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ID
1457812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo recebido denúncia feita pelo Ministério Público contra José pela prática do delito de roubo circunstanciado devido ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes, o juiz determinou a citação pessoal do acusado no endereço residencial constante nos autos. O oficial de justiça, por não ter localizado José, certificou que ele se encontrava em local incerto e não sabido.

Considerando as disposições do Código de Processo Penal, julgue o item que se segue, tendo como referência a situação hipotética apresentada.

O juiz deve determinar a citação de José por edital e decretar a sua prisão preventiva ainda que este tenha constituído advogado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.§ 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.§ 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

     § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 



  • Errado.

    A prisão preventiva só será decretada se ele preencher os requisitos do art 312 e 313 do CPP.
  • O fato de josé não ter sido encontrado, não significa que ela esteja foragido a ponto de ensejar a prisão preventiva!

  • Primeiro o juiz poderá aplicar outras medidas cautelares cumulativas depois do descumprimento dá primeira, logo se ele descumprir as cumulativas, o juiz poderá aplicar a preventiva.

  • Bom, eu entendi que não será possível a prisão preventiva pois a questão diz "ainda que este tenha constituído advogado.", o que confronta a letra do artigo 366 a contrário sensu:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

  • Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. 

     § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • O que está errado é a palavra DEVE, o correto é o juiz pode...

  • Muito deve para pouca obrigação,  vamos com calma seu juiz.

    GAB ERRADO 

  •    A jurisprudência do STF está alinhada no sentido de que, para a decretação de prisão preventiva, não basta a mera citação por edital, exigindo-se os autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) devidamente evidenciados

  • Na verdade, o fato de o sujeito (acusado) não ser encontrato, por si só, não da motivos para decretação da prisão preventiva.
    Outro erro relevante encontrado na questão, é o fato de que em casos de citação por hora certa o oficial de justiça age de ofício, devendo apenas certificar o ocorrido no processo (art.362 CPP).

  • Olá ! Meus amigos concurseiros, a questão remete a lei seca, ou seja, a pegadinha está na expressão: " ainda que este tenha constituído advogado".

    Vide o Artigo 366 CPP:  Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    O REQUESITO PARA A PREVENTIVA DISPOSTA NO 366 É OBJETIVA BASTANDO A AUSÊNCIA DO PATRONO, POR UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICA DECRETA-SE A PREVENTIVA "PARA ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL", OS DEMAIS TERMOS DO 311 E 312 SÃO SUBJETIVOS, DEVENDO SER MOTIVADOS, NO CASO CONCRETO.

    RESUMINDO REQUER DOMÍNIO DA LEI SECA.

     

  • Errado! Para decretar a prisão tem que observar o Artigo 312 CPP.
  • sem enfeitar o pavão: artigo 361 c/c 366 CPP

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC 00419207120088190000 (TJ-RJ). Data de publicação: 16/02/2009

    Ementa: EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO COM ADVOGADOCONSTITUÍDO. PROCESSO PARALIZADO INDEVIDAMENTE. ORDEM CONCEDIDA O princípio constitucional da duração razoável do processo se aplica àquele que envolve réu foragido que é livre na opção de não comparecer em juízo para ser interrogado, tratando-se de extensão do direito ao silêncio garantido na carta magna. Tendo o acusado constituído advogado e optado por permanecer revel, configura constrangimento ilegal a paralisação indevida do processo sob o argumento de que a impossibilidade de se realizar o interrogatório obsta o prosseguimento do feito. O réu tem o direito, mas não a obrigação, de acompanhar o processo contra si deflagrado, mormente quando constituiu advogado para patrocinar a sua defesa.

  • ERRO DA QUESTÃO:     Se ele constituiu advogado (ou seja, assinou a procuração para o advogado) SERIA CASO DE REVELIA !!

     

           

            Art. 363   § 4o  Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.

     

     VIDE  Q593295      Q681458     Q498206

     

            Art. 367.    REVELIA       O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

                            Se o citado não comparecer a audiência será considerado revel.

     

    Após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.

     

     

    Q583942

    Ricardo não é encontrado no endereço fornecido durante o curso do Inquérito Policial. O Magistrado determina, então, a citação do réu por edital. Encerrado o prazo do edital, o réu não comparece nem constitui advogado. Neste caso, o Magistrado deverá:

    Suspender o processo e o curso do prazo prescricional, e poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se o caso, decretar a prisão preventiva de Ricardo.

     

    Q528042    Q512283

    Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado: ficarão suspensos o processo e o curso prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.

