Lei 9784/99 - Regula o PROCESSO ADMINISTRATIVO no âmbito da Administração Pública Federal.
I – CERTO: Art. 50.
Os atos administrativos deverão ser MOTIVADOS,
com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando
[...]
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara
e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com
fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que,
neste caso, serão parte integrante do ato.
II
– CERTO: Art. 22.
Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada SENÃO
quando a lei expressamente a exigir.
III
– CERTO: Art. 5o
O processo administrativo PODE INICIAR-SE de ofício ou a pedido de interessado.
A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
ASSERTIVA I: CERTA. Nos termos do art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser MOTIVADOS, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...]”
Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.
REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados
EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)
ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:
MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato
MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos
ASSERTIVA II: CERTA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos, consoante o art. 22 da lei 9.784/99:“Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
Esquematizando:
REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)
EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.
ASSERTIVA III: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
GABARITO: LETRA “C”, vez que as assertivas I, II e III estão corretas.