SóProvas


ID
1457794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue o item que se segue.

Cometerá o delito de falsidade ideológica o médico que emitir atestado declarando, falsamente, que determinado paciente está acometido por enfermidade.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade é outro delito

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da suaprofissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro,aplica-se também multa.

    GABARITO: ERRADO


  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


  • Não confundir médico com dentista ou com farmacêutico. Somente o médico pratica o crime do Artigo 302 CP, somente ele emite atestado falso. Lembrando-se que, em direito penal, não se aplica analogia em "malan partem".

  • Pelo princípio da especialidade, exclui-se a falsidade ideológica(art. 299, CP).

    Restam, assim dois possíveis crimes:

    1. Falsidade de atestado médico(Art. 302, CP): quando o atestado é fornecido por médico particula;

    2. Certidão ou atestado ideologicamente falso(Art. 301, CP): quando o atestado é fornecido por médico público(cargo público) ou em razão da função pública.

    Donde se conclui que a questão está ERRADA, pois a conduta poderia caracterizar um dos dois crimes acima conforme os elementos do crime, menos falsidade ideológica.

  • GABARITO: ERRADO.


    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO - Artigo 302 – CP

    O crime em tela tem por objetividade jurídica a fé-pública, visando-se impedir que o médico ofereça atestado falso. Trata-se de crime muito comum, do cotidiano social. Incorre em crime tanto o agente que faz uso dos documentos falsificados ou alterados (art. 304 CP) como aquele que emitiu tal documento.


    OBSERVAÇÂO:

    1. O legislador criou, uma lei que privilegia o ilícito do médico em relação ao crime de emissão de atestado falso, sendo uma espécie de crime de falsidade ideológica privilegiada.

    2. Não confundir médico com dentista ou com farmacêutico. Somente o médico pratica o crime do Artigo 302 CP, somente ele emite atestado falso. Lembrando-se que, em direito penal, não se aplica analogia em "malan partem".

  • O crime é de atestado médico falso.
    Gab: Errado

  • Art. 32 do Código Penal: Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. Pena: - Detenção de um mês a um ano.

  • ERRADO 

    Falsidade de atestado médico

      Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

  • ERRADO.


    Falsidade de atestado médico

      Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

      Pena - detenção, de um mês a um ano.

      Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


    O tipo consiste na conduta de dar, o médico, no exercício regular da profissão, atestado falso. Isto é, escrever o médico informações (total ou parcialmente) inverídicas, entregando, em seguida, o documento ideologicamente falso ao interessado.  A falsidade deve versar sobre a existência ou não de alguma enfermidade ou condição higiênica, atual ou pretérita, do indivíduo a que se destina o atestado. O texto legal não faz menção alguma do fim a que terá de servir o falso atestado,  (ROGÉRIO SANCHES)


  • Falsidade de atestado médico.

    ERRADO

  • Crime de falsidade de atestato.

    Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


  • errado falsidade de atestado médico

  • A banca misturou dois tipos o do Art. 299 e o 302 do CP

  • ERRADO, pois o crime é de....

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

            Art. 302 - Dar O MÉDICO, NO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO, ATESTADO FALSO:

            Pena - DETENÇÃO, de 1 mês a 1 ano .

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Caso o atestado tivesse sido emitido por profissionais como, DENTISTA, VETERINÁRIO, ou qualquer outro profissional da saúde que não seja médico, respondera pelo Art. 299 CP. Muito criticado o dispositivo neste caso, pois pune o médico mais brandamente por um delito mais grave que os outros profissionais.
               Caso o médico forneça o atestado no exercício de função pública (funcionário concursado de hospital público, por exemplo) o médico comete o crime do Art. 301 do CP. Certidão ou atestado ideologicamente falso
    .

  • O crime cometido não foi falsidade ideológica! será: FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO(art 302) caso esse médico não seja servidor público, porém,sendo servidor público , o crime cometido seria:  certidão ou atestado ideologicamente falso(art 301 caput) 

    art 301 caput(certidão ou atestado ideologicamente falso)= esse delito tipifica a conduto de func. pub. que devido às qualidades q seu cargo propicia, atesta ou certifica aquilo que sabe ser falso,em benefício de terceiros, para que obtenham vantagens, isenção ou ônus de obrigações junto à Administração

  • nesse caso a falsidade ideológica praticada pelo médico possui uma figura típica própria onde o crime próprio é cometido pelo infrator na qualidade de médico...

