá-lo.

    Participação INÓCUA !

    FIM ...

  • Participação Inócua: -> Empresta, mas não usa-> Atipicidade-> Não há crime.

  • O erro da questão está grifado:

     

    Caso um indivíduo obtenha de um amigo, por empréstimo, uma arma de fogo, dando-lhe ciência de sua intenção de utilizá-la para matar outrem, o amigo que emprestar a arma será considerado partícipe do homicídio se o referido indivíduo cometer o crime pretendido, ainda que este não utilize tal arma para fazê-lo e que o amigo não o estimule a praticá-lo.

  • Gabarito, Errado

    ART 31 do CP: O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado.

    O empréstimo da arma de fogo não configura crime, caso não aja utilização da mesma para algum tipo de conduta criminosa, definido como PARTICIPAÇÃO INÓCUA, assim, excluindo sua punibilidade.

  • Item errado. Isto porque para que alguém seja considerado partícipe de um delito é necessário prestar auxílio MATERIAL ou MORAL. No caso, não haveria auxílio MATERIAL, pois a arma utilizada não foi a mesma emprestada pelo amigo. Também não houve auxílio moral, pois a própria questão deixa claro que o amigo não estimulou o agente a praticar o crime. Assim, não há participação penalmente punível.

    Estratégia

  • Errado. 

    Veja que, como explicamos, uma das limitações à aplicação da teoria de equivalência dos antecedentes causais é o dolo, motivo pelo qual o indivíduo que vende ou empresta uma arma (seja uma faca ou arma de fogo) pode ser responsabilizado de forma diferente de acordo com sua vontade. Aqui, inicialmente, o indivíduo que emprestou a arma de fogo deveria ser responsabilizado pelo delito de homicídio, afinal emprestou a arma sabendo da intenção homicida de seu amigo (sendo efetivamente um partícipe do crime). Entretanto, veja que o examinador indica que o referido indivíduo praticaria o homicídio sem utilizar a arma emprestada, bem como sem incentivo moral do amigo para fazê-lo. Essa condição quebra o nexo causal entre a conduta do amigo que emprestou a arma, afinal de contas, ele emprestar a arma ou não se tornou irrelevante! Lembre-se do que diz o Código Penal: 
                                      Art. 13. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 
    Oras, a participação do amigo se tornou totalmente irrelevante, visto que o examinador afirmou que ele não incentivou o autor a praticar o homicídio. E a arma não foi utilizada para perpetrar a conduta. Veja que, com isso, não podemos considerar sua conduta como causa, e dessa forma, não há que se falar em participação!

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • A questão citou,de modo implícito, que a ''participação inócua'' haverá concurso de pessoas.No entanto, a própria doutrina não reconhece essa como concurso de pessoas.

    Exemplo: José empresta arma de fogo a Pedro, para que este mata um transeunte,embora Pedro matou o transeunte com uma faca.

    Como fica?

    Pedro responde por homicídio e José não responde por nada.Portanto, não há concurso de pessoas.

  • Errado.

    Aqui, inicialmente, o indivíduo que emprestou a arma de fogo deveria ser responsabilizado pelo delito de homicídio, afinal emprestou a arma sabendo da intenção homicida de seu amigo (sendo efetivamente um partícipe do crime). Entretanto, veja que o examinador indica que o referido indivíduo praticaria o homicídio sem utilizar a arma emprestada, bem como sem incentivo moral do amigo para fazê-lo.

    Essa condição quebra o nexo causal entre a conduta do amigo que emprestou a arma – afinal de contas, ele emprestar a arma ou não se tornou irrelevante! Lembre-se do que dispõe o Código Penal: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.” Ora, a participação do amigo se tornou totalmente irrelevante, visto que o examinador afirmou que ele não incentivou o autor a praticar o homicídio, e a arma não foi utilizada para perpetrar a conduta. Veja que, com isso, não podemos considerar sua conduta como causa, e, dessa forma, não há que se falar em participação!
     

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Participe: Nao realiza a conduta, nao possui domínio do fato, mas concorre induzindo, instigando ou auxiliando o autor.

    na situação nao houve auxilio nem induzimento do fato.

  • A PARTICIPAÇÃO INÓCUA NÃO SE PUNE EX: SE "A" empresta uma arma para "B" e "B" mata "C" usando uma FACA, "B" NÃO SERÁ PUNIDO

    A PARTICIPAÇÃO INÓCUA NÃO SE PUNE

    A PARTICIPAÇÃO INÓCUA NÃO SE PUNE

    A PARTICIPAÇÃO INÓCUA NÃO SE PUNE

    A PARTICIPAÇÃO INÓCUA NÃO SE PUNE

    A PARTICIPAÇÃO INÓCUA NÃO SE PUNE

    A PARTICIPAÇÃO INÓCUA NÃO SE PUNE

    A PARTICIPAÇÃO INÓCUA NÃO SE PUNE

    A PARTICIPAÇÃO INÓCUA NÃO SE PUNE

    A PARTICIPAÇÃO INÓCUA NÃO SE PUNE

    A PARTICIPAÇÃO INÓCUA NÃO SE PUNE

  • Formas de Participação

    I)Participação moral

    Induzimento: fazer nascer a idéia no autor;

    Instigação: reforçar a idéia já existente na mente do autor.

