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O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.
Qual a carência exigida ?- Doze contribuições mensais;
- Sem exigência de carência, quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda, quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social;
- Sem exigência de contribuições para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período de doze meses.
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ALTERNATIVA E. É o texto do art. 124, p. unico da L. 8213. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Vejamos as alternativas erradas. a) a parte final está errada, nos termos do art.43, p. 2, Dec. 3048/99: "Art. 43. § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão". b) Está errada pois a aposentadoria por invalidez exige carência pelo caput do já referido art. 43. "Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição". c) Tanto o Dec. 3048 quanto a L. 8213 menciona o texto: Dec. 3048. Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. d) Está incorreta, pois a doméstica tem direito a se aposentar por idade e o texto com prazo está no Dec. 3048. Art. 52. A aposentadoria por idade será devida: I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico: a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela; (..)
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C) INCORRETA - Ness sentido, o TST:
OJ-SDI1-361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. *Pois o vínculo jurídico existente entre o empregado e o INSS é diverso do vínculo empregatício. Colocando termo final no CT, o empregador pode responder por dispensa imotivada.
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É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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JUSTIFICANDO A LETRA D
O artigo 52 do RPS define a data de início do benefício. A aposentadoria
por idade será devida:
I – ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90
dias depois dela; ou
b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do
empregou ou quando for requeria após 90 dias do desligamento; e
II – para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento.
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b) A aposentadoria por invalidez é benefício de pagamento continuado, de risco imprevisível, razão pela qual, conforme a legislação, não se exige período de carência para concedêla.
Exige a carencia de 12 meses e qualidade de segurado
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Tuberculose ativa Hanseníase Alienação mental Neoplasia maligna Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave Doença de parkison Espondiloartrose anquilosante Nefropatia grave Estado avançado de doença de paget (osteíte deformate) Aids Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada ou Hepatopatia grave.
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a) A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, ainda quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
b) A aposentadoria por invalidez é benefício de pagamento continuado, de risco imprevisível, razão pela qual, conforme a legislação, não se exige período de carência para concedêla.
A carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, sendo, contudo, dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de doenças e afecções especificadas em lista. Atente-se para o fato de que a concessão desta aposentadoria para os segurados especiais independe de carência, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua.
c) A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego.
O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.
d) A aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado, exceto o doméstico, a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dela.
Será devida a TODOS os segurados. Sendo segurado empregado/empregado doméstico a data de inicio é a partir da data de desligamento do emprego quando requerida até 90 dias deste fato OUUUU a partir do requerimento quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento. Para os demais segurados: a partir da data de entrada do requerimento.
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Concordo. Faltou o auxílio-reclusão na letra e.
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É que a alternativa E me parece a menos errada, mas tb percebi a falta do auxílio reclusão.
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O seguro desemprego pode ser cumulativo, de acordo com a tabela de acumulações de benefícios do INSS, com os sequintes benefícios:
auxílio-acidente; pensão por morte e auxilio-reclusão.
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De fato, o Decreto 3048 fala ainda, no auxílio-reclusão como exceção que permite cumulação..
Porém, como a 8213 faz a ressalva apenas dos dois, também pode ser tida por correta a alternativa.
Quanto ao "ressalvadas, ainda, as situações de direito adquirido", vem do caput do art 124/8213:
"Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:"
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Prezados colegas, alguém pode me explicar porque a questão C está errada?
Desde já agradeço, e bons estudos a todos!
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A aposentadoria que exige o fim do vínculo empregatício é a Aposentadoria Compulsória. (requerida pela empresa)
A posentadoria voluntária ou espontânea não exige o desligamento do emprego,
podendo o segurado continuar trabalhando. (requerida pelo segurado)
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Sobre a letra E, a Lei 8213 só abrange, de fato, o auxílio-acidente e a pensão por morte. Já o decreto que regulamenta a lei abrange tb o auxílio-reclusão.
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Quanto a letra E:
Pode ter o recebimento conjunto de seguro desemprego com o auxilio acidente, para ficar facil de lembrar , devido o fato de que o auxilio acidente trata-se de beneficio indenizatorio, assim como a pensão por morte.
Gente, se estiver errada alguem me corrija, por favor
FE EM DEUS!