     

    se o atestado não fosse dado pelo médico poderíamos sim dizer que seria um crime de falsidade ideológica, mas esse não é o caso

     

    questão errada

    :)

  • 302 Falsidade de atestado médico. (médico particular)

    Obs: Não pode ser o médico que é Funcionário público.

     

  • Crime de falsidade de atestado médico - Art 302, CP

     

    Trata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser praticado pelo médico.

  • Errado. 

    O crime é de atestado médico 

     Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A pena do art. 299 é de 01 ano até 05 anos e do art. 302 é de 01 mês até 01 ano. O Código Penal, na minha neófita opinião, passou a mão na cabeça dos médicos.

     

    O médico pode passar duzentos atestados falsos - continuidade delitiva - e fazer uma simples transação penal?

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Cometerá o delito de falsidade de atestado médico o médico que emitir atestado declarando, falsamente, que determinado paciente está acometido por enfermidade.

     

    Obs.:

    > É um crime próprio, ou seja, somente cometido por médico;

    > Somente médico, não pode ser enfermeiro, dentista;

    > Não pode ser o médico que é funcionário público.

     

    Gente, dei uma copiada da galera aqui para tentar facilitar para mim e para quem está lendo agora!=)

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Lembrem-se do conflito aparente de normas e o PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

  • O crime é de Falsidade de atestado médico, previsto no art. 302 do CP: " Dar-se o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa."

     

     

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

  • Embora o crime de Falsidade de atestado médico constitua modalidade especial de falsidade ideológica, responderá o agente pelo art. 302 e não pelo art. 299 em razão do princípio da especialidade, solucionando, assim, o aparente conflito de normas penais

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


    Gabarito Errado!

  • Falsidade de atestado Médico.

  • Lei seca.

    Art. 302 do CP: Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.

     

    Foco, força e fé

  • Falsidade de atestado médico

    Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    PENA: Detenção, de 1 mês a 1 ano.

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    OBSERVAÇÕES SOBRE ESTE DELITO:

    > Tutela a fé pública.

    > Crime próprio (somente o médico).

    > Sujeito passivo: coletividade, sempre, e eventual lesado.

    > Consumação: no momento em que o médico fornece o atestado.

    > A tentativa é possível.

  • Não deixa de ser uma falsidade ideológica, só que há um tipo penal especial para essa conduta. 

  • E tem médico servidor no GDF respondendo por conta disso, um cônjuge dando atestado pro outro e ambos viajando nordeste. 

  • quem usa caí no 304...

     

  • ERRADO

    Existe um artigo especifico para o atestado médico falso. É crime próprio porque somente médicos podem cometer.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • ERRADO

     

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

  •  

    CP

     

    Falsidade de Atestado Médico

     

    Art.302 - Dar o MÉDICO, no exercício da sua profeissão, atestado falso

     

     

  • Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da suaprofissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

  • Princípio da especialidade: Falsidade de atestado médico.

  • Esse é aquele tipo de crime que, no final das contas, não dá em nada.

     

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    "Verdadeiros são aqueles que na vida vão subir". (8)

  • Por qual crime o agente a qual o médico beneficiaria responderia? Uso de documento falso?

  • É crime próprio, com capitulação própria, ou seja, é tratado de forma especial. Estou me referindo ao crime de ATESTADO FALSO.

    Esse crime só pode ser cometido por médicos, não incluindo aqui os demais agentes da saúde, como por exemplo, enfermeiros, técnicos da saúde, etc,

  • Artigo 302 do código penal - Falsidade de atestado médico.

  • Gabarito Errado

    Será crime de atestado falso.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Errado.

    Falsidade de Atestado Médico
    Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão,
    atestado falso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano.
    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de
    lucro, aplica-se também multa.

  • ERRADO - Na verdade o CESPE se acha a Bala que matou Jonh Leno com essas pegadinhs bestass....affs...

     

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     
  • -FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO, para QUALQUER FIM, pelo próprio MÉDICO, no exercício de sua profissão - Art. 302 (Falsidade de atestado médico)

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO para QUALQUER FIM, dado por DENTISTA, ENFERMEIRO OU OUTRO PROFISSIONAL - Art. 299 (Falsidade ideológica)

     

  • Na verdade é outro delito

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da suaprofissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro,aplica-se também multa.

  • Item errado, pois existe um tipo penal específico para este caso, que é o crime de “falsidade de atestado médico”, previsto no art. 302 do CP:

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A situação narrada configura o crime de falsidade de atestado médico (artigo 302 do CP).

      Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Portanto, questão incorreta.

  • Essa questão é pura interpretação, visto que o médico tem CRM, logo, não tem como o mesmo falsificar sua função legal.

  • Gabarito: Errado

    CP

      Falsidade de atestado médico

           Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • cometerá o crime de  Falsidade de atestado médico.

    Avante!

  • Falsidade de Atestado Médico

    Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena ? detenção, de um mês a um ano.

    ______________

    >> Crime PRÓPRIO: Só cometido pelo Médico

    >> O médico NECESSARIAMENTE deve estar no exercício da função.

    >> Não admite a forma culposa

    >> Caso o médico seja funcionário público e ofereça o atestado médico no exercício da função, com objetivo de obter vantagem financeira, estaremos diante de um caso de corrupção passiva.

    >> Médico funcionário público que fornece o atestado para obter vantagens de caráter público, estaremos diante do crime do artigo 301.

  • A fim de responder à questão, há de se verificar em qual tipo penal se enquadra a conduta descrita no enunciado.
    O crime de falsidade de atestado médico está tipificado no artigo 302 do Código Penal, que assim dispõe: "dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso". Nesta espécie delitiva, o dolo do sujeito ativo (médico) é o de declarar ou atestar em documento um estado de saúde que deliberadamente sabe-se ser falso. A conduta descrita subsome de modo perfeito ao dispositivo ora transcrito e não ao disposto no artigo 299 do Código Penal, que prevê o delito de falsidade ideológica.
    Sendo assim, a assertiva constante do enunciado da questão está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado

  • Complementando os comentários dos colegas.

    Qualquer outro funcionário da saúde responde por falsificação ideológica. Exemplo Dentista, Médico veterinário, etc.

  • Artigo 302 do CP==="Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso"

  • GAB E

    Falsidade de Atestado Médico (art. 302)

    Cuidado para não confundir com o delito de Atestado Ideologicamente falso!

  • falsidade de atestado médico = CRIME PRÓPRIO tipificado pelo ART. 302

  • No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue o item que se segue.

    Cometerá o delito de falsidade ideológica o médico que emitir atestado declarando, falsamente, que determinado paciente está acometido por enfermidade.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Falsidade de Atestado Médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    ------------------------------

    Falsidade ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  •  Falsidade de atestado médico

           Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • ART 302 - FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

  • Errado, Falsidade de atestado médico.

    LoreDamasceno.

  • FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

    NYCHOLAS LUIZ

  • ART 302 CP - FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO !

    #PERTENCEREMOS

  • Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.

    Obs.:

    • Crime próprio;
    • Na falsidade ideológica, o agente tem a insere/omite dados falsos (ideia) em um documento verdadeiro + com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade;
    • Ex: Auxílio Emergencial indevido.

    Gab: ERRADO

  • Falsidade de atestado médico é uma modalidade de falsidade ideológica, porem bem especifica que somente pode ser cometida por médico, por isso não se pode falar que é uma falsidade ideológica propriamente dita.

  • (CESPE-2008) O médico que, no exercício de sua profissão, fornecer atestado médico falso, pratica o crime de falsidade de atestado médico, que, se cometido com o intuito de lucro, deve ser punido de forma mais severa.

    GAB: C...

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

     Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • gab e!

    ps. nas falsidades materiais (de documento público ou privado), arts 297 e 29 / basta falsificar. Não ha dolo específico.

    Na falsidade ideológica, o conteúdo é falsificado, e tem a finalidade específica:

    Falsidade ideológica:

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    (pena maior se for servidor prevalecendo-se do cargo)

    no caso da questão, ele responde por outro crime:

    Falsidade de atestado médico

           Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    (não confundir com os crimes de Certidão ou atestado ideologicamente falso ou Falsidade material de atestado ou certidão ( do artigo 301.) esses aqui são voltados pessoas que precisam apresentar doc para cargo público)

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O crime de falsidade de atestado médico:

    A-resta caracterizado quando uma pessoa adultera um atestado verdadeiro, a fim de ampliar seus dias de afastamento do trabalho.

    B-exige, em sua forma simples, especial fim de agir

    C-além de exigir uma falsidade material, é classificado como crime comum.

    D-é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade.

    E-está arrolado entre os crimes contra a saúde pública.

    ResponderParabéns! Você acertou!

    RESPOSTA CORRETA "D"

  • O crime de falsidade de atestado médico é uma espécie de falsidade ideológica, punido de forma autônoma (art. 302) devido a especialidade.

    GAB E