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ID
1462600
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o bem de família, com base na lei e na jurisprudência, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A incorreta: Lei 8009, artigo 1º, Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.



    Letra B incorreta: Lei 8009, Art. 3º: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. 


    Letra C incorreta: SÚMULA N. 449-STJ. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.


    Letra D correta: Lei 8009, artigo 4º, § 2º: Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.


    Letra E incorreta: Lei 8009, Art. 5º: Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

  • A Lei Complementar n. 150, de 01 de junho de 2015, revogou o inciso I do artigo 3º da Lei n. 8.009. Desse modo, já não pode o imóvel ser penhorado para o pagamento dos créditos de trabalhadores da própria residência!

  • A)

    INCORRETA. O bem de família compreende o imóvel utilizado para a residência bem como os móveis, porém, os bens suntuosos não são incluídos, são aqueles considerados como "ostentação", mas tudo irá variar no caso concreto. Por exemplo, um piano, se ele serve de enfeite para a casa, ele poderá ser penhorado, diferentemente, no caso de um piano, ser utilizado para ministrar aulas, cujo a arrecadação seja destinada ao sustento da casa, ele não poderá ser penhorado.

    B)

    INCORRETA.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                 

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.       

    C)

    INCORRETA.

    "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". Súmula 449 do STJ.

    D)

    CORRETA.

    Art. 4º § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do  , à área limitada como pequena propriedade rural.

    E)

    INCORRETA.

    Recairá sobre o de menor valor.

  • Erro da letra "B"

    A impenhorabilidade do bem de família, consoante a Lei n. 8.009/90, é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido, dentre outras hipóteses, em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias, pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato, pelo credor de pensão alimentícia e pelo credor fiduciário

    Lei 8009, Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.