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I - CORRETA
II - CORRETA
III - CORRETA
IV - ERRADA - o IP é DISPENSÁVEL, não é peça obrigatória da ação penal.
V - ERRADA - A presidência do IP é de competência da autoridade policial, ou seja, o DELEGADO DE POLÍCIA. O secretário do IP é o ESCRIVÃO, que pode ser o escrivão de carreira ou ad hoc, funcionário público de carreira nomeado pelo delegado.
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A presidência do IP é exclusivo da autoridade policial - Delegado de Polícia.
No entanto, é permitido que outros órgãos investiguem o fato criminoso.
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Dava para ganhar tempo na prova respondendo por exclusão, mediante leitura apenas dos itens I e II.
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Comentando as erradas...
IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal. ERRADA! Segundo Mirabete, não cabe à autoridade na sua exposição, emitir qualquer juízo de valor, expender opiniões ou julgamento, mas apenas prestar todas as informações colhidas durante as investigações e as diligências realizadas. Pode, porém, exprimir impressões deixadas pelas pessoas que intervieram no inquérito.
V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.ERRADA! Quem preside o inquérito policial é a autoridade policial, no caso, o Delegado de Polícia, conforme os os termos do artigo 144, inc.IV, §. 4º, CF/88 combinado com o artigo 4º. Caput da CPP. Vejamos :
CF/88, Art. 144. § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
CPP, Art. 4º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
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A observação que eu faria na alternativa "II" é que o inquérito policial não atua exclusivamente em face de fato criminoso já ocorrido, podendo o fato estar acontecendo. Essa é uma típica questão que, sustentando a idéia informada, a banca poderia considerar errada.
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No item, "III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria" há um pequeno erro ao meu ver, que, mesmo assim, não importará na anulação da questão. É quando ela afirma que o IP objetiva provar o crime e a autoria do mesmo. O que na verdade é necessário é comprovar a materialidade do crime e indícios de autoria, alías estes são os requisitos caracterizadores da "justa causa".
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Sobre o ITEM V: Nos termos do parágrafo único, artigo 4º do CPP, a competência da polícia judiciária não excluirá a competência de autoridades administrativas, a quem, por lei, sejam cometidas as mesmas funções, no âmbito de suas atividades institucionais. Assim, também os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, poderão exercer função investigatória - NÃO PRESIDIR INQUÉRITO POLICIAL - quando prevista em lei, devendo encaminhar o procedimento ao MP, quando no exercício de suas funções, constatarem a presença de ilícitos que também possam ser caracterizados como infrações penais.
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Achei passível de recurso a questão em?! Segundo o item II "(...) pois atua em face do fato criminoso já ocorrido". A investigação policial pode ser concomitante ao crime!
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Pedro, acredito que MESMO que o crime esteja sendo cometido, a CESPE considera que a execução do crime ja começou, ou seja, ja houve crime. Entendi dessa forma. Abraços!
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prova e indícios são coisas distintas...mas ok.
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mas tanto o item 1 esta correto como a letra A é o gabarito, porque anular a questão?
a vc julgou como não inquisitiva...
olha só, por se encontrar na fase pré-processual o IP tem com uma das suas características a inquisitorialidade.
foco amigão
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III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.
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Em regra, durante o IP, não se produz prova, mas sim elementos de informações, que submetidos ao contraditório e à ampla defesa poderão ou não ser tratados como prova. Desconsiderando as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas, pois a questão sobre estas nada falou.
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Ao meu ver, essa assertiva está tecnicamente incorreta.
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A chave do item V estar errado é:
"Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir."
"...V- É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público."
OU seja, a questão está tratando, apenas, do inquérito policial, o IP é exclusivo do Delegado de Polícia.. há outros inquéritos, como informa o item V, mas esses não sãoinquéritos policiais.
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Correta, A
IV-> errada -> O IP não enseja culpa, mas serve tão somente para colher elementos informativos a fim de, futuramente e em juízo, sobre o crivo do contraditório, embasar uma condenação criminal.
V -> errada -> A presidência do IP é de competência da autoridade policial, ou seja, o DELEGADO DE POLÍCIA. Nesse sentido:
Lei 12.830/13. Art.2. §1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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Com essa eu errei 8, de 36, mrm estudando material de 60 páginas o dia todo, bem isso n é minha praia.
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e no caso do sft presidindo IP ??????????
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Realizando a leitura das alternativas l e ll, o estudante consegue matar a questão por eliminação.
#AVAGAÉMINHA
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Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que:
É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.
É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.
Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.
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Gabarito A.
Autoridade policial:
Instaura;
Conduz;
Preside.
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Na III, Não seriam indícios de autoria?
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GAB A
OS ERROS:
IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.
- Ele só embasa, não decreta culpa
V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.
- Cabe a autoridade policial instaurar e presidir o inquérito policial, conforme art. 1°, § 1o da Lei n° 12.830/2013, in verbis:
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O IP não seria de natureza administrativa
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Não há lógica em afirmar a veracidade do item II. A investigação policial pode ser concomitante ao crime ou até mesmo anterior. Nem sempre a investigação termina com o indiciamento, pode ocorrer "alarme falso"