SóProvas


ID
1457803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a realização de inquérito policial iniciado mediante requerimento da vítima, Marcos foi indiciado pela autoridade policial pela prática do crime de furto qualificado por arrombamento.

Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Oinquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido presoem flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar aordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediantefiança ou sem ela.

    GABARITO: ERRADO


  • Errado.


    O prazo, neste caso, é de 30 dias, em caso de indiciado solto e 10 dias no caso de indiciado preso. Contudo, neste último caso, o prazo começa a correr da data da efetivação da prisão, nos termos do art. 10 do CPP:


    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


  • Natureza do prazo:

    1º Corrente (Material) = Aplica o art. 10 do CP 
    2º Corrente (Processual) = Aplica o art. 798 do CPP
    - Prazo de prisão deve ser computado a luz do art. 10 do CP
    - No inquérito, o dia do início não é levado em consideração.
    Aula: Renato Brasileiro. Processo Penal. CERS
  • errado, so inicia a contagem do prazo quando ele for preso

  • O Prazo para o indiciado preso é muito preciso, " o dia em que se executar a ordem de prisão" art. 10 CPP, com o devido entendimento do art. 798 CPP, 10 dias não computado o dia do começo e incluso o do vencimento. Já o prazo do indiciado solto, 30d art. 10 CPP, creio que seja com a devida execução da ordem do alvará de soltura, foi o que entendi a partir dos termos, com ou sem fiança do art. 10 CPP.

  • CPP

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O prazo começa a ser contado, de acordo com o CPP, na data da ordem de execução de prisão.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • (Noberto Avena 2014)
    • Encontrando-se preso o investigado, o prazo de 10 dias fluirá a partir do dia em que for executada a prisão, não importando se é caso de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Essa regra consta expressamente do art. 10.
    • Encontrando-se ele em liberdade, o prazo de 30 dias terá início:
    – A partir da expedição da portaria, quando se tratar de inquérito instaurado pela autoridade policial ex officio (art. 5.º, I, do CPP);
    – A partir do recebimento, pela autoridade policial, da requisição do Juiz ou do Ministério Público, da representação nos crimes de ação penal pública condicionada e do requerimento nos crimes de ação penal privada (art. 5.º, II e §§ 4.º e 5.º, do CPP).

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou

    estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de

    prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO DE 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS

    PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR DELIBERAÇÃO JUDICIAL

  • CP

    Gabarito Errado.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • No caso da prisão, conta da data em que foi executado o mandato!

  •  O inquérito deverá terminar no prazo de:

    10 dias  - preso em FLAGRANTE: contados do dia da prisão, inclusive

    10 dias - preso PREVENTIVAMENTE: contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão

    30 dias - Indiciado SOLTO:  – A partir da expedição da portaria, quando se tratar de inquérito instaurado pela autoridade policial ex officio (art. 5.º, I, do CPP); – A partir do recebimento, pela autoridade policial, da requisição do Juiz ou do Ministério Público, da representação nos crimes de ação penal pública condicionada e do requerimento nos crimes de ação penal privada (art. 5.º, II e §§ 4.º e 5.º, do CPP).  

    (Nesta última parte, crédito ao colega Carlos Martins, que trouxe a informação do livro de Norberto Avena)

  • Contado do dia de execução da ordem de prisão(art. 10, caput, CPP)

  • GABARITO ERRADO; nesse caso conta-se o prazo a partir do dia em que se executou a ordem de prisão,e NÃO A DATA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO.

  • Prazo Quando Preso - Conta-se igual ao do Código Penal (incluindo o dia do início)

    Prazo Quando Solto - Conta-se igual ao dos Processos em Geral

  • ERRADO!

    Pessoal, cuidado! Esta questão induz ao erro, pois em sua redação tudo esta tranquilo até o ponto onde trata os prazos: “...contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração...”

    O art.10 fala quanto aos prazos:

    A)  10 dias preso, contando o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    B)  30 dias quando estiver solto.

    O prazo não é igual para os dois.

  • Art. 10, CPP.

  • O inquérito deverá terminar no prazo de:

    10 dias  - preso em FLAGRANTE: contados do dia da prisão, inclusive.

    10 dias - preso PREVENTIVAMENTE: contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão.

