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ID
1460617
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos dispositivos do Código Civil de 2002 destinados à disciplina jurídica dos contratos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    A letra "a" está errada. Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    A letra "b" está errada. Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    A letra "c" está correta. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    A letra "d" está errada. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    A letra "e" está errada. Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Portanto, a liberdade não é absoluta.


  • Sobre a liberdade de contratar - letra "e" (já foi objeto de questão CESPE)

    Liberdade de contratar é a liberdade de celebrar a avença

    Liberdade contratual é a liberdade ao conteúdo da avença, a capacidade para determinar as cláusulas do instrumento. Tem maior amplitude nos contratos atípicos, contudo, não é absoluta, pois é limitada pela função social do contrato.

  • Letra c: instituto do pacta corvina

  • Alternativa correta é a Letra "C" e a fundamentação está no art. 433 c/c art. 434, I , ambos do CC que dizem:

    art. 433: Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    art. 434: Os contratos entre ausentes tornam-se PERFEITOS desde que a aceitação é expedida , exceto: I - no caso do artigo antecedente.

    Então , numa relação entre ausentes se a retratação do aceitante chegar antes da aceitação ou com ela, tem -se como um contrato imperfeito.



  • A) A autonomia privada dos contratantes é maior no caso de contratos atípicos, porque não há exigência legal de observância da função social do contrato, prevista para os contratos típicos.

    Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    A autonomia privada dos contratantes no caso de contratos atípicos é a mesma no caso de contratos típicos, uma vez que para ambos há a exigência legal de observância da função social do contrato. 

    Incorreta letra “A".


    B) Nos contratos de adesão regulados pelo Código Civil, é válida a cláusula que prevê a renúncia antecipada do aderente a direitos resultantes da natureza do negócio.


    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Nos contratos de adesão regulados pelo Código Civil, é nula a cláusula que prevê a renúncia antecipada do aderente a direitos resultantes da natureza do negócio. 

    Incorreta letra “B".




    D) É válido o contrato celebrado entre Luísa e André para transferência do patrimônio integral da primeira para o segundo, com eficácia postergada para depois da morte de Luísa.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    É nulo o contrato celebrado entre Luísa e André para transferência do patrimônio integral da primeira para o segundo, com eficácia postergada para depois da morte de Luísa, pois não se pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. 

    Incorreta letra “D".


    E) A liberdade de contratar nos contratos atípicos é absoluta no direito brasileiro, por força do consagrado princípio de que os pactos devem ser cumpridos (pacta sunt servanda).


    Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    A liberdade de contratar nos contratos atípicos não é absoluta no direito brasileiro, pois, apesar do consagrado princípio de que os pactos devem ser cumpridos (pacta sunt servanda), este é mitigado em razão da função social do contrato e da boa-fé objetiva. 

    Incorreta letra “E".

    C) Os contratos entre ausentes não se tornam perfeitos se, antes da aceitação, ou juntamente com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante. 


    Código Civil:

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    Os contratos entre ausentes não se tornam perfeitos se, antes da aceitação, ou juntamente com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra C. 

  • LETRA A - A autonomia privada dos contratantes é maior no caso de contratos atípicos, porque não há exigência legal de observância da função social do contrato, prevista para os contratos típicos. INCORRETA

    LETRA B - Nos contratos de adesão regulados pelo Código Civil, é válida a cláusula que prevê a renúncia antecipada do aderente a direitos resultantes da natureza do negócio. INCORRETA.

    LETRA C - Os contratos entre ausentes não se tornam perfeitos se, antes da aceitação, ou juntamente com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante. CORRETA.

    LETRA D - É válido o contrato celebrado entre Luísa e André para transferência do patrimônio integral da primeira para o segundo, com eficácia postergada para depois da morte de Luísa. INCORRETA.

    É o chamado pacta corvina. É nulo.

    LETRA E - A liberdade de contratar nos contratos atípicos é absoluta no direito brasileiro, por força do consagrado princípio de que os pactos devem ser cumpridos (pacta sunt servanda). INCORRETA.

    Devem respeitar os princípios basilares.

  • Idêntica à questão Q486870

  • A letra D não se encaixaria no caso da doação com reserva de usufruto vitalício?

  • RESOLUÇÃO:

    a) A autonomia privada dos contratantes é maior no caso de contratos atípicos, porque não há exigência legal de observância da função social do contrato, prevista para os contratos típicos. à INCORRETA: os contratos atípicos também devem atender à função social do contrato.

    b) Nos contratos de adesão regulados pelo Código Civil, é válida a cláusula que prevê a renúncia antecipada do aderente a direitos resultantes da natureza do negócio. à INCORRETA: Nos contratos de adesão regulados pelo Código Civil, é nula a cláusula que prevê a renúncia antecipada do aderente a direitos resultantes da natureza do negócio.

    c) Os contratos entre ausentes não se tornam perfeitos se, antes da aceitação, ou juntamente com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante. à CORRETA!

    d) É válido o contrato celebrado entre Luísa e André para transferência do patrimônio integral da primeira para o segundo, com eficácia postergada para depois da morte de Luísa. à INCORRETA: não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    e) A liberdade de contratar nos contratos atípicos é absoluta no direito brasileiro, por força do consagrado princípio de que os pactos devem ser cumpridos (pacta sunt servanda). à INCORRETA: A liberdade de contratar nos contratos atípicos não é absoluta no direito brasileiro.

    Resposta: C