    II)Participação material

    É aquela que ocorre por meio de atos materiais. É o auxílio, como por exemplo, emprestar a arma do crime. Cúmplice é o partícipe que concorre para o crime por meio de auxílio.

  • Caso um indivíduo obtenha de um amigo, por empréstimo, uma arma de fogo, dando-lhe ciência de sua intenção de utilizá-la para matar outrem, o amigo que emprestar a arma será considerado partícipe do homicídio se o referido indivíduo cometer o crime pretendido, ainda que este não utilize tal arma para fazê-lo e que o amigo não o estimule a praticá-lo. --> essa parte deixa a questão errada

  • Participação inócua não se pune.

    A empresta faca para B matar C, B utiliza um revolver, A não sera punido, não participou do resultado.

  • Trata-se de questão bem capciosa.

    Quando um indivíduo empresta uma arma de fogo para outra pessoa cometer um delito, temos a participação material, chamada de auxílio. Até aí tudo bem.

    No entanto, se o autor cometer o crime utilizando outro meio que não a arma, não se fala em participação. Isso se explica porque a conduta do partícipe deve ter relevância causal, ou seja, sua conduta deve contribuir de forma relevante para o resultado morte.

    Se a arma foi emprestada, mas o crime foi consumado com uma faca, não se fala em participação. No mesmo sentido, se o amigo não estimulou a conduta, também não haverá participação.

    Portanto, questão muito bem elaborada.

  • gab:errado

    "Caso um indivíduo obtenha de um amigo, por empréstimo, uma arma de fogo, dando-lhe ciência de sua intenção de utilizá-la para matar outrem, o amigo que emprestar a arma será considerado partícipe do homicídio se o referido indivíduo cometer o crime pretendido, ainda que este não utilize tal arma para fazê-lo(errado) e que o amigo não o estimule a praticá-lo."

  • ERRADO.

    Em regra, o que caracteriza a figura do partícipe é o auxílio MATERIAL e/ou MORAL.

    A questão deixa claro que o indivíduo não utilizou a arma emprestada, tampouco foi induzido ou instigado pelo amigo, para a prática do crime.

  • Basta ser lógico: se o amigo não emprestasse a arma, o crime ocorreria da mesma forma? Se sim, que culpa leva o amigo? (E tem que lembrar que o amigo não instigou também hehe)

  • Nesse caso não houve relevância da conduta.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Questão de fácil elucidação, senão vejamos:

    O código Penal aceita~~~> PARTICIPAÇÃO~~~~> MORAL/MATERIAL.

    MORAL~~>INSTIGAÇÃO o famoso~~~> Vai lá, e bota pra quebrar.

    MATERIAL~~> corda, faca, veneno, etc...

    Mas oras, o mesmo não o fez ao apoia-lo?

    Vejamos por outra perspectiva, o mesmo não o auxiliou~~~> MATERIALMENTE? Sim, de fato!! O citado usou outro meio, outra arma, mas mesmo assim, não caracterizaria o auxílio? MORAL, visto que houve a instigação, com o instrumento próprio, supracitado?

    Temos ciência de que mesmo sem o auxílio do amigo, o crime ocorreria do mesmo jeito!!!

    Eu conseguiria soltar esse cliente!!! rsrsrsr...

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Para a consideração de partícipe em concorrência a prática de um crime, é preciso existir eficácia causal - isto é, o comportamento tanto na modalidade de instigação quanto na modalidade de cumplicidade deve influenciar no curso causal da prática criminosa - e consciência de participar da ação comum. No caso concreto, mesmo sabendo da finalidade do empréstimo da arma - qual seja, realizar o homícidio -, o indíviduo não utilizou de sua arma para realizar a conduta criminosa, não tendo nenhuma influência seu empréstimo no curso causal da prática do crime.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • ERRADO, porque não houve relevância causal na conduta, o que exclui o concurso de agentes. Como não houve por parte da pessoa que emprestou a arma uma indução ou uma instigação (o amigo não estimulou a prática do crime), significa que o auxílio prestado não teve relevância causal para com o resultado morte ocorrido (o agente não utilizou tal arma para a prática do crime), de modo que a pessoa que emprestou a arma por nada responde, por ausência do requisito relevância causal da conduta.

    Trata-se de uma participação inócua, aquela que em nada contribui para o resultado, não sendo punível.

  • Art. 13, CPB. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    A participação do amigo se tornou totalmente irrelevante ou inócua, visto que o examinador afirmou que ele não incentivou o autor a praticar o homicídio – e a arma não foi utilizada para perpetrar a conduta. Com isso, não podemos considerar sua conduta como causa, e dessa forma, não há que se falar em participação.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Item errado. Isto porque para que alguém seja considerado partícipe de um delito é necessário prestar auxílio MATERIAL  ou  MORAL.  

    No  caso,  não  haveria  auxílio  MATERIAL,  pois  a  arma  utilizada  não  foi  a  mesma emprestada pelo amigo. Também não houve auxílio moral, pois a própria questão deixa claro que o amigo não estimulou o agente a praticar o crime. Assim, não há participação penalmente punível. 

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.