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ID
146173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à organização da
administração pública.

A autarquia é pessoa jurídica de direito público destituída de capacidade política.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, descentralizada funcionalmente do estado para o desempenho de atribuições estatais próprias e específicas, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, destituída de autonomia política - Curso, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Forense, 10ª edição, p. 180. Apenas as pessoas políticas, as entidades estatais, os entes federativos possuem autonomia política, que consiste, basicamente, nas capacidades de autogoverno, que significa eleger os mandatários do seu próprio Governo, de auto-administração, que implica exercer as competências e poderes estabelecidos constitucionalmente, e de auto-organização, que se caracteriza por estabelecer as suas próprias Constituições, no caso da União e dos Estados, e suas próprias leis orgânicas, no caso do DF e dos Municípios.
  • somente os entes que compõem a federação possuem capacidade política....
  • Apesar da autarquia ser pessoa jurídica de direito público, ela não possui capacidade política. O que ela possui é capacidade administrativa (autogoverno). Está vinculada ao ente que a criou.
  • Só quem tem capacidade polític são os entes federais: União, Estados, municípios e DF.

  • Só acrescentando que qualquer entidade da Adm Indireta é desprovida de autonomia política.

  • autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, para a consecução de atividades típicas do poder público, que requeiram, para uma melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.

    Descentralização Administrativa Financeira

    As autarquias desempenham atividades tipicamente públicas. O ente político "abre mão" do desempenho de determinado serviço, criando entidades com personalidade jurídica (autarquias) apenas com o objetivo de realizar tal serviço.

    Por força de tal característica, as autarquias são denominadas de serviços públicos descentralizados, serviços públicos personalizados ou serviços estatais descentralizados

  • As entidades da administração pública indireta são pessoas administrativas ( não legislam ) ; possuem autonomia administrativa e financeira , mas não política ; possuem patrimônio próprio e personalidade próprias ; produzem atos de administração e atos administrativos ; dentre outros

  • Autarquias e fundações têm autonomia FAP (financeira, administrativa e patrimonial),

    mas são destituídas de autonomia política.

  • "...Consoante o magistério de Hely Lopes Meirelles, "Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. São entes autônomos, mas não são autonomias. Inconfundível é autonomia com autarquia: aquela legisla para si; esta administra-se a si própria, (...)  A autarquia,   criada por lei (art. 37, XIX, da CF), resulta da descentralização administrativa, não tendo capacidade política. Possui poder de autoadministração, de gerenciar as suas atividades nos limites da lei editada pela entidade estatal que a criou."(...). MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator6ºCPC105IIIacConstituição Federal1º41IV115CC7º12CPC4º8.4372002.15237XIXCF6ºCPC (1383047 , Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Publicação: DJ 29/04/2011)
  • APENAS OS ENTES POLÍTICOS POSSUEM CAPACIDADE POLÍTICA

    ---> União

    ---> estados

    ---> DF 

    ---> municípios

  • des·ti·tu·ir |u-í| - ConjugarConjugar
    (latim destituo, -ere, colocar à parte, abandonar, cessar, suprimir)

    verbo transitivo

    verbo transitivo

    1. Depor.

    2. Privar.

    3. Demitir de emprego ou dignidade


    "destituir", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/destituir [consultado em 21-10-2014].


  • Putz, perdi uma questão pela ortografia.

    Destituir = afastar

    Certo

  • CERTO

    NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    APENAS TÉCNICA/FINANCEIRA/ADMINISTRATIVA

     

  • Capacidade política é atributo que pertence às pessoas ( políticas) União, estados, Distrito Federal e municípios, que compõem a administração pública direta. Isso significa que elas têm a capacidade de criar suas próprias leis, desde que respeitem à CF /88.

    Já as entidades administrativas, sendo elas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, detêm autonomia administrativa, orçamentária e financeira. No entanto, não podem instituir a própria legislação.

  • Ao pé da letra a questão está certa, mas indago-lhes: o Território não é uma autarquia dotada de poderes politicos?

  • Território não seria ente não?

  • Emília Juliana territórios integram a união

  • Referentes à organização da administração pública, é correto afirmar que: A autarquia é pessoa jurídica de direito público destituída de capacidade política.

  • Autarquias são entidades da Administração Pública Indireta dotadas de personalidade de direito público e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, mas são destituídas de autonomia política.

    Capacidade política é atributo que pertence somente às pessoas (políticas) União, estados, Distrito Federal e municípios, que compõem a administração pública direta. Isso significa que elas têm a capacidade de criar suas próprias leis, desde que respeitem à CF /88.