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ID
145987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos princípios gerais da nacionalidade no direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    Princípio da efetividade:  vínculo patrial não deve fundar-se na pura formalidade ou no artifício, mas na existência de laços sociais consistentes entre o indivíduo e o Estado.
  • CORRETA LETRA B

    Princípio da efetividade:  vínculo patrial não deve fundar-se na pura formalidade ou no artifício, mas na existência de laços sociais consistentes entre o indivíduo e o Estado.
  • A doutrina internacionalista indica dois princípios que regem o direito à nacionalidade:
    1 - a discricionariedade do Estado, ou seja, a prerrogativa do Estado em definir quais critérios para atribuição da nacionalidade;
    2 - a efetividade - para efeitos de proteção diplomática as cortes internacionais exigem que o indivíduo tenha um vínculo efetivo (domicílio, bens, familiares, etc) com o Estado do qual é nacional.
    Um exemplo que corrobora a adoção do critério de efetividade é o caso Nottebohm, sentença de 1950´:
    http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/casos_conteciosos_1951_04.pdf
  • Na verdade, são 4 os princípios básicos indicados pela doutrina:

    1) Todo estado soberano deve conceber sua comunidade nacional (comunidade nacional é formada pela conjugação dos nacionais residentes no próprio território e também por aqueles residentes em outros estados)

    2) Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade (ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de alterá-la, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, art. 15)

    3) O vínculo entre o Estado e o Indivíduo deve ser efetivo, e não apenas formal

    4) A nacionalidade é individual (não deve ser prolongada aos familiares ou dependentes)

    Fonte: NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Privado. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 164 (coleção preparatória para concursos jurídicos, v.20)
  • Embora os Estados tenham discricionariedade para definir os critérios de atribuição de nacionalidade, eles não podem privar arbitrariamente um nacional seu de sua nacionalidade. Artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta, e o princípio da efetividade significa que a pessoa deve ter laços efetivos com o país de sua nacionalidade, e não meramente formais.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a nacionalidade também pode se dar pelo princípio do jus sanguinis ou, ainda pela conjugação do jus solis com o jus sanguinis. O primeiro significa que a nacionalidade é adquirida pelo critério do sangue, ou seja, hereditário, passado de pais para filhos. O segundo significa que a nacionalidade é adquirida pelo critério do local de nascimento. O Brasil adota uma combinação dos dois critérios, com prevalência do jus solis.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, no Brasil, é proibida a pena de banimento (artigo 5º, XLVIII, CF/88).

    A alternativa (E) está incorreta, pois a nacionalidade que se adquire por naturalização é a derivada. Nacionalidade originária é a que se adquire por preencher o critério de nacionalidade de um país. Exemplo: aqueles que nascem no Brasil, desde que seus pais não estejam no país a serviço de um terceiro Estado, são brasileiros natos, ou seja, têm nacionalidade brasileira originária. 


  • Um dos princípios da nacionalidade é aquele relacionado à efetividade, ou seja, deve existir algum vínculo entre o indivíduo e o Estado de sua nacionalidade. 
    Tal princípio foi reconhecido no caso "Nottebohm", envolvendo Liechestenten e Guatemala, julgado pela Corte Internacional de Justiça, em 1955. 

  • No Brasil o banimento é proibido. Mas a questão não se refere ao Brasil... mas sim aos " aos princípios gerais da nacionalidade no direito internacional ".

    Questão confusa.