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Isso mesmo, acho que o SEGURO-DESEMPREGO é acumulável com o AUXÍLIO-ACIDENTE porque este é um benefício indenizatório e não substituto da renda do segurado como é o seguro-desemprego, as aposentadorias, o auxílio-doença, etc..
E quanto à PENSÃO POR MORTE e o AUXÍLIO-RECLUSÃO, creio que são acumuláveis com o seguro-desemprego porque são benefícios recebidos na qualidade de dependente.
Se não for por isso, pelo menos ajuda a memorizar ne!
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VAMOS À ANÁLISE DE CADA ALTERNATIVA:
- b) A aposentadoria por invalidez é benefício de pagamento continuado, de risco imprevisível, razão pela qual, conforme a legislação, não se exige período de carência para concedêla.
- DEPENDE: SE O FATO GERADOR DA APOSENTADORIA NÃO FOI UM ACIDENTE OU UMA DOENÇA GRAVE RELACIONADA NO ANEXO DO REGULAMENTO, ENTÃO DEPENDERÁ DE CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS E, SENDO O SEGURADO DO TIPO "ESPECIAL", DEPENDERÁ DE COMPROVAÇÃO DE 12 MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUO.
- c) A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego.
- SOMENTE A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (POR IDADE A PARTIR DOS 70 ANOS DE IDADE, OU INVALIDEZ) GERA ESSE EFEITO. NENHUMA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA GERARÁ ESSE EFEITO
O COMENTÁRIO DE TODOS OS ITENS NÃO COUBE NESTE POST. CONTINUA NO PRÓXIMO POST...
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...CONTINUAÇÃO DOS COMENTÁRIOS DA QUESTÃO...INICIADO NO POST ACIMA.
· d) A aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado, exceto o doméstico, a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dela.
· O EMPREGADO DOMÉSTICO TAMBÉM TEM ESSE MESMO DIREITO.
· e) É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílioacidente, ressalvadas, ainda, as situações de direito adquirido.
· CORRETO. NOTE QUE NÃO DEVERÁ HAVER CONFUSÃO ENTRE O DECRETO 3048/99 E A LEI 8213/91, POIS O DECRETO, SENDO POSTERIOR À LEI DEVE SER O CONSIDERADO NESTE CASO, COLOQUEI MAIS ABAIXO AMBOS OS DISPOSITIVOS PARA QUE VOCÊ PERCEBA QUE O DECRETO AUMENTA O ROL DE BENEFÍCIOS QUE NÃO PODEM SER ACUMULADOS COM O SEGURO-DESEMPREGO, DENDO SER CONSIDERADO NESTE CASO. PORÉM, SE A QUESTÃO DESCREVER A LITERALIDADE DESTE ARTIGO DA LEI 8213/91 DEVEMOS INTERPRETÁ-LO COMO CORRETO, UMA VEZ QUE TAL DISPOSITIVO ESTÁ CONTEMPLADO NO REGULAMENTO.
· Art. 124, Lei 8113/91 >> Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
· Art. 167, Decreto 3048/99 >> § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
FIRMEZA NOS ESTUDOS!!!
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a) incorreta
art. 42, § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
b) incorreta
Art. 42 A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição
c) incorreta
...Entretanto, o STF julgou procedente a ADIn nº 1721-3, declarando a inconstitucionalidade do § 2º do art. 453 da CLT, introduzido pela Lei nº9.868/99, concluindo assim que a mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir de forma instantânea e automática o vínculo de emprego...RO 618200900122002 PI 00618-2009-001-22-00-2, DJT/PI, Página não indicada, 29/4/2010
d) incorreta
Art. 49. Aaposentadoria por idade será devida:
I- ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:
a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou
b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";
II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.
e) correta, conforme comentários expostos. - art. 124, parágrafo único
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Lei 9.032/95 : Art. 124 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
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A - A exceção é caso a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, assim será concedido o benefício de apos. por invalidez
B - Aposentadoria por Invalidez exige carência, como a exigida para o Auxílio Doença: 12 Contribuições mensais... A carência será dispensada no caso de acidente de qualquer natureza.