     

     

      Q198450

    STJ Súmula nº 455  a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

     

     Q575771

    Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • Art. 336. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventida, nos termos do disposto no art. 312.

    Ou seja, o juiz não DEVE mas ele pode.

  • Para que haja prisão preventiva, é necessária a presença de Fumus bonis iuris e do periculum in mora.

  • Só retificando o cometario do colega Leonardo Silva, os requisitos da prisão preventiva são: 

    - Fumus Comissi delicti 

    - Periculum Libertatis 

     

    Comentario do Hugo Freitas ficou errado ao citar o artigo 336, o correto é o artigo 366. 

     

    Gente vamos prestar atenção antes de comentar, os comentarios são muito importantes para os estudos de todos aqui, se comentar errado vão estar atrapalhando.

  • O Juíz PODE mas não deve! ;D

  • ERRADO

     

    /CPP

    Art. 336.

    Se o acusado, citado por edital,

    não comparecer, nem constituir advogado,

    ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, 

    podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,

    se for o caso, decretar prisão preventida, nos termos do disposto no art. 312.

     

  • Que isso fera.. Juiz brabo hein. Prender o cara só pq ele não quer se encontrado??? Óbvio q não. Para decretar a preventiva dele, deve-se ter mto mais provas contra ele + o periculum in mora e periculum libertatis.

  • De fato, a revelia do acusado citado por edital não gera, por si só, a presunção de que pretenda se furtar à aplicação da lei penal, não justificando, isoladamente, a decretação da prisão preventiva; em todo caso, devem estar presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP (não existe prisão preventiva obrigatória).

  • O RÉU FOI CITADO POR EDITAL = PRAZO 15 DIAS

    CPP, art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    O RÉU CONSTITUIU ADVOGADO APÓS A CITAÇÃO POR EDITAL = SEGUE

    CPP, art. 363, § 4º Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.         (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    O RÉU NÃO COMPARECEU NEM CONSTITUIU ADVOGADO APÓS O EDITAL = SUSPENDE

    CPP, art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.           (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Gabarito - errado.

    Embora a citação por edital seja o meio apropriado para a citação do réu que se encontra em local incerto e não sabido- art. 363, §1º,CPP,o Juiz não está obrigado a decretar a prisão preventiva do acusado.

    A decretação da prisão preventiva fica sempre a cargo do Juiz, devendo ser avaliado se estão presentes os requisitos dos arts. 311 e 312 do CPP.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • COMENTÁRIOS: Na situação narrada, o Juiz deve realmente determinar a citação por edital.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    No entanto, não há obrigatoriedade de decretação de prisão, pois esta é exceção e só será decretada quando presentes os requisitos legais. Veja o que diz o artigo 366 do CPP:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    Dessa forma, questão incorreta.

  • Cuidado! O ¨pacote anticrimes¨proíbe que juiz decrete prisão de ofício.

  • "O juiz deve determinar a citação de José por edital e decretar a sua prisão preventiva ainda que este tenha constituído advogado."

    Comentário: Segundo o art. 366 do CPP, o juiz, na situação descrita no enunciado, "PODE" decretar a prisão preventiva, e não "DEVE" decretá-la, como afirmado acima. Tudo irá depender da presença dos requisitos preconizados nos arts. 312 e 313 do CPP, cabendo lembrar ainda que, conforme o Pacote Anticrime, a decretação da prisão preventiva depende de requerimento ou requisição, não podendo ser mais ex officio.

  • Resolução: conforme estudamos ao longo da nossa aula no ponto referente a citação por edital à luz do enunciado da questão, o Juiz não poderá determinar essa modalidade de citação, tendo em vista que o acusado possui advogado constituído, sendo este um dos impedimentos para a realização da citação editalícia.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • O juiz deve determinar a citação de José por edital (1) e decretar a sua prisão preventiva ainda que este tenha constituído advogado. (2)

    1)Local incerto e não sabido = réu não foi encontrado ( art 361) CORRETO

    2) a prisão preventiva depende de algumas condições : se ele, citado via edital, não comparecer e caso ele não constitua adv (art 366) ERRADO

  • Item errado

    Isso porque, embora a citação por edital seja o meio apropriado para a citação do réu que se encontra em local incerto e não sabido (nos termos do art. 363, §1º do CPP), o Juiz não está obrigado a decretar a prisão preventiva do acusado. A decretação da prisão preventiva fica sempre a cargo do Juiz, devendo ser avaliado se estão presentes os requisitos dos arts. 311 e 312 do CPP.

    Fonte: Comentário do Prof. Renan Araujo

  • Se ele não compareceu, mas constituiu advogado???? Suspende???