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ID
1462042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra (E), pois cabe ao administrado a comprovação de ilegalidade no ato.

  • Atos constitutivos sao os que alteram, criam, extinguem direitos

    Sao requisitos do ato administrativos a finalidade, objeto, forma, competencia, motivo

  • Quanto a letra b, errada.

    O ato é válido quando preencher todos os requisitos. Mas se faltar alguma exigência, ele tem um vício, que pode ser sanável (ato anulável → pode ser corrigido por convalidação) ou insanável (ato nulo).

    Se o vício do ato é sanável, pode ser ele convalidado. Nem todos os vícios são sanáveis. Somente a competência e a forma, conforme o caso, poderão ser expungíveis.

    Convalidação é, assim, o aproveitamento do ato anulável sem a sua transformação, o que é diferente da conversão ou sanatória. Esta ocorre quando o aproveitamento decorre da transformação de um ato solene, do qual faltam requisitos formais, em um mais simples, cujos requisitos estariam preenchidos. 

    Marinela, LFG, 2012

  • A)  Errada: Ato declaratório é aquele que apenas declara situação preexistente, visando a preservar o direito do administrado. Exemplos: a expedição de uma certidão e o apostilamento do títulos de uma nomeação etc.

    B)  Errada: Finalidade não pode ser convalidada, vício na finalidade é ato nulo.

     Vícios que são sanáveis: Competência  e Forma, Porém não podem ser convalidados quando se tratar de vício de competência em razão de matéria e competência exclusiva, e quando se tratar de forma essencial para a validade do ato..

    C)Errada: O poder judiciário, anula vício, o poder judiciário não revoga. 

    D)Errada: são requisitos: FI /FO/C/O/M = FINALIDADE, FORMA, COMPETÊNCIA OBJETO E MOTIVO.

    E)CORRETA: Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica




  • Ato declaratório é a mesma coisa que ato enunciativo?

  • A) ATOS CONSTITUTIVOS: cria uma nova situação jurídica.

        Como exemplo : Licença, sanção


      --> ATOS DECLARATÓRIOS: visam preservar direitos, reconhecer situações.

       Como exemplo : Certidões
     

    B)  CONVALIDAÇÃO SOMENTE NOS ATOS ANULÁVEIS , SENDO ESSE NOS REQUISITOS COMPETÊNCIA E FORMA**

    ** Sendo que essa forma não seja especifica


    C) Siga a seta..rssrs...  VICIO DE ILEGALIDADE---> ANULAÇÃO ---> TANTO PODER JUDICIÁRIO QUANTO ADMINISTRAÇÃO.


    D) REQUISITOS... COMPETENCIA, FORMA, FINALIDADE --> vinculadas

                                     MOTIVO, OBJETO-----------------------------> discricionarios


    E) GABARITO
  • DECLARATÓRIO: reconhece.

    ATOS CONSTITUTIVOS: alteram, criam, extinguem direitos

    Bons estudos!



  • Putis! Que falta de desatenção!

  •  Presunção de Legitimidade e Veracidade

    Todos os atos administrativos – independente de seu tipo ou categoria – tem em seu bojo a presunção de legitimidade. Esta presunção vem do princípio constitucional da legalidade, inerente aos Estados de Direito, onde informa toda a ação governamental.

    A presunção de veracidade surge dos fatos alegados pela Administração para a prática do ato, Estes que devem ser tidos como verdadeiros até prova em contrário. A própria Constituição do Brasil estabelece que declarações e informações gozem de fé pública.

    A presunção de legitimidade desde logo autoriza a execução dos atos administrativos, mesmo que no momento sejam questionados em alguma parte – vícios ou defeitos que tornam o ato inválido. Enquanto não houver um pronunciamento definitivo sobre nulidade, os atos administrativos são válidos e operantes, independente de quem seja o destinatário.


  • Errei... Eu entendi que se a lei expressa algo, o ato não pode afronta-la... Me expliquem

  • "A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração.


    Importante destacar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Por óbvio, o ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.



    A prova de Técnico Judiciário do TRT/SP considerou INCORRETA a afirmação: “A presunção de legitimidade depende de previsão legal”.



    A prova de Analista Judiciário do TRT/Campinas considerou CORRETA a afirmação: “A presunção de legitimidade é qualidade inerente a todo o ato da Administração Pública”."


    FONTE: Manual direito adm. Alexandre Mazza, 4 ed.