    30 dias - Indiciado SOLTO:  – A partir da expedição da portaria, quando se tratar de inquérito instaurado pela autoridade policial ex officio – A partir do recebimento, pela autoridade policial, da requisição do Juiz ou do Ministério Público, da representação nos crimes de ação penal pública condicionada e do requerimento nos crimes de ação penal privada 

  • O ato que determina a abertura do IP nos casos de: cognição mediata ou imediata é a portaria

    já no caso da cognição coercitiva é o auto de prisão.Logo no caso do réu preso, o prazo começou a contar do auto de prisão.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  •  

    Errado!

     

    É improrrogável o prazo da polícia estadual estando o indiciado preso. Se solto, o prazo de 30 dias admite prorrogação, por deliberação judicial. A quantidade de prorrogações e o tempo dependerão do que o juiz decidir. O prazo para a conclusão do inquérito, estando o indiciado preso, deve obedecer ao disposto no art. 10 do CP, isto é, o primeiro dia, que é aquele em que a prisão se concretiza, já é incluído na contagem. Estando o indiciado solto, a contagem será procedida de acordo com o art. 798, § 1° do CPP, computando-se o dia de encerramento, e descartando o de início.

     

     

    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos, Editora JusPODIVM, 6º Edição, 2015, p. 37/803, Nestor Távora.

     

    Bons estudos a todos!

     

     

     

     

  • errada, a contar do ato da prisão.

  • Errado


    No caso do indiciado preso, os dez dias é contado da data da prisão.
  • Errado 

    É contado do ato da prisão .. 

  • Bom QC, muito bom questões de direito comentadas.

    obrigado

  • preventiva nao tem prazo pra conclusao de ip .

     

  • GAB: ERRADO

    No caso do indiciado preso, os dez dias é contado da data da prisão.

    COM O INDICIADO SOLTO, PODERIA USAR A DATA DA PORTARIA.

    PORTANTO, NÃO CABENDO A DATA DA PORTARIA COMO INSTAURAÇÃO DO IP PARA AMBOS OS CASO.

  • O Art. abaixo elucida o questionamento:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10(dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no praso de 30 (trinta) dias, quando solto, mediante fiaça ou sem ela.

  • Há, propositadamente, uma colocação errônea:

    Com efeito, o prazo para conclusão do IP é de trinta dias, se indiciado solto ou afiançado, assim como de 10 dias, se indiciado preso em flagrante ou preso preventivamente. Todavia a contagem dos dez dias dar-se-á a partir da execução da prisão, e não da portaria de instauração.

  • preso => prazo penal inclui o primeiro dia e exclui o último.

    solto => prazo processual exclui o primeiro dia e inclui o último.

  • GAB: ERRADO

     indiciado preso,      (PRESO - PRISÃO) 10 DIAS A PARTIR DELA -      10 DIAS A PARTIR  PR(E)(I)S(O)(ÃO)

    Independe se a prisão ocorreu em flagrante ou preventivamente.

    Se estiver Solto
    Contar-se-a o prazo de 30 dias,  A partir da expedição da portaria, Se o inquérito for instaurado pela autoridade policial ex officio ou
     A partir do recebimento, pela autoridade policial, da requisição do Juiz ou do Ministério Público, da representação nos crimes de ação penal pública condicionada e do requerimento nos crimes de ação penal privada.

    .

  • Me tirem uma duvida galera, inquéritos instaurados por portaria possuem prazos para ser concluído?

  • Errado.

    O prazo começa contar quando o indiciado é preso.

  • ERRADO

    Indiciado preso : 10 DIAS, contados da data em que se executar a ordem de prisão.( EM FLAGRANTE OU PREVENTIVA)

    Indiciado solto: 30 DIAS, contados da data do ato inaugural do inquérito policial.

     

     

  • rt. 10. Oinquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido presoem flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar aordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediantefiança ou sem ela.

    GABARITO: ERRAD

  • Quando preso é contado o pz a partir da data de prisão! 

  • ERRADO 

    A partir do dia em que se executar aordem de prisão !

     É A PARTIR DAÍ QUE COMEÇA A CONTAR

  • Gabarito: ERRADA.

     

    A primeira parte da assertiva está correta. O prazo para o encerramento do inquérito policial é de:

    * 10 dias, para indiciado preso;

    * 30 dias, para o solto.

    O erro se encontra no momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo: do dia da prisão em flagrante ou do dia em que se executar a ordem de prisão (CPP, art. 10).

