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ID
1462546
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A- errada - não se exige a sanção do presidente da república nos casos de competência exclusiva do CN (art 48, capuz cc/ art 49, XII CF)

    B- errada -os deputados e senadores não poderão desde a POSSE, ser proprietários... (Art 54,II, CF)

    C- errada-  ressalvadas as MP em vigor na data de convocação extraordinaria, estas serão automaticamente incluidas na pauta (art 58 parágrafos 7 e 8, CF)

    D- o prazo é de 120 dias e não de 180 como está na assertiva.(art56,II, CF)

    E- CORRETA- puro teor art. 60 parágrafo 5, CF

  • ESSE ARTIGO 60, §5° CAI DEMAIS.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (se é exclusivo não precisa de sanção).

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52 (...)

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CF, Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CF, Art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    CF, Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • DICA: O PR é incompetente para renovação ou não da concessão da Globo, uma vez que é competência do CN! Nem mesmo a sanção dele é exigida. Art. 49, XII c/c 48, ambos da CF/88.