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ID
146233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas, menor com dezessete anos de idade, pegou o
carro de seus pais, enquanto eles dormiam, e causou um acidente
ao colidir no veículo de Eduardo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens
com base na disciplina da responsabilidade civil.

Em razão de a emancipação cessar a menoridade, predomina o entendimento de que, caso os pais tivessem emancipado Lucas, ficaria afastada a responsabilidade deles pelos danos causados a Eduardo.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão esteja em " ...cessar a menoridade ". O menor não deixa de ser menor ainda que emancipado. Ele torna-se capaz para os atos da vida civil ( Não precisa mais ser representado ). Assim sendo, seria correto afirmar: " Em razão da emancipação cessar a incapacidade ... "
  • Esta questão exigia o conhecimento do enunciado 41 da jornada de direito civil que dispõe: Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidadesolidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nostermos do art. 5o, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.Logo, se ocorrer emancipação voluntária, os pais não ficam totalmente isentos de responsabilidade, caso o menor emancipado venha causar dano à alguem, respondendo solidariamente com este.
  • Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ‘Responsabilidade civil – Pais – Menor emancipado. A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho’ (3ª T., Resp 122.573-PR, Rel. Min. Eduardo Ribeiro).”[14]

  • Em questão recente elaborada pelo CESPE na prova de Advogado dos Correios 2011, essa banca ratificou seu entendimento que a emancipação não cessa a menoridade.
  • Tal exceção busca evitar emancipações fraudulentas, com o objetivo de se eximir de responsabilidade quanto aos prejuízos causados por menor.
  • A emancipação voluntária que aquela realizada pelos pais ou por um deles, na falta de outro, segundo o STJ, presume-se a má-fé. Dessa forma, os pais, mesmo os filhos emancipados, respondem de forma solidária pelos danos causados pelos filhos. Nas demais formas de emancipação não há essa responsabilidade objetiva
  • Li todos os comentários, mas no último deles "Raquel" deixou bem claro o cerne da questão. Por isso é importante analisar todos e fazer um juízo de avaliação para não errar questões como essa.

    A emancipação cessa a incapacidade civil para determinados atos, mas não cessa a menoridade civil alcançada plenamente aos 18 anos de idade completos (art. 5º, CC).


  • ERRADO 

    O QUE CESSA É A INCAPACIDADE E NÃO A MENORIDADE
  • Segundo a doutrina:

    emancipação voluntaria:  não cessa a responsabilidade dos pais

    emancipação legal ou Judicial: cessa a responsabilidade dos pais


  • Emancipação voluntária não afasta a responsabilidade dos pais!

  • Pessoal, questão bastante simples, existem 2 erros, o primeiro é que a emancipação cessa a capacidade e não a menoridade, e segundo, caso os pais emancipem o filho, eles poderam ser responsabilizados solidariamente juntamente com este.

    Bons estudos a todos!!!!

  • Apenas fazendo uma pequena observação ao comentário do Lucas Marques; a emancipação cessa a INcapacidade e não a capacidade. Ou seja, ele deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Com a emancipação ele ganha a capacidade.

  • "Em razão de a emancipação cessar a menoridade, predomina o entendimento de que, caso os pais tivessem emancipado Lucas, ficaria afastada a responsabilidade deles pelos danos causados a Eduardo."

     

     

    Colegas, a questão possui dois erros bem comuns nas questões, principalmente do CESPE. Vejam:

     

    1° Erro = A emancipação não cessa a menoridade (Não antecipa a maioridade). Cessa a incapacidade.

    2° Erro = A emancipação voluntária, aquela dada pelos país por instrumento público, não retira deles a responsabilidade sobre o emancipado.

        

  • ENUNCIADO 530 DA VI JORNADA DE DIREITO CIVIL:

    530. A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    LOGO, NÃO ANTECIPA A MAIORIDADE, MAS SIM CESSA A INCAPACIDADE

  • En. 41,CJF. 

  • Mesmo emancipados, os pais continuam responsáveis pelos ilícitos praticados pelos filhos - Art. 928 e 932, I CC.

  • Em razão de a emancipação cessar a menoridade, predomina o entendimento de que, caso os pais tivessem emancipado Lucas, ficaria afastada a responsabilidade deles pelos danos causados a Eduardo. ERRADO

    Emancipação voluntária (art. 5º, par único, inc. I, CC) - os pais respondem junto com o filho de forma SOLIDÁRIA.

    Emancipação involuntária (ex.: filho se casa) - os pais não respondem mais pelos atos dos filhos menores.

    Enunciado 41 da Jornada de Direito Civil - A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

    A assertiva está errada, pois, segundo ela, os pais é que teriam emancipado Lucas, ou seja, ele teria sido emancipado de forma voluntária pelos pais (foi vontade dos pais emancipá-lo), de modo que essa emancipação não faz a responsabilidade dos pais ser afastada. Essa emancipação voluntária apenas torna a responsabilidade dos pais SOLIDÁRIA.

  • Pessoal, a emancipação não cessa menoridade. O adolescente continua sendo uma pessoa que não atingiu a maioridade (para efeitos penais, para efeitos de proteção do ECA). O que apenas cessa é a incapacidade para praticar os atos da vida civil.

  • A emancipação voluntária não faz cessar a responsabilidade dos pais. É só isso que a questão cobrou.

  • Primeiramente, a emancipação não cessa a menoridade. A emancipação não equivale a aquisição antecipada da maioridade civil, mas sim de um dos efeitos da maioridade civil, qual seja aquisição da plena capacidade de fato, em que o sujeito passa a poder praticar os atos da vida civil pessoalmente. O emancipado continua sendo menor (menor emancipado).

    Outra questão é que a emancipação não afasta a responsabilidade civil dos pais pelos ilícitos praticados por seus filhos menores.