  • Justiça comum - 10 dias preso | 30 solto
    Justiça federal - 15 dias preso (+15) | 30 solto
    Tráfico de drogas - 30 dias preso (+30) | 90 solto (+90) 
    Militar - 20 preso | 40 solto (+20)

  • ERRADO 


    COMEÇA A CONTAR DO DIA QUE EXECUTOU A ORDEM DE PRISÃO.

  • Errado.

    Réu preso: Contado da data da efetivação da prisão.

  • levando em consideração a redação do art. 10 do cpp: o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    se a pessoa tiver preso temporariamente não se aplica esse prazo?

  • Justiça comum - 10 dias preso | 30 solto
    Justiça federal - 15 dias preso (+15) | 30 solto
    Tráfico de drogas - 30 dias preso (+30) | 90 solto (+90) 
    Militar - 20 preso | 40 solto (+20)

  • QUESTÃO:

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração. (o erro está no final da questão)

    --------------

    Art. 10. CPC. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    - Se preso: "a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela" 

    - Se solto: pode ser utilizado como referência a data da portaria pois ela peça formal que instaura o inquérito.

  • Réu preso, prazo próprio e material, corre da data da prisão.

  • Gab ERRADO

     

    Art. 10, CPP

     O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Previsão preventiva: data que se executar a ordem de prisão.

     

    CPP, art. 10.

  • Réu Preso - 10 dias - contados da data da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • ART 10 CPP 

    *Investigado solto - prazo tem natureza processual (prazo improprio) 

    *Investigado preso - prazo tem natureza penal ( se extrapolar o prazo a prisão se torna ilegal cabendo relaxamento de prisão)

  • 10 dias no CASO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • O erro da questão esta em dizer que o prazo para o inicio do I.P em ambos os casos se da instauração da portaria. No caso de réu preso, o prazo de dez dias para conclusão do I.P. começa a partir da prisão.

  • Art. 10. Oinquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido presoem flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar aordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediantefiança ou sem ela.

    GABARITO: ERRADO

  • Se reu estiver preso, a contagem do tmepo comeca desde o primeiro dia.

  • Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    obs.: No caso do indiciao solto, a contagem do prazo de 30 dias poderia ser da data da portaria de instauração.

  • Formation CP a banca não inverteu os pazos :

    o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração. 

    O erro está em dizer que e ambos os casos da  data da portaria de instauração. 

    indiciao solto, a contagem do prazo de 30 dias poderia ser da data da portaria de instauração

    10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • ERRADO

     

    Se preso >  a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    Se solto >  expedição da portaria

     

    Corrigido

  • Davi, você está equivocado...

  • Finalzinho está errado

  • os 10 dias n prorroga.

  • 10 dias se estiver  preso e em flagrante.

  • A partir do dia em que se executar a ordem de prisão! Com relação aos prazos está correto! 

  • Os prazos estão corretos, o erro da questão está no fato de que quando houver prisão preventiva ou em flagrante, o prazo iniciará a partir da ordem de execução da prisão. Já, no caso, dos 30 dias do indiciado solto, será a partir da PORTARIA de instauração do IP.

  • O prazo, nesse caso, é de 30 dias, em caso de indiciado solto e 10 dias no caso de indiciado preso. Contudo, neste último caso, o prazo começa a correr da data de efetivação da prisão, nos termos do art. 10 do CPP.

    Estratégia Concursos - Professor Renan Araujo

  • vababundo preso---> 10 dias preso em flagrante ou preventivamente (em regrea não pode prorrogar, mas há exceções)

    vagabundo solto--->30 dias prorrogaveis

    prazo começa a contar da data em q se executar a ordem de prisão

  • Conta-se a partir do dia em que se executar a prisão .ART.10 CPP

  • Preso preventivamente pelo juiz... PRECISO DIZER MAIS NADA!!!

     

  • SIMPLIFICANDO:

     

    obs:O prazo aqui está de acordo com a regra geral.

