SóProvas


ID
1462057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, conforme disposto na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.



  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • Sinceramente, cheguei à letra B por eliminação!

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • Letra A - ERRADA


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    II - desapropriação;


  • A - ERRADO - DESAPROPRIAÇÃO É TEMA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. OS ESTADO SÓ PODERÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR QUE AUTORIZE LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS.



    B - GABARITO.



    C - ERRADO - PLEBISCITO E LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL.



    D - ERRADO - TERRITÓRIOS NÃO POSSUEM ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E MUITO MENOS AUTONOMIA.



    E - ERRADO - OS ESTADOS SOMENTE PODERÃO EDITAR MEDIDAS PROVISÓRIAS SE A CONSTITUIÇÃO - DO RESPECTIVO ESTADO - AUTORIZAR.

  • Tecnicamente não é o Congresso Nacional, é a União... mas vai..

  • GABARITO B


    a) ERRADO (art. 22, II)
    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;

     

    b) CORRETO (art. 24, § 2º)
    Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    c) ERRADO (art. 18, § 3º)
    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    d) ERRADO (art. 18, caput)
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    e) errado (art. 25, § 2º)
    art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    :o)

  • O art. 62 da Constituição da República veda a edição de medidas provisórias sobre matéria:

           >> Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

           >> Relativa a direito penal, processual penal e processual civil;

           >> Relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

           >> Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

           >> Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

           >> Reservada a lei complementar;

           >> Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

           >> Regulamentar gás natural.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: <http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU>

  • Dica: está indeciso e quer chutar uma questão?

     

    Já elimina a alternativa que fala: "medida provisória pode fazer isso ou aquilo".  

     

    (Isto porque há MUITAS restrições de medidas provisórias).

  • Questao muito boa

  • b) No âmbito da competência legislativa concorrente, os estados podem suplementar as normas gerais elaboradas pelo Congresso Nacional.

     

    Art. 24. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    COMPETÊNCIA DE CARÁTER SUPLEMENTAR

     

    Art. 25.§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    COMPETÊNCIA DE CARÁTER RESIDUAL

     

    Lembrando que os Municípios possuem apenas competência de CARÁTER SUPLEMENTAR:

    Art. 30. II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Chamar a União de Congresso Nacional é meio complicado.

  • GABARITO: B

    Vejamos o porquê de as outras estarem erradas:

    a) Os estados possuem competência legislativa privativa para regulamentar, no âmbito do seu território, os casos de desapropriação por interesse social.

    ERRADO! Quem tem competência é a União, conforme o art. 22, I da Constituição Federal

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    II - Desapropriação

    __________________________________________

    b) No âmbito da competência legislativa concorrente, os estados podem suplementar as normas gerais elaboradas pelo Congresso Nacional. CERTA.

    Fundamentação: art. 24, § 3º da Constituição Federal:

    ART. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    ____________________________________________

    c) Os requisitos obrigatórios para a subdivisão de um estado são a realização de plebiscito nacional e a prévia autorização da respectiva assembleia legislativa.

    ERRADA! Não há necessidade de um plebiscito NACIONAL para tal, apenas consulta da população diretamente interessada.

    Fundamentação: art. 18, § 3º da Constituição Federal:

    ART. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    _____________________________________________

    d) O regime federal brasileiro compreende a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios, todos autônomos.

    ERRADA! Primeiro que é REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e segundo que a Constituição não inclui os territórios federais como ente federativo, sendo apenas mera descentralização administrativa da União.

    Fundamentação: art. 18, caput da Constituição Federal:

    ART. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    _____________________________________________

    e) Os governadores podem editar medida provisória para regulamentar serviços locais de gás canalizado.

    ERRADO! É VEDADO o uso de Medida Provisória para regular esta matéria.

    Fundamentação: art. 25, § 3º da Constituição Federal.

    ART. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • LETRA B

  • Procede chamar a União de CN?

  • Congresso nacional = União?? Aí quebra a corrente

  • Acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, conforme disposto na CF, é correto afirmar que: No âmbito da competência legislativa concorrente, os estados podem suplementar as normas gerais elaboradas pelo Congresso Nacional.

  • Pessoal, o Congresso é o Legislativo da União. Não tem nada de errado com a questão. Muita gente decora a letra da lei, que só usa a palavra "União" e não compreende o todo.

  • GABARITO: LETRA B

    A) ERRADA. Um dos artigos que deve ser tatuado na cabeça do concurseiro... o tal 22

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    ------------------

    B) CORRETÍSSIMA. É o que se pode confirmar pelo parágrafo 2° do artigo 24 da CF/88

    Art. 24 (Competências concorrentes: U, E, DF) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    ------------------

    C) ERRADA. E isso podemos confirmar pelo parágrafo 3° do famoso artigo 18 da CF/88...

    "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

    Obs.: Já vi em algumas questões chamarem de lei federal ou lei complementar federal e para essa banca foi considerada como correta.

    ------------------

    D) ERRADÍSSIMA. Embasando de acordo com o caput do art. 18, em conjunto com o parágrafo 3°.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    Obs.: Pensem nos territórios como uma entidade territorial, assim fica mais fácil de visualizar que eles são uma mera descentralização, só que geográfica ou territorial.

    ------------------

    E) ERRADA . Busquemos a fundamentação do erro no parágrafo 2° do art. 25 da CF...

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    Interpretamos então que a exploração se dá na forma de lei ESPECÍFICA, não por meio de MP.