ID 1462669 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2012 Provas TRT 8R - 2012 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Acidente do Trabalho Auxílio-Reclusão Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS Benefícios em Espécie Pensão por Morte Segurados Obrigatórios - Segurado Especial Segurados Obrigatórios - Trabalhador Avulso Em relação às prestações em geral, previstas no Plano de Benefícios da Previdência Social, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas Ao dependente do segurado, o regime geral de previdência social assegura prestações, como pensão por morte e auxílio-reclusão. O auxílio-acidente é destinado apenas ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. A Lei n. 8.213/1991 considera como acidente do trabalho a doença do trabalho, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ainda que não produza incapacidade laborativa. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei n. 8.213/1991, o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou a perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão praticado por companheiro de trabalho, é considerado acidente de trabalho. Responder Comentários Gabarito Letra C:A Lei n. 8.213/1991 considera como acidente do trabalho a doença do trabalho( a descrição é da Doença Profissional), assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ainda que não produza incapacidade laborativa. (desde que produza incapacidade Laborativa).Doença Profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (descrição conforme art 20 da lei 8213/91).Doença do Trabalho: assim entendida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação citada acima...esta relação atualmente é elaborada pelo MTE. Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII(Segurado Especial) do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; Auxílio acidente agora devido também aos domésticos Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) Questão desatualizada, atualmente teria dois gabaritos: B e C, pois o empregado doméstico também tem direito ao auxílio acidente.Bons Estudos!!! Bizu?:Doença profissional: AtividadeDoença do trabalho: Trabalho