     

                                                                      PRAZO                                       CONTAGEM

    Se o Zé Mané estiver preso --------->         10 dias                                          do dia da execução da prisão

                                                                      (improrrogáveis)

    Se o Zé Mané estiver solto ----------->         30 dias                                         da data da portaria de instauração

                                                                       (prorrogáveis)

                                                                    

     

     

  • Se o cara for preso hoje e só daqui 1 mês for expedida a portaria instauradora, o prazo do IP, no caso do suspeito preso, contará somente a partir da Portaria? Acho que não né...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • INDICIADO SOLTO : CONTA O PRAZO PROCESSUAL,OU SEJA, A PARTIR DO DIA ÚTIL SEGUINTE DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE INDICIAMENTO.


    INDICIADO PRESO: CONTA O PRAZO PENAL,OU SEJA,A PARTIR DO DIA DA PRISÃO.

  • No caso de réu preso, conta-se o prazo a partir do cumprimento da prisão

  • ARTIGO 10

  • blá blá blá....   o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

     

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     ERRADA

  • Estava indo bem, porém o final dela ficou comprometido.

    Segundo o CPP, quando o indiciado estiver preso, o prazo irá contar A PARTIR do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Após a realização de inquérito policial iniciado mediante requerimento da vítima, Marcos foi indiciado pela autoridade policial pela prática do crime de furto qualificado por arrombamento. 

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    GABARITO : ERRADO

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRESO EM FLAGRANTE/PREVENTIVAMENTE: 10 DIAS ( A PARTIR DO DIA QUE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO)

    SOLTO : 30 DIAS (MEDIANTE FIANÇA OU SEM FIANÇA)

  • GABARITO ERRADO .

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou se estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar aordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O prazo, neste caso, é de 30 dias, em caso de indiciado solto e 10 dias no caso de indiciado preso. Contudo, neste último caso, o prazo começa a correr da data da efetivação da prisão, nos termos do art. 10 do CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Renan Araujo

  • GAB: E

    QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO? 

    INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial. 

  • PP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 diasse o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamentecontado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • O erro está em afirmar que nos dois casos o início da contagem é idêntico. O indiciado preso é a partir da prisão.
  • É inadmissível a quantidade de questões sem comentários do professor. Consideração nenhuma com o assinante. Não renovarei minha assinatura.
  • Erro da questão está grifado.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

  • Gabarito - Errado.

    O prazo, neste caso, é de 30 dias, em caso de indiciado solto e 10 dias no caso de indiciado preso. Contudo, neste último caso, o prazo começa a correr da data da efetivação da prisão, nos termos do art. 10,CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

  • O prazo do inquérito policial deverá ser contado da data da prisão, em caso de investigado preso e, da data da portaria de instauração, em caso de investigado solto. 

  • Contados da execução da ordem de prisão!!

  • (...) de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    PRAZOS:

    SOLTO: DATA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

    PRESO: DATA DA PRISÃO

  • OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é
    processual. Em se tratando de indiciado preso o
    prazo é
    material (conta-se o dia do começo).

     

     

    OBS.: No caso de indiciado preso, o prazo se inicia
    da data da prisão. Em se tratando de indiciado
    solto, o prazo se inicia com a Portaria de
    instauração.

  •  O prazo começa a correr a partir da data da efetivação da prisão.

  • PRESO >>> Será a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    SOLTO>>> PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

  • Se o acusado estiver preso, o prazo será contado a partir da ordem de prisão.

    Gab: E.

  • se estiver solto, é de 30 dias a contar do proximo dia util, se preso é de 10 dias a contas do mesmo dia da prisão.

  • Preso em flagrante ou preventiva: 10 dias. Contado a partir do dia em que se efetivar a ordem de prisão.

    O juiz das garantias pode prorrogar, uma única vez, por 15 dias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP.

    Solto: 30 dias. O juiz pode fixar prazo de prorrogação, a pedido da autoridade policial nos casos de difícil elucidação. 

  • 30 dias solto + primeiro dia útil ************ 10 dias preso + no dia da prisão. ✍
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  

  • contados a partir da ordem de prisão!

  • Estava indo tudo bem até o "  portaria de instauração".

  • Gabarito E

    >>> 10 dias (se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente), contado o prazo a partir de sua prisão

    >>> 30 dias (com o indiciado solto)

  • O inquérito policial começará a ser contado a partir da prisão preventiva!!!

    FORÇA GUERREIROS!!!!!!!!!!!

  • será contada, a partir do dia que se tenha dado a ondem de prisão. # PRF BRASIL.

  • Sempre o que for melhor para o preso.

