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ID
1462537
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais de natureza processual, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I- Nos termos da Constituição Federal, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

II- A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática, a pessoa jurídica de que emanou o dano e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa ou dolo.

III- É cabível mandado de injunção para obter-se uma nova legislação para fins de modificar a já existente, nos casos em que esta for claramente incongruente com a Constituição Federal.

IV- A propositura do habeas data exige o prévio exaurimento da esfera administrativa, devendo ser a petição inicial instruída com a prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão, da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão ou da recusa em fazer-se a anotação, no cadastro do interessado, da explicação ou contestação do dado, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

Alternativas
Comentários
  • I- Nos termos da Constituição Federal, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    I - O artigo 142, 2.º, da Constituição Federal determina: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, por sua vez, a jurisprudência e doutrina entendem que não caberá HC apenas em relação ao mérito das punições disciplinares. Certa

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    II- A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática, a pessoa jurídica de que emanou o dano e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa ou dolo.

    II - Lei 4717/65, Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa   Errada

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    III- É cabível mandado de injunção para obter-se uma nova legislação para fins de modificar a já existente, nos casos em que esta for claramente incongruente com a Constituição Federal.

    III- No caso de uma norma incongruente com a CF, o caminho seria decretar a sua inconstitucionalidade de forma Concentrada  através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Errada

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    IV- A propositura do habeas data exige o prévio exaurimento da esfera administrativa, devendo ser a petição inicial instruída com a prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão, da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão ou da recusa em fazer-se a anotação, no cadastro do interessado, da explicação ou contestação do dado, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    IV- Lei 9507 - Art. 8°- 

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais dequinze dias sem decisão

    Art 4 º - § 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado. Certa

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    Questão com muitas informações....

     GABARITO LETRA B

  • Pessoal, achei que a assertiva IV seria incorreta, já que a necessidade de negativa na via administrativa não se confunde com o EXAURIMENTO, tanto é que o artigo 8º da L. 9507 prevê que nem mesmo existência de recurso administrativo pendente de julgamento obsta o ajuizamento do habeas data. 

    Nesse sentido:

    "Segundo Otávio Piva[29], não existe irregularidade no dispositivo, visto que não precisa haver o esgotamento da via administrativa, já que o mesmo artigo prevê a hipótese de impetração de ação judicial caso não haja resposta no prazo determinado, e acrescenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu nesse sentido em diversos julgados. O que na verdade está se exigindo é a provocação do órgão, com a finalidade de caracterizar o interesse de agir, sob pena de restar caracterizada a chamada carência da ação."

    http://www.tex.pro.br/home/artigos/264-artigos-jun-2014/6616-das-acoes-constitucionais-habeas-data

    [29] PIVA, Otávio. Comentários ao art. 5. da Constituição Federal de 1988 e teoria dos direitos fundamentais. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2009. p.154-5.

    Alguém pode me dar uma luz?

  • Nas questões antigas, nunca tem comentários do professor e se vc pede, nunca é atendido. São questões não são? Estão no site, não estão?

  • Questão absurda! O Item 4 é errado, pois não é necessário o prévio esgotamento da via administrativa. O que é necessário é o requerimento administrativo, o qual deverá instruir a petição de habeas data, acompanhado das provas apontadas no art. 8º, parágrafo único da Lei 9.507.

  • A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.