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ID
145888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Laura e Ricardo são casados sob regime de comunhão parcial de bens e possuem dois imóveis: um em São Paulo e um em Campinas. O casal passa a maior parte do tempo no imóvel de São Paulo, utilizando o de Campinas quando viaja a trabalho e no período de férias.

Com base nessa situação hipotética e na disciplina do bem de família, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • resposta errada em razão do art. abaixo do CC:Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
  • A) CERTO - Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Art. 1.717. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.

    B) CERTO. - Ensina Carlos Roberto Gonçalves: "...só haverá necessidade de sua criação... quando o casal ou entidade familiar possuir vários imóveis, utilizados como residência, e não desejar que a impenhorabilidade recaia sobre o de menor valor... escolhendo-se um imóvel de maior valor para tornar-se impenhorável." Art. 5º, parágrafo único, da Lei 8009/90.

    C) CERTO - Ensina Mariana Ribeiro Santiago: "Em regra, não há necessidade de outorga uxória, pois o patrimônio não chega a sair do patrimônio do casal, não havendo alienação ou gravação de ônus real. Assim, também não há interferência no regime de bens." Obs.: Há entendimento em contrário!

    D) ERRADO - Ensina Milton Paulo de Carvalho Filho: "A morte de um dos cônjuges (ou companheiro) e a separação judicial do casal não têm o condão de extinguir automaticamente a instituição do bem de família, porquanto subsiste o motivo que ensejou a afetação: a proteção da entidade familiar". Inteligência dos artigos 1721 e 1722 do CC.

    E) CERTO - Não há norma cogente que obrigue a comprovação de solvência de ambos os cônjuges, quando for bem de famíla VOLUNTÁRIO. Já no Involuntário (ou legal) há disposição expressa no artigo 4º, da Lei 8.009/90.
  • A questão está correta. De acordo com a Súmula 364 do STJ, "o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.".

    Logo, a morte de um dos cônjuges, ainda que o casal não tenha filhos, não afeta a impenhorabilidade do bem de família.

  • A letra "b" também está errada:

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

  • Julian, você está confundindo na interpretação da frase.

    O art. 5º realmente diz que na eventual existência de vários imóveis, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor. Justamente por isso a questão menciona a penhorabilidade sobre o de maior valor.

    Ou seja: 2 imóveis de valores diversos + ausência de instituição voluntária do bem de família = penhorabiliadade do bem de maior valor, já que o de menor valor será considerado bem de família por disposição legal!!!!


  • Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória.

    Alguns autores fazem distinção entre os termos outorga uxória e outorga marital, sendo que no primeiro caso se trataria da autorização dada pela mulher e no segundo caso estaria se referindo à autorização exclusiva do homem. Esse problema já tá superado, o que importa pra gente, em provas objetivas,  é saber que é a dependência de consentimento do outro cônjuge, varão ou virago.

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;
     

  • No caso da questão, seria correto afirmar que o imóvel em Campinas era de residência do casal? Se o enunciado menciona que eles se dirigem a esse imóvel apenas excecionalmente, em situações que não indicam estada habitual, a letra B também se tornaria incorreta, já que apenas de possuírem vários imóveis, o casal não possuiria vários imóveis utilizados como residência.

  • Vale lembrar do denominado "single" (bem de família do solteiro), o qual, recebe proteção de bem de família. Não necessariamente o bem de família será somente quando houver a constituição de família com filhos menores. Assim sendo, desenvolvendo esse raciocínio fica fácil acertar a questão. (GABARITO D)

  • Pra mim, errada a Letra A: #2020: A proteção conferida ao bem de família pela Lei 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária. REsp 1.595.832-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 29/10/2019, DJe 04/02/2020.