SóProvas


ID
1459348
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de provimento e vacância de cargo público, seguem-se quatro afirmações:

I. A Remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder;
II. A Reversão é uma forma de investidura em cargo público que se dá com o retorno à atividade do servidor público aposentado, no interesse da administração;
III. A Exoneração é uma forma de vacância de cargo público que não possui caráter punitivo;
IV. O Aproveitamento é forma de provimento de cargo público.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - " ...no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder" (ERRADO) => No âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    II - A investidura se dá com a Posse.

    III - Correta

    IV - Correta

  • I. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede


    II. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

  • Remoção não  e provimento nem vacância

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor (e não do cargo), a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Erro do item II. 

    A Reversão é uma forma de PROVIMENTO

  • Gabarito > C

    I. ERRADO. O item conceitua a Redistribuição, que, conforme o art. 37 da Lei 8.112 é o 'deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC';


    II. ERRADO. Reversão é uma forma de provimento e não de investidura. Art. 8º, VI, Lei 8.112;


    III. CERTO. A Exoneração é uma forma de vacância. Art. 33, I, Lei 8.112;


    IV. CERTO. O Aproveitamento é uma forma de provimento. Art. 8º, VII, Lei 8.112;

  • Somente a demissão tem caráter punitivo.... a exoneração é mera regularização administrativa!

    Bons estudos galera!!!

  • Só para não ficar só na decoreba, qual a diferença entre provimento e investidura?

  • Ana Oliveira...

    Provimento significa assumir um cargo público, ou seja ocupar um cargo que estava vago (formas de provimento: aproveitamento, recondução, reversão, nomeação, promoção, reintegração e readaptação). Já a investidura é um ato personalíssimo que se dá somente com a posse. 

    Bons estudos!!!

  • III. A Exoneração é uma forma de vacância de cargo público que não possui caráter punitivo;

    Olá Carla Bourrus, achei essa questão um tanto que equivocada. Pois no dicionário, exoneração é sinônimo de demissão, ou seja, teria sim caráter punitivo. 

    **********************************************************

    e·xo·ne·ra·ção |z| 
    (exonerar + -ção)

    substantivo feminino

    1. .Ato ou efeito de exonerar ou de se exonerar.

    2. Demissão ou destituição de uma função ou de um cargo.

    "exoneração", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/exonera%C3%A7%C3%A3o [consultado em 06-01-2016].

    **********************************************************

    Porem vejo que a lei 8112 (art. 33) considera exoneração e demissão como dois itens distintos. 


  • Olá Diego Barros, 

    Exatamente... a Lei 8112 trata esses conceitos de forma diferentes. 

    Veja como fiz para memorizar...

    Demissao - punicao

    Exoneracao - regularizacao administrativa

    por exemplo: quando um servidor pede para sair do serviço publico, ele não será demitido e sim exonerado! Esses conceitos nos confundem mesmo, mas com a pratica de exercícios fica mais fácil de decorar! ;)


  • Exoneração não possui caráter punitivo.

    Lei 8112/90

    Art. 127. São penalidades disciplinares:
      I - advertência;
      II - suspensão;
      III - demissão;
      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
      V - destituição de cargo em comissão;
      VI - destituição de função comissionada.

  • Gabarito: C

  • A questão cobrou conhecimento acerca da Lei nº 8.112/90 e pediu para identificarmos as afirmativas corretas.

    I- INCORRETA. "A remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder";

    ➡ O item trouxe o conceito de redistribuição (Art. 37). Enquanto que a remoção significa o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (Art. 36)

    Uma dica para não confundir os dois institutos é:

    ▪ REDISTRIBUIÇÃO: CARGO. (lembre-se de uma transportadora distribuindo cargo)

    ▪ REMOÇÃO: PESSOA/ SERVIDOR. (Lembre-se da "emoção". Quem tem emoção é a pessoa e não o cargo)

    II. INCORRETA. "A Reversão é uma forma de investidura em cargo público que se dá com o retorno à atividade do servidor público aposentado (...)"

    ➡ A reversão é uma forma de provimento derivado de cargo público. Além disso, o item está incompleto. Não somente no interesse da Administração. Nesse caso (Interesse da Administração) ocorre desde que  a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade;  d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  e) haja cargo vago.

    Mas também pode ser por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Art. 25, I e II)

    III. CORRETA. "A Exoneração é uma forma de vacância de cargo público que não possui caráter punitivo";

    ➡ Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção;   VI - readaptação;  VII - aposentadoria;  VIII - posse em outro cargo inacumulável;   IX - falecimento.

    Ressalta-se que a exoneração não tem caráter punitivo, de acordo com a lei em questão. As penalidades (Art. 127) são as seguintes:

    Art. 127.  São penalidades disciplinares: I - advertência;  II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.

    IV. CORRETA. "O Aproveitamento é forma de provimento de cargo público."

    ➡ São forma de provimento (Art. 8º):   I - nomeação;   II - promoção;   V - readaptação;   VI - reversão; VII - aproveitamento (retorno do servidor em disponibilidade); VIII - reintegração; IX - recondução.

    Portanto, estão corretas apenas as afirmações III e IV.

    GABARITO: LETRA C