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CPC 01, ITEM 4:
"Este Pronunciamento Técnico é aplicado a ativos financeiros classificados como:
(...)
c) empreendimento controlado em conjunto, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 19 – Negócios em Conjunto.
(Alterada pela Revisão CPC 03)"
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ste Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
üEstoques;
üAtivos provenientes de contrato de construção;
üImpostos diferidos;
üBenefícios de empregados;
üAtivos financeiros;
üPropriedades para investimento;
üAtivos biológicos;
üAtivos intangíveis resultantes dos direitos contratuais de uma seguradora sob contratos de seguros; e
üAtivos classificados como detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas.
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Talvez com esta questão a gente se pergunte: como que o impairment (Teste de Recuperabilidade) seria aplicado nos casos de empreendimento controlado em conjunto?
Um exemplo disso pode ser o ágio na aquisição do investimento de empreendimento controlado em conjunto. Note que este ágio deve ser "testado" anualmente, conforme item 10, alínea b do CPC 01.
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Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Um ativo está registrado contabilmente por valor que excede seu valor de recuperação se o seu valor contábil exceder o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo. Se esse for o caso, o ativo é caracterizado como sujeito ao reconhecimento de perdas, e o Pronunciamento Técnico requer que a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização. O Pronunciamento Técnico também especifica quando a entidade deve reverter um ajuste para perdas por desvalorização e estabelece as divulgações requeridas.
(...)
3. Este Pronunciamento Técnico não se aplica a estoques, ativos advindos de contratos de construção, ativos fiscais diferidos, ativos advindos de planos de benefícios a empregados ou ativos classificados como mantidos para venda (ou incluídos em grupo de ativos que seja classificado como disponível para venda) em decorrência de os Pronunciamentos Técnicos do CPC vigentes aplicáveis a esses ativos conterem disposições orientadoras para reconhecimento e mensuração desses ativos.
4. Este Pronunciamento Técnico é aplicado a ativos financeiros classificados como:
(a) controladas, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas; (Alterada pela Revisão CPC 03)
(b) coligadas, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto; e (Alterada pela Revisão CPC 03)
(c) empreendimento controlado em conjunto, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 19 – Negócios em Conjunto. (Alterada pela Revisão CPC 03)
Para perdas por desvalorização com outros ativos financeiros, devem ser aplicados o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e a Orientação OCPC 03 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação.
Fonte: CPC 01 (R1)
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Em regra geral todos os ativos passam pelo Teste de Recuperabilidade. No entanto, há exceções! As quatro primeiras alternativas trazem exemplos de itens que não passam pelo teste de recuperabilidade, conforme item 02 do CPC 01.
02. Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
(a) estoques (ver Pronunciamento Técnico CPC 16(R1) – Estoques);
(b) ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que devem ser reconhecidos de acordo com o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente;
(c) ativos fiscais diferidos (ver Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
(d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (ver Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados);
(e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
(f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (ver Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento);
(g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola);
(h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e
(i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
Veja que não precisamos decorar quais ativos passam pelas disposições do CPC 01, mas sim quais não passam.
Não mencionei anteriormente, mas o item 04 do próprio CPC 01 diz que:
4. Este Pronunciamento Técnico é aplicado a ativos financeiros classificados como:
(a) controladas, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas;
(b) coligadas, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto; e
(c) empreendimento controlado em conjunto, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 19 – Negócios em Conjunto.
Para perdas por desvalorização com outros ativos financeiros, devem ser aplicados o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e a Orientação OCPC 03 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação.
Assim, correta a alternativa E.
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Trata-se da exceção na aplicação do CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
⇒ O CPC 01 (R1) deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
→ estoques (CPC 16);
→ ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que devem ser reconhecidos de acordo com o CPC 47;
→ ativos fiscais diferidos;
→ ativos advindos de planos de benefícios a empregados (CPC 33);
→ ativos financeiros que estejam dentro do alcance do CPC 48;
→ propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (CPC 28);
→ ativos biológicos relacionados à atividade agrícola dentro do alcance do CPC 29;
→ custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do CPC 11; e
→ ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o CPC 31.
⇒ O CPC 01 (R1) é aplicado a ativos financeiros classificados como:
→ controladas, conforme o CPC 36;
→ coligadas, conforme definido no CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto; e
→ empreendimento controlado em conjunto, conforme definido no CPC 19 – Negócios em Conjunto.
⇒ Resolução: CPC 01 (R1) deve ser aplicado na análise de recuperação de ativos classificados como empreendimento controlado em conjunto. As alternativas A, B, C e D representam itens que não é aplicável o CPC 01. Por fim, a alternativa correta é:
Gabarito: Letra E.