  • É BOM DEIXAR CLARA A DIFERENÇA ENTRE ORDEM DE PRISÃO E EXECUÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. NA PRIMEIRA É SIMPLESMENTE A DATA DO MANDADO, NA SEGUNDA É O MOMENTO QUANDO O MANDADO É REALMENTE EXECUTADO (EFETUADA A PRISÃO DO INDIVÍDUO).

    ENTENDO DESSA FORMA. ALGUM EQUÍVOCO, PODEM ME CORRIGIR.

  • IP terminar no prazo de 10 dias,No dia em que se executar a ordem de prisão, prazo de 30 dias.

    GAB: ERRADO

  • ATUALIZAÇÃO

    Prazos IP:

    Preso: 10 dias + 15 dias

    Solto: 30 dias, podendo ser prorrogado

  • Gabarito Errado. Conta-se o prazo a partir do momento em que efetuar a prisão

  • indiciado preso = 10 dias (prazo contado a partir do dia em que se EXECUTAR a ordem de prisão)

    indiciado solto = 30 dias (contados da expedição da portaria)

    Outra:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

    O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias caso o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Se o indiciado estiver solto mediante fiança ou sem ela, o prazo será de trinta dias. (Certo)

  • E

    contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    ( execução da ordem de prisão)

    Art. 10 cpp

  • Preso em flagrante ou preventiva: 10 dias. Contado a partir do dia em que se efetivar a ordem de prisão.

    O juiz das garantias pode prorrogar, uma única vez, por 15 dias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP.

    Solto: 30 dias. O juiz pode fixar prazo de prorrogação, a pedido da autoridade policial nos casos de difícil elucidação. 

  • Após a realização de inquérito policial iniciado mediante requerimento da vítima, Marcos foi indiciado pela autoridade policial pela prática do crime de furto qualificado por arrombamento.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, pode-se afirmar que: O prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, se preso preventivamente, a partir do momento em que efetuar a prisão.

  • O erro estar em dizer que será contado a partir da instauração do inquérito. Que na verdade será do dia da prisão do indivíduo.

  • Réu solto: da data da portaria

    Réu preso: da data da prisão

  • Réu Preso: 10 dias - contados da data da prisão.

    Réu Solto: 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • De acordo com o (pacote antcrime) a autoridade policial terá um prazo de 10 dias prorrogáveis mais 15 dias, na delegacia estadual, se o individuo estiver preso.

  • FABIO SILVA, ISSO ESTÁ SUSPENSO, E A QUESTÃO NÃO FALOU DE PACOTE ANTICRIME. MAS E SEMPRE BOM ESTÁ POR DENTRO.

  • O prazo para conclusão do inquérito, estando o indiciado preso, deve obedecer o CP 10, isto é, o primeiro dia,que é aquele em que a prisão se concretiza, já é incluído na contagem.

    Estando o indiciado solto, a contagem será procedida de acordo com art. 798 §1º do CPP, computando-se o dia de encerramento e descartando o de início.

    esse detalhe de contagem é uma usina hidrelétrica de possíveis pegadinhas da dona cespe.

  • prazo processual penal corre contínuo e peremptório, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado.

    como existe regra específica do CPP 798, não se aplica o CPC 220 devido princípio da especialidade. Ocorrerá a prorrogação do prazo final se cair no meio de férias forenses ou feriado. Exemplo: intimação para recurso de apelação (8 dias) em audiência 19/12. 1° dia = 20/12 (recesso forense), prorrogado para dia 21/1.

    Porém, intimação ocorre dia 18/12. 1° dia = 19/12 ( dia útil fora do recesso--> começa a contagem de oito dias corridos!!) Prazo final 26/12 ( no meio do recesso) --> prorrogado para 21/1.

    Então - se primeiro dia cai no meio do recesso, fica prorrogado para 21/1. Mas se o fim da contagem cai no meio do recesso - o prazo final será 21/1 lembrando, peremptório.

    Estou usando o recesso do CPC como exemplo, mas todos sabemos que a definição do recesso é dada pela Lei de Organização e Divisão Judiciárias de cada TJ. Beijossssss

  • PACOTE ANTICRIME mudou o prazo de Prorrogação do IP.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

  • , contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • Errada

    Art10- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito. Errado

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.(conta a partir da execução do mandato de prisão)

    Fonte: Pedro Canezin / Meus resumos

  • Incorreta

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    Correta

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • ERRADO

    O prazo do inquérito começa a correr da data da EXECUÇÃO ordem de prisão

  • DIREITO AO PONTO DA QUESTÃO!

