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ID
145798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a concessões, permissões e autorizações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA - Lei 8666/93. Art. 70 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros , decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
  • Prezados colegas, pelo princípio da especialidade, em matéria de concessão devemos nos ater à lei 8987, uma vez que é lei específica. Assim, não cabe usar a 8666, salvo em casos de omissões, portanto:Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
  • Nas palavras de Marçal Justen Filho,“parceria público-privada é um contrato organizacional, de longo prazo de duração, por meio do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra pública e (ou) prestar serviço público, com ou sem direito à remuneração, por meio da exploração da infra-estrutura, mas mediante uma garantia especial e reforçada prestada pelo Poder Público, utilizável para a obtenção de recursos no mercado financeiro.” 1As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria.§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ouIII – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.(Lei 11.079/04, art. 2º)A contratação das parcerias tem como finalidade arrecadar investimento privado para setores de infra-estrutura pública, o que envolve custos elevados. Portanto, não se justifica a contratação do particular por meio de parceria público-privada cujo valor do objeto seja inferior a R$20 milhões.
  • Lei 8987/95

    Alternativa A.Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.

    § 1o Considerar-se-á, também, desclassificada a proposta de entidade estatal alheia à esfera político-administrativa do poder concedente que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida entidade. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 2o Inclui-se nas vantagens ou subsídios de que trata este artigo, qualquer tipo de tratamento tributário diferenciado, ainda que em conseqüência da natureza jurídica do licitante, que comprometa a isonomia fiscal que deve prevalecer entre todos os concorrentes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Alternativa B.

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

  • Quanto ao erro da alternativa E:

    "Antes da celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico" (Lei 11.079/04, art. 9º)

    O erro é que a alternativa em questão afirma que a constituição da sociedade de propósito específico dar-se-á após a celebração do contrato...

    Bons estudos!

    :P

  • Conforme ensinamento do Prof. Márcio Elias Rosa:

    Sociedades de Propósito Específico são pessoas jurídicas de D. Privado constituídas pelo parceiro privado ( Parceria Público-Privada) como condição para celebração do contrato de parceria, tendo por objeto social a gestão e implantação do objeto do contrato de concessão.

  • d) ERRADO - Lei 11.079/04
    art. 5º, §  2o Os contratos poderão prever adicionalmente
    II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública
  • Adendo: Letra B -- Errada

     

    O art. 23-A da Lei 8.987/1995 possibilita que o contrato de concessão preveja o uso de mecanismos privados para a solução de conflitos decorrentes ou a ele relacionados, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, o que não exclui, obviamente, a possibilidade de se acionar o Judiciário caso a arbitragem não chegue a bom termo.

     

     

     Foco e fé.