SóProvas


ID
146005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir.

I É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.
II É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.
III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.
IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.
V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  •  I - CORRETA

    II - CORRETA

    III - CORRETA

    IV - ERRADA - o IP é DISPENSÁVEL, não é peça obrigatória da ação penal.

    V - ERRADA - A presidência do IP é de competência da autoridade policial, ou seja, o DELEGADO DE POLÍCIA. O secretário do IP é o ESCRIVÃO, que pode ser o escrivão de carreira ou ad hoc, funcionário público de carreira nomeado pelo delegado.

     

  • A presidência do IP é exclusivo da autoridade policial - Delegado de Polícia.

    No entanto, é permitido que outros órgãos investiguem o fato criminoso.

  • Dava para ganhar tempo na prova respondendo por exclusão, mediante leitura apenas dos itens I e II.

     

  • Comentando as erradas...

    IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.  ERRADA! Segundo Mirabete, não cabe à autoridade na sua exposição, emitir qualquer juízo de valor, expender opiniões ou julgamento, mas apenas prestar todas as informações colhidas durante as investigações e as diligências realizadas. Pode, porém, exprimir impressões deixadas pelas pessoas que intervieram no inquérito.
    V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.ERRADA! Quem preside o inquérito policial é a autoridade policial, no caso, o Delegado de Polícia, conforme os os termos do artigo 144, inc.IV, §. 4º, CF/88 combinado com o artigo 4º. Caput da CPP. Vejamos :

    CF/88, Art. 144. § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    CPP, Art. 4º -  A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • A observação que eu faria na alternativa "II" é que o inquérito policial não atua exclusivamente em face de fato criminoso já ocorrido, podendo o fato estar acontecendo. Essa é uma típica questão que, sustentando a idéia informada, a banca poderia considerar errada.

  • No item,  "III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria" há um pequeno erro ao meu ver, que, mesmo assim, não importará na anulação da questão. É quando ela afirma que o IP objetiva provar o crime e a autoria do mesmo. O que na verdade é necessário é comprovar a materialidade do crime e indícios de autoria, alías estes são os requisitos caracterizadores da "justa causa". 
  • Sobre o ITEM V: Nos termos do parágrafo único, artigo 4º do CPP, a competência da polícia judiciária não excluirá a competência de autoridades administrativas, a quem, por lei, sejam cometidas as mesmas funções, no âmbito de suas atividades institucionais. Assim, também os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, poderão exercer função investigatória - NÃO PRESIDIR INQUÉRITO POLICIAL - quando prevista em lei, devendo encaminhar o procedimento ao MP, quando no exercício de suas funções, constatarem a presença de ilícitos que também possam ser caracterizados como infrações penais.

  • Achei passível de recurso a questão em?! Segundo o item II "(...) pois atua em face do fato criminoso já ocorrido". A investigação policial pode ser concomitante ao crime!

  • Pedro, acredito que MESMO que o crime esteja sendo cometido, a CESPE considera que a execução do crime ja começou, ou seja, ja houve crime. Entendi dessa forma. Abraços!

  • prova e indícios são coisas distintas...mas ok.

  • mas tanto o item 1 esta correto como a letra A é o gabarito, porque anular a questão?

    a vc julgou como não inquisitiva...

    olha só, por se encontrar na fase pré-processual o IP tem com uma das suas características a inquisitorialidade.

    foco amigão

     

  • III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.

    .

    Em regra, durante o IP, não se produz prova, mas sim elementos de informações, que submetidos ao contraditório e à ampla defesa poderão ou não ser tratados como prova. Desconsiderando as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas, pois a questão sobre estas nada falou.

    .

    Ao meu ver, essa assertiva está tecnicamente incorreta.

  • A chave do item V estar errado é:

    "Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir."

    "...V- É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público."

    OU seja, a questão está tratando, apenas, do inquérito policial, o IP é exclusivo do Delegado de Polícia.. há outros inquéritos, como informa o item V, mas esses não sãoinquéritos policiais.

  • Correta, A

    IV-> errada -> O IP não enseja culpa, mas serve tão somente para colher elementos informativos a fim de, futuramente e em juízo, sobre o crivo do contraditório, embasar uma condenação criminal.

    V -> errada -> A presidência do IP é de competência da autoridade policial, ou seja, o DELEGADO DE POLÍCIA. Nesse sentido:

    Lei 12.830/13. Art.2. §1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Com essa eu errei 8, de 36, mrm estudando material de 60 páginas o dia todo, bem isso n é minha praia.

  • e no caso do sft presidindo IP ??????????

  • Realizando a leitura das alternativas l e ll, o estudante consegue matar a questão por eliminação.

    #AVAGAÉMINHA

  • Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.

    É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.

    Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.

  • Gabarito A.

    Autoridade policial:

    Instaura;

    Conduz;

    Preside.

  • Na III, Não seriam indícios de autoria?

  • GAB A

    OS ERROS:

    IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.

    • Ele só embasa, não decreta culpa

    V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.

    • Cabe a autoridade policial instaurar e presidir o inquérito policial, conforme art. 1°, § 1o da Lei n° 12.830/2013, in verbis:

  • O IP não seria de natureza administrativa

  • Não há lógica em afirmar a veracidade do item II. A investigação policial pode ser concomitante ao crime ou até mesmo anterior. Nem sempre a investigação termina com o indiciamento, pode ocorrer "alarme falso"