    GABARITO DA QUESTÃO:  "E"

    1. Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.  Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.


    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


    Obs: Vale salientar que o ato possui presunção de legimitidade se for um administrador público!!! Sei-lá né, a CESPE é from hell, logo qualquer coisa pode ser uma pegadinha! Rs...

  • A) Atos declaratórios = SÓ DECLARA ALGO. Não cria

    B) Só convalida COMPETÊNCIA E FORMA

    C) ADM ou JUDICIÁRIO podem anular em caso de vicio.

    D) CO FI FO MOB (Competência, finalidade, forma, motivo, objeto.)

    E) Certo

     

  • 2.2 Finalidade: escopo do ato pode ser dividida em:

     -Genérica: Interesse Público.

    -Específica: Definida por lei, qual a finalidade específica de cada ato adm.

    -Tredestinação lícita: ato que tem um desvio de finalidade específico porém mantém a finalidade Genérica podendo ser convalidado. 

     # Desvio de poder = vício de Finalidade

    como descrito acima na tredistinação Lícita há uma convalidação na finalidade. Questão  passível de anulação.

  • a)ERRADO. Atos declaratórios-> Prova ou declaraexistência de um ato (situação jurídica pré-existente) Ex: Ficha criminal, atestados, certidões...

    b)ERRADO.  Ato administrativo com vício de finalidade-> Não admite convalidação.

    c)ERRADO.  Poder Judiciário-> Possui controle sobre os atos administrativos, ou seja, pode invalidar em caso de vício.

    d)ERRADO. São requisitos do ato administrativo: competência, objeto, forma, validade, finalidade e MOTIVO

    e)CORRETO. Um ato emanado do administrador goza de presunção de legitimidade, independentemente de lei que expresse atributo.

  • /!\ Só convalida COMPETÊNCIA E FORMA /!\

     

  • A---> ATOS CONSTITUTIVOS

    B---> O FIM É INSANÁVEL ( OBJETO,FINALIDADE,MOTIVO)

    C--> JUDICIÁRIO PODE ANALISAR SOBRE ILEGALIDADE

    D---> ( CO FI MO OB ) COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA[VINCULADOS], MOTIVO, OBJETO [DISCRICIONÁRIOS]

    E[GAB]---> PRESUNÇAO LEGITIMIDADE--> PRESENTE EM TODOS ATOS

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADM

    PRESUNÇAO LEGITIMIDADE---> PRESENTE EM TODOS OS ATOS

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE---> PRESENTE TODOS ATOS

    IMPERATIVIDADE---> NÃO PRESENTE EM TODOS ATOS

    BONS ESTUDOS!

     

  • Dica: Sempre comece de baixo para cima. 

    e) Um ato emanado do administrador goza de presunção de legitimidade, independentemente de lei que expresse atributo.

    Ora, para um ato administrativo ser considerado legítimo, ele não necessita de lei para expressar o atributo. O atributivo da presunção da legitimidade/veracidade está presente em todos os atos. 

  • A CONSTITUTIVO: A Administração Pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. EX:permissões, autorizações.

    DECLARATÓRIO: A Administração Pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. EX: Licenças, homologações

    ENUNCIATIVO: A Administração Pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito EX: Vistos, atestados

    B ERRADO. Apenas FOCO pode ser convalidado = FORMA E COMPETÊNCIA.

    C ERRADO. Poder judiciário anula ato por ilegalidade sim, ele não pode é revogar ato.

    D ERRADO. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Validade não entra aí.

    E GABARITO

  • ora, se fala em "presunção'' de legitimidade, então não precisa de lei, eis que o ato é presumidamente legítimo

  • Sobre a alternativa A:

    CONSTITUTIVO: A Administração Pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. EX:permissões, autorizações.

    DECLARATÓRIO: A Administração Pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. EX: Licenças, homologações

    ENUNCIATIVO: A Administração Pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito EX: Vistos, atestados

    Demais alternativas:

    B ERRADO. Apenas FOCO pode ser convalidado = FORMA E COMPETÊNCIA.

    C ERRADO. Poder judiciário anula ato por ilegalidade sim, ele não pode é revogar ato.

    D ERRADO. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Validade não entra aí.

    E: GABARITO

  • questão meio emaconhada

  • No que concerne a atos administrativos, é correto afirmar que: Um ato emanado do administrador goza de presunção de legitimidade, independentemente de lei que expresse atributo.

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