C- A aposentadoria voluntária ou espontânea não exige o desligamento do
emprego, podendo o segurado continuar trabalhando. (requerida pelo
segurado)
A aposentadoria que exige o fim do vínculo
empregatício é a Aposentadoria Compulsória. (requerida pela empresa)
D - Será devido a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dela ao segurado EMPREGADO e EMPREGADO DOMÉSTICO....Para os demais segurados a partir da data de entrada requerimento
E - GABARITO
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Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador.
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Faltou o auxilio-reclusão e por isso errei a questão!
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Não! Silvana Hidalgo, na realidade você tem que separar as ideias, veja bem de acordo com a lei 8.213 são somente dois benefícios que poderão ser acumulados com o seguro-desemprego: pensão por morte ou auxilio acidente, mas o decreto 3.048 estabelece que poderão se cumulados os seguintes benefícios: pensão por morte, auxilio acidente, AUXILIO-RECLUSÃO,ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO E AUXILIO-SUPLEMENTAR. E É CLARO EM TODOS OS CASOS OS ESTABELECIDOS POR DIREITO ADQUIRIDO.
VEJA QUE O DECRETO ACRESCENTA MAIS 3: AUXILIO-RECLUSÃO,ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO E AUXILIO-SUPLEMENTAR.
BONS ESTUDOS.
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Se falar só pensão por morte e aux acidente tá certo. Por duas coisas: Pq se pensão por morte é nos mesmos moldes do aux reclusão, então necessariamente aux reclusão tb poderia acumular...
Segundo: Pq pode cobrar a literalidade da Lei 8.213
(se eu estiver errada, me avisem)
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Fiquei em dúvida com a C, mas acertei.
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Quando fala em benefício de prestação continuada está se referindo aos benefícios da previdência social de maneira geral, é isso ? e não ao BPC ( benefício assitencial ao idoso e deficiente) ????
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GABARITO: E
Lei 8213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:Parágrafo único.
É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Isso mesmo Guilherme Coutinho!
Quando a lei fala "benefício de prestação continuada" está se referindo a qualquer benefício do RGPS em que ocorre prestações sucessivas de caráter continuado. Incluindo, por conseguinte, o benefício assitencial ao idoso e deficiente inserto na LOAS.
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LETRA E CORRETA
LEI 8213/91
ART. 194 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
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Wellington Cardoso,
Obrigado pelo esclarecimento, bons estudos !
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Comentário da letra C.
Como se fosse o seguinte exemplo, o segurado urbano (homem) 35 anos de contribuição, então completou o requisito básico para ser contemplado pelo benefício de aposentadoria contribuição, por conta desse, a extinção do contrato de trabalho é compulsória? claro que não.
Espero ter contribuído caros colegas.
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Com certeza a letra E é a "menos errada", porém, na situação descrita afirma-se que o auxílio reclusão não poderá ser acumulado também, o que se caracteriza erro; se o exercício citasse a lei 8213, estaria blindado à qualquer recurso. Provavelmente, o edital dessa prova não constava o Decreto 3048.
È o tipo de questão que cobra apenas a decoreba, desvirtua-se do padrão 'CESPE". E me atrevo a dizer que uma questão dessa na prova do INSS estaria incorreta, pois o Decreto 3048 vai ser cobrado.
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Para que a questão seja julgada conforme o decreto, este precisa ser citado no enunciado da questão. Como isso não ocorreu, nesse caso, a questão fica CORRETA, visto que o enunciado pede para julgar conforme a LEI. Se na prova domingo cobrar conforme o decreto, e cobrar da forma como aí está, ficará INCORRETA, então é bom ler com atenção os enunciados.
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A opção E é a menos errada ou a mais certa. Faltou o Auxílio Reclusão
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Regras de cumulação de benefícios-previdenciários com seguro desemprego:
Art. 3º da Lei 7.998/90: Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: [...] III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, EXCETUADO o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
Art. 124, PU, da Lei 8.213: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, EXCETO pensão por morte ou auxílio-acidente.
Art. 167, §2º, do Decreto 3048: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Resumindo:
- Regra: NÃO PODE CUMULAR: Seguro-desemprego + qualquer benefício previdenciário de prestação continuada
> exceto COM:
a) auxílio-acidente
b) auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/76
c) abono de permanência
d) pensão por morte
e) auxílio-reclusão