    Solto – prazo de natureza processual

    Preso – prazo de natureza material, conta-se o dia do início. (Portaria)

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Réu Preso: 10 dias - contados da data da prisão.

    Réu Solto: 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Art. 10. Oinquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido presoem flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar aordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediantefiança ou sem ela.

    GABARITO: ERRADO

    @carreira_policiais

  • se ele tiver preso conta a partir da prisão

  • ERRADA:

    A CONTAGEM COMEÇA A PARTIR DA PRISÃO

    SEGUE OS PRAZOS:

    Prazos inquerito policial:

    Preso: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dais

    Solto: 30 dias prorrogáveis sucessivas vezes pelo juiz

    Competência justiça Federal

    Preso:15 dias por mais 15 dias

    Solto: 30 dias

     LEI DE DROGAS

    Preso: 30 dias por mais 30 dias

    Solto:90 dias por mais 90

    Economia Popular

    Preso:10 dias

    Solto:10 dias

    Crimes Militares 

    Preso:20 dias

    Solto:40 dias  

    Prorrogáveis por mais 20 dias 

  • Errada

    Art10°- O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

  • contados a partir da prisão

    J.D

  • PRESO - 10 dias - prorrogável por até 15 dias (representado pelo delegado, ouvido o MP e decidido pelo juz a prorrogação), contados da evetivação da prisão.

    SOLTO - 30 dias - prorrogável, contados da portaria de instauração do IP.

  • ERRADO

    Inquérito Policial x Contagem de Tempo

    Indiciado SOLTO: É um prazo de Natureza Processual - [Não computa dia de Começo | Computa dia de Vencimento]

    Indiciado PRESO: É um prazo de Natureza Material (Penal) - [Inclui o dia de Começo]

  • Questão: Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração. (errada).

    PRESO - A partir do dia em que se executar a ordem de prisão;

    SOLTO - A partir da expedição da portaria;

  • INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial. 

  • PRESO - 10 DIAS - PRORROGÁVEL POR ATÉ 15 DIAS  (representado pelo delegado, ouvido o MP e decidido pelo juiz a prorrogação), contados da efetivação da prisão.

    É um prazo de Natureza Material (Penal) - (Inclui o dia de Começo)

    SOLTO - 30 DIAS PRORROGÁVEL, CONTADOS DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO IP.

    É um prazo de Natureza Processual - (Não computa dia de Começo - Computa dia de Vencimento)

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • Questão ERRADA

    Vale a atenção quanto à fala da questão relacionada ao trecho: "ambos os casos".

    INDICIADO PRESO

    Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO

    Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policia.

  • indiciado solto: prazo processual (conta-se do dia seguinte)

    indiciado preso: prazo material (inclui-se o dia da instauração do IP)

  • Prazos para conclusão do Inquérito Policial:

    Código Processual Penal - ART 10

    • Indiciado Preso (em flagrante ou preventivamente): 10 dias
    • Indiciado Solto (com ou sem fiança): 30 dias

    Lei de Drogas 11346/06

    • Indiciado Preso (em flagrante ou preventivamente): 30 dias (+30 - Possibilidade de prorrogação)
    • Indiciado Solto (com ou sem fiança): 90 dias (+90 - Possibilidade de prorrogação)

    Justiça Federal 5010/66

    • Indiciado Preso (em flagrante ou preventivamente): 15 dias (+15 - Possibilidade de prorrogação)
    • Indiciado Solto (com ou sem fiança): 30 dias

    Crimes contra Economia Popular

    • Indiciado Preso (em flagrante ou preventivamente): 10 dias
    • Indicado Solto (com ou sem fiança): 10 dias
  • Regra

    - Preso 10+15

    - Solto 30

    Justiça Federal

    - Preso 15+15

    - Solto 30

    Lei de Drogas

    - Preso 30+30

    - Solto 90+90

    Crimes Contra Economia Popular

    - Preso 10

    - Solto 10

    Inquérito Policial Militar

    - Preso 20

    - Solto 40+20

    Prisão Temporária

    - Comum 10 (5+5)

    - Hediondos 30+30

  • Prazo de 10 dias se preso, contados do dia em que se efetuar a prisão

    Prazo de 30 dias se solto, contados da data da portaria de instauração.

