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Não achei totalmente correto, a letra "D" pois existem autarquias que praticam atividades não exclusivas de estado, como por exemplo uma Universidade Pública que exerce atividade de pesquisa, ensino e extensão que é atividade desenvolvida tambem por particulares.
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Sobre o comentário anterior, atente-se para o fato que a alternativa "d" fala em atividade TÍPICA o que vem a diferir de EXCLUSIVA, já que a primeira refere-se à atividade própria da administração pública, atividade preponderante, mas que pode ser exercida pelos demais poderes de forma secundária ou atípica. Já a segunda refere-se à atividade que SOMENTE pode ser exercida pela administração pública, não podendo ser delegada ou exercida por outrem.
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Aguém sabe a justificativa desta?
"Os serviços públicos devem ser prestados pela União, estados, Distrito
Federal e municípios, uma vez que, ante o princípio federativo, não se
atribui determinado serviço público exclusivamente a uma das esferas da
Federação.
"
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Gabarito Letra D
A) Se é serviço público coletivo então é para atender a necessidades coletivas, seque o trecho do livro Direito Administrativo Esquematizado: Os serviços uti universi, também conhecidos como serviços universais, coletivos ou gerais, são aqueles prestados à coletividade,são prestados a usuários indeterminados e indetermináveis, não sendo possível, justamente por isso, a mensuração individualizada do uso.
B) em regra, os serviços públicos PODEM ser prestados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que se admite a sua delegação à particulares, salvo os serviços públicos essenciais, cuja titularidade será SEMPRE do Estado.
C) Errado, SEM e EP são PJ de direito privado, integrantes da administração indireta por força do Del200. Entende-se por entidade paraestatal ou terceiro setor, as Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos e com interesse público, estando em cooperação com a Administração Pública, prestam serviço por DESCENTRALIZAÇÃO
SOCIAL = Por colaboração, embora não pertençam à
Administração Pública e nem são delegatários
de serviço público.
São representados pelas OS, OSCIP e serviços sociais autônomos.
D) CERTO: Del200 Art. 5 I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada
E) conforme a letra B, os serviços públicos podem ser tanto prestado pelo Estado, como pelos particulares, mediante delegação.
bons estudos
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Luisa Bittencourt,
O erro desse enunciado (mencionado no seu comentário) está em afirmar que NÃO existe serviço público atribuído a mais de uma esfera federativa. Temos como exemplo a saúde e a educação que são de gestão e execução compartilhadas entre a União, Est. e Mun.
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Lembrando que as autarquias têm duas divisões que possuem mais destaque, porém é observável citar que existem outras, as quais são:
-Autarquias que prestam atividades típicas do Estado (o próprio serviço público personificado!)
-Autarquias sob regime especial (Agências reguladoras)
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LEMBREM-SE que serviços essenciais não são exclusivos do Estado (saúde, por exemplo)
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Pessoal, há um consenso na definição das funções/atividades típicas da Administração Pública? Procurei e não achei um conceito mais objetivo sobre o assunto...Obrigada!
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Sobre a letra b)
Os serviços públicos devem ser prestados pela União, estados, Distrito Federal e municípios de acordo com as competências atribuídas a cada ente federado pela Constituição de 1988. A autonomia dos entes federativos pressupõe essa repartição. O critério estabelecido na Carta Magna obedece o princípio da predominância do interesse. Assim, em regra, o serviço de interesse local fica a cargo do município; o de interesse regional, do estado e o de interesse geral, da União.
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Mais alguma contribuição quanto a alternativa B?
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Sobre a letra B..
b) Os serviços públicos devem ser prestados pela União, estados,
Distrito Federal e municípios, uma vez que, ante o princípio federativo,
não se atribui determinado serviço público exclusivamente a uma das
esferas da Federação.
É claro que se atribui determinado serviço público exclusivamente a uma das esferas! Tem serviços que estão dentro das competências exclusiva da União, como serviço postal e correio aéreo nacional, por exemplo.
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Novidade LEGISLATIVA:
DECRETO Nº 8.945, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do âmbito de aplicação e das definições
Art. 1o Este Decreto regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto se aplicam também às empresas estatais sediadas no exterior e às transnacionais, no que couber.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - empresa estatal - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União;
II - empresa pública - empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União e cujo capital social seja constituído de recursos provenientes exclusivamente do setor público;
III - sociedade de economia mista - empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença diretamente à União e cujo capital social admite a participação do setor privado;
IV - subsidiária - empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença direta ou indiretamente a empresa pública ou a sociedade de economia mista;
V - conglomerado estatal - conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias;
VI - sociedade privada - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e cuja maioria do capital votante não pertença direta ou indiretamente à União, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; e
VII - administradores - membros do Conselho de Administração e da Diretoria da empresa estatal.
Parágrafo único. Incluem-se no inciso IV do caput as subsidiárias integrais e as demais sociedades em que a empresa estatal detenha o controle acionário majoritário, inclusive as sociedades de propósito específico.
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e) O serviço público visa à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade e deve ser prestado diretamente pelo Estado, não podendo, portanto, ser objeto de delegação.
LETRA E – ERRADA – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 107):
“Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Grifamos)
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Ora típica, ora atípica. Nesse caso vai por eliminação.
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Autarquias => CRIADA POR LEI – PJ DIREITO PÚBLICO
→ Têm personalidade jurídica de direito público interno
→ A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.
→ Não tem autonomia POLÍTICA.
→ Regime jurídico Estatutário
→ Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)
→ Não pagam tributos
→ Capacidade financeira, patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração
→ Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.
→ Respondem pelos seus atos
→ Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)
→ As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)
→ ·Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.
→ são criadas para desempenharem funções típicas da administração pública
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Discordo completamente do gabarito:
O item C não fala de competência privativa, fala de prestação de serviços. Ao meu ver item correto,
c) Os serviços públicos devem ser prestados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que, ante o princípio federativo, não se atribui determinado serviço público exclusivamente a uma das esferas da Federação.
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Com relação aos serviços públicos e à organização administrativa, é correto afirmar que: As autarquias, pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, são criadas para desempenharem funções típicas da administração pública