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Gabarito: "C".
A letra "a" está errada. Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
A letra "b" está errada. Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
A letra "c" está correta. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
A letra "d" está errada. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
A letra "e" está errada. Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Portanto, a liberdade não é absoluta.
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Sobre a liberdade de contratar - letra "e" (já foi objeto de questão CESPE)
Liberdade de contratar é a liberdade de celebrar a avença
Liberdade contratual é a liberdade ao conteúdo da avença, a capacidade para determinar as cláusulas do instrumento. Tem maior amplitude nos contratos atípicos, contudo, não é absoluta, pois é limitada pela função social do contrato.
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Letra c: instituto do pacta corvina
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Alternativa correta é a Letra "C" e a fundamentação está no art. 433 c/c art. 434, I , ambos do CC que dizem:
art. 433: Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
art. 434: Os contratos entre ausentes tornam-se PERFEITOS desde que a aceitação é expedida , exceto: I - no caso do artigo antecedente.
Então , numa relação entre ausentes se a retratação do aceitante chegar antes da aceitação ou com ela, tem -se como um contrato imperfeito.
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A) A autonomia privada dos contratantes é maior no caso de contratos atípicos,
porque não há exigência legal de observância da função social do contrato,
prevista para os contratos típicos.
Código Civil:
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida
em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos
atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
A autonomia privada dos contratantes no caso de
contratos atípicos é a mesma no caso de contratos típicos, uma vez que para
ambos há a exigência legal de observância da função social do contrato.
Incorreta letra “A".
B) Nos contratos de adesão regulados pelo Código Civil, é válida a cláusula que
prevê a renúncia antecipada do aderente a direitos resultantes da natureza do
negócio.
Código Civil:
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as
cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante
da natureza do negócio.
Nos contratos de adesão regulados pelo Código
Civil, é nula a cláusula que prevê a renúncia antecipada do aderente
a direitos resultantes da natureza do negócio.
Incorreta letra “B".
D) É válido o contrato celebrado entre Luísa e André para transferência do
patrimônio integral da primeira para o segundo, com eficácia postergada para
depois da morte de Luísa.
Código Civil:
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a
herança de pessoa viva.
É nulo o contrato celebrado entre Luísa e André para
transferência do patrimônio integral da primeira para o segundo, com eficácia
postergada para depois da morte de Luísa, pois não se pode ser objeto de
contrato a herança de pessoa viva.
Incorreta letra “D".
E) A liberdade de contratar nos contratos atípicos é absoluta no direito
brasileiro, por força do consagrado princípio de que os pactos devem ser
cumpridos (pacta sunt servanda).
Código Civil:
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida
em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar,
assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de
probidade e boa-fé.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos
atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
A liberdade de contratar nos contratos atípicos
não é absoluta no direito brasileiro, pois, apesar do consagrado princípio de
que os pactos devem ser cumpridos (pacta sunt servanda), este é mitigado em
razão da função social do contrato e da boa-fé objetiva.
Incorreta letra “E".
C) Os contratos entre ausentes não se tornam perfeitos se, antes da aceitação, ou juntamente com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante.
Código Civil:
Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
Os contratos entre ausentes não se tornam perfeitos se, antes da aceitação, ou juntamente com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
Gabarito: Letra C.
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LETRA A - A autonomia privada dos contratantes é maior no caso de contratos atípicos, porque não há exigência legal de observância da função social do contrato, prevista para os contratos típicos. INCORRETA
LETRA B - Nos contratos de adesão regulados pelo Código Civil, é válida a cláusula que prevê a renúncia antecipada do aderente a direitos resultantes da natureza do negócio. INCORRETA.
LETRA C - Os contratos entre ausentes não se tornam perfeitos se, antes da aceitação, ou juntamente com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante. CORRETA.
LETRA D - É válido o contrato celebrado entre Luísa e André para transferência do patrimônio integral da primeira para o segundo, com eficácia postergada para depois da morte de Luísa. INCORRETA.
É o chamado pacta corvina. É nulo.
LETRA E - A liberdade de contratar nos contratos atípicos é absoluta no direito brasileiro, por força do consagrado princípio de que os pactos devem ser cumpridos (pacta sunt servanda). INCORRETA.
Devem respeitar os princípios basilares.
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Idêntica à questão Q486870
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A letra D não se encaixaria no caso da doação com reserva de usufruto vitalício?
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RESOLUÇÃO:
a) A autonomia privada dos contratantes é maior no caso de contratos atípicos, porque não há exigência legal de observância da função social do contrato, prevista para os contratos típicos. à INCORRETA: os contratos atípicos também devem atender à função social do contrato.
b) Nos contratos de adesão regulados pelo Código Civil, é válida a cláusula que prevê a renúncia antecipada do aderente a direitos resultantes da natureza do negócio. à INCORRETA: Nos contratos de adesão regulados pelo Código Civil, é nula a cláusula que prevê a renúncia antecipada do aderente a direitos resultantes da natureza do negócio.
c) Os contratos entre ausentes não se tornam perfeitos se, antes da aceitação, ou juntamente com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante. à CORRETA!
d) É válido o contrato celebrado entre Luísa e André para transferência do patrimônio integral da primeira para o segundo, com eficácia postergada para depois da morte de Luísa. à INCORRETA: não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
e) A liberdade de contratar nos contratos atípicos é absoluta no direito brasileiro, por força do consagrado princípio de que os pactos devem ser cumpridos (pacta sunt servanda). à INCORRETA: A liberdade de contratar nos contratos atípicos não é absoluta no direito brasileiro.
Resposta: C