    A questão fala "em ambos os casos", onde se verifica o erro.

    Gabarito ERRADO

  • Apenas inverteram os prazos.

  • o prazo será contado a partir da execução da ordem de prisão.

  • Regra

    - Preso 10+15

    - Solto 30

    Justiça Federal

    - Preso 15+15

    - Solto 30

    Lei de Drogas

    - Preso 30+30

    - Solto 90+90

    Crimes Contra Economia Popular

    - Preso 10

    - Solto 10

    Inquérito Policial Militar

    - Preso 20

    - Solto 40+20

    Prisão Temporária

    - Comum 10 (5+5)

    - Hediondos 30+30

  • "A partir do dia em que se executar a ordem de prisão".

    1. Prazo de 10 dias se preso, contados do dia em que se efetuar a prisão
    2. Prazo de 30 dias se solto, contados da data da portaria de instauração.

    A questão fala "em ambos os casos", onde se verifica o erro.

    Gabarito ERRADO

  • Errado.

    Conforme o art. 10, CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

  • artigo 10 do CPP==="O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese a partir do dia em que SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".

  • - PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUERITO

    PRAZOS DO I.P PRESO------------------------- SOLTO

     ESTADUAL: 10 + 15 PRESO ---------------------- 30+ 30 SOLTO(JUSTIÇA ELEITORAL)

      LEI DE DROGAS: 30+30 DIAS RÉU PRESO--------------- 90+90 DIAS RÉU SOLTO

    JUSTIÇA FEDERAL: 15+15 DIAS RÉU PRESO----------- 30 +30 DIAS RÉU SOLTO

     MILITAR:  20 DIAS PRESO-------------------40+20 DIAS SOLTO

     CRIMES CONTRA A

    ECONOMIA POPULAR: 10 AMBOS

    CRIME HEDIONDOS – 30 DIAS +30 DIAS PRESO OU SOLTO.

    QUANDO COMEÇA O PRAZO? 

    INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial

  • Data da prisão

  • Questão boa para estudar prazos do IP

  • "Data da portaria da instauração"(Errado)

    O correto é contado na data da prisão.

    GAB.E

  • 10 dias preso

    30 dias solto

    Contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Sempre erro!

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

  • Errado.

    Prazos do IP

    • Indiciado PRESO: 10 dias + 15, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão (conforme pacote anticrime);

    • Indicado SOLTO: 30 dias, a partir da expedição da portaria (pode haver prorrogação).

    Na Lei de Drogas:

    - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

    - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

    Na Lei Federal:

    - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

    - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

    Por ser um prazo impróprio, a não-conclusão do inquérito policial no prazo legal não gera nulidade. 

  • *contados a partir do dia da prisão

  • *contados a partir do dia da prisão

  • Conta a partir do dia que executa a ordem de prisão.

    Gab: Errado

  • Preso - 10 dias - contados da data da prisão;

    Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • regra geral:

    • solto - 30 dias prorrogáveis e reiteráveis (prazo de natureza processual, inicia a contagem excluindo-se o primeiro dia e computando os dias úteis subsequentes)
    • preso - 10 dias (prazo de natureza material, inicia a contagem incluindo-se o primeiro dia, mesmo não sendo útil, podendo o a computação acabar em final de semana). ATENÇÃO: art. 10,§3º do CPP diz que pode haver prorrogação por 15 dias, mas este dispositivo está suspenso, então não é possível.
  • Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    Réu Preso - 10 dias - contados da data da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • Réu Preso - 10 dias - contados da data da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

    • solto - 30 dias prorrogáveis e reiteráveis (prazo de natureza processual, inicia a contagem excluindo-se o primeiro dia e computando os dias úteis subsequentes)
    • preso - 10 dias (prazo de natureza material, inicia a contagem incluindo-se o primeiro dia, mesmo não sendo útil, podendo o a computação acabar em final de semana).

  • começa a contar esse prazo a partir da data de execução da ordem de prisão

  • se conta apartir do dia de executada a prisão.

  • O prazo de contagem para o término do Inquérito Policial, em ambos os casos (Réu preso =10 dias e Réu solto= 30 dias), será contabilizado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, conforme art. 10 do CPP.

  • GABARITO: ERRADO

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    Art. 10, do CPB - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Réu Preso - 10 dias - contados da data da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.