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Acredito que o erro da questão esteja em " ...cessar a menoridade ". O menor não deixa de ser menor ainda que emancipado. Ele torna-se capaz para os atos da vida civil ( Não precisa mais ser representado ). Assim sendo, seria correto afirmar: " Em razão da emancipação cessar a incapacidade ... "
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Esta questão exigia o conhecimento do enunciado 41 da jornada de direito civil que dispõe: Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidadesolidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nostermos do art. 5o, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.Logo, se ocorrer emancipação voluntária, os pais não ficam totalmente isentos de responsabilidade, caso o menor emancipado venha causar dano à alguem, respondendo solidariamente com este.
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Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ‘Responsabilidade civil – Pais – Menor emancipado. A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho’ (3ª T., Resp 122.573-PR, Rel. Min. Eduardo Ribeiro).”[14]
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Em questão recente elaborada pelo CESPE na prova de Advogado dos Correios 2011, essa banca ratificou seu entendimento que a emancipação não cessa a menoridade.
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Tal exceção busca evitar emancipações fraudulentas, com o objetivo de se eximir de responsabilidade quanto aos prejuízos causados por menor.
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A emancipação voluntária que aquela realizada pelos pais ou por um deles, na falta de outro, segundo o STJ, presume-se a má-fé. Dessa forma, os pais, mesmo os filhos emancipados, respondem de forma solidária pelos danos causados pelos filhos. Nas demais formas de emancipação não há essa responsabilidade objetiva
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Li todos os comentários, mas no último deles "Raquel" deixou bem claro o cerne da questão. Por isso é importante analisar todos e fazer um juízo de avaliação para não errar questões como essa.
A emancipação cessa a incapacidade civil para determinados atos, mas não cessa a menoridade civil alcançada plenamente aos 18 anos de idade completos (art. 5º, CC).
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ERRADO
O QUE CESSA É A INCAPACIDADE E NÃO A MENORIDADE
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Segundo a doutrina:
emancipação voluntaria: não cessa a responsabilidade dos pais
emancipação legal ou Judicial: cessa a responsabilidade dos pais
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Emancipação voluntária não afasta a responsabilidade dos pais!
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Pessoal, questão bastante simples, existem 2 erros, o primeiro é que a emancipação cessa a capacidade e não a menoridade, e segundo, caso os pais emancipem o filho, eles poderam ser responsabilizados solidariamente juntamente com este.
Bons estudos a todos!!!!
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Apenas fazendo uma pequena observação ao comentário do Lucas Marques; a emancipação cessa a INcapacidade e não a capacidade. Ou seja, ele deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Com a emancipação ele ganha a capacidade.
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"Em razão de a emancipação cessar a menoridade, predomina o entendimento de que, caso os pais tivessem emancipado Lucas, ficaria afastada a responsabilidade deles pelos danos causados a Eduardo."
Colegas, a questão possui dois erros bem comuns nas questões, principalmente do CESPE. Vejam:
1° Erro = A emancipação não cessa a menoridade (Não antecipa a maioridade). Cessa a incapacidade.
2° Erro = A emancipação voluntária, aquela dada pelos país por instrumento público, não retira deles a responsabilidade sobre o emancipado.
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ENUNCIADO 530 DA VI JORNADA DE DIREITO CIVIL:
530. A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
LOGO, NÃO ANTECIPA A MAIORIDADE, MAS SIM CESSA A INCAPACIDADE
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En. 41,CJF.
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Mesmo emancipados, os pais continuam responsáveis pelos ilícitos praticados pelos filhos - Art. 928 e 932, I CC.
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Em razão de a emancipação cessar a menoridade, predomina o entendimento de que, caso os pais tivessem emancipado Lucas, ficaria afastada a responsabilidade deles pelos danos causados a Eduardo. ERRADO
Emancipação voluntária (art. 5º, par único, inc. I, CC) - os pais respondem junto com o filho de forma SOLIDÁRIA.
Emancipação involuntária (ex.: filho se casa) - os pais não respondem mais pelos atos dos filhos menores.
Enunciado 41 da Jornada de Direito Civil - A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.
A assertiva está errada, pois, segundo ela, os pais é que teriam emancipado Lucas, ou seja, ele teria sido emancipado de forma voluntária pelos pais (foi vontade dos pais emancipá-lo), de modo que essa emancipação não faz a responsabilidade dos pais ser afastada. Essa emancipação voluntária apenas torna a responsabilidade dos pais SOLIDÁRIA.
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Pessoal, a emancipação não cessa menoridade. O adolescente continua sendo uma pessoa que não atingiu a maioridade (para efeitos penais, para efeitos de proteção do ECA). O que apenas cessa é a incapacidade para praticar os atos da vida civil.
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A emancipação voluntária não faz cessar a responsabilidade dos pais. É só isso que a questão cobrou.
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Primeiramente, a emancipação não cessa a menoridade. A emancipação não equivale a aquisição antecipada da maioridade civil, mas sim de um dos efeitos da maioridade civil, qual seja aquisição da plena capacidade de fato, em que o sujeito passa a poder praticar os atos da vida civil pessoalmente. O emancipado continua sendo menor (menor emancipado).
Outra questão é que a emancipação não afasta a responsabilidade civil dos pais pelos ilícitos praticados por seus filhos menores.