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ID
1457998
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre processo administrativo, analise as assertivas abaixo.

I. As decisões proferidas no processo administrativo devem ser motivadas.

II. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

III. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99 - Regula o PROCESSO ADMINISTRATIVO no âmbito da Administração Pública Federal.


    I – CERTO: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando [...]

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


    II – CERTO: Art. 22. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada SENÃO quando a lei expressamente a exigir.


    III – CERTO: Art. 5o O processo administrativo PODE INICIAR-SE de ofício ou a pedido de interessado.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. Nos termos do art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser MOTIVADOS, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...]”

    Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    ASSERTIVA II: CERTA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos, consoante o art. 22 da lei 9.784/99:“Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    Esquematizando:

    REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.

    ASSERTIVA III: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    GABARITO: LETRA “C”, vez que as assertivas I, II e III estão corretas.