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ID
1462672
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • No tocante a segurada Contribuinte Individual e Facultativa para que possam gozar de Salário Maternidade deverão possuir dez contribuições para para PS, salvo quando houver antecipação do Parto, aí será diminuído os meses que restavam para nove meses. Já a Segurada Especial, para que possa gozar do Salário Maternidade, deverá ter exercido a atividade rural por dez meses, mesmo que de forma descontínua.
  • Gab. Letra C:

    A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, mesmo que haja sua progressão.(salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão).  Art. 42 §2. lei 8213/91.


  • GABARITO ''C''


    A PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO DESTA LESÃO OU DOENÇA - JÁ EXISTENTE - DO SEGURADO FILIADO DO RGPS SERÁ CONCEDIDO O DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDES CASO SEJA CONSIDERADO INCAPAZ E INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA SUBSISTÊNCIA. Conforme nosso amigo abaixo disse.


    Mas quanto à assertiva ''B'', sabendo ser uma questão de 2012, é necessário que saibamos da redação da MP664''Ao segurado empregado, a partir do 31º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias''.



    Obs.: A dita norma ainda não foi transformada em lei Ordinária... Ou seja, corre o risco de perder sua eficácia. Fiquemos atentos parceiros...(estou atualizando os comentários caso haja mudança do assunto)
  • QUANTO A "A"

    CORRETA 

    SALÁRIO MATERNIDADE 

    EMPREGADA, EMPREGADA DOMÉSTICA E TRABALHADORA AVULSA =  CARÊNCIA 0 

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, S. ESPECIAL E FACULTATIVA = 10 CONTRIBUIÇÕES 

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 42   § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Questão desatualizada!!!

    Item b está desatualizado. Atualmente o prazo é de 90 (noventa dias).


    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:      (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

             I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;          (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

             II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 

    Dessa forma teremos duas questões incorretas! 

    QC notificado

     

  • Desatualizada?