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ID
146275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que o locador de um imóvel comercial seja citado
para responder a uma ação em que terceira pessoa, dizendo-se
legítimo possuidor, pleiteie a posse do bem locado, julgue os
itens a seguir.

Ao locador, da mesma maneira que ocorre quanto ao evicto, cabe promover a denunciação à lide do locatário para garantir o seu direito a eventual indenização por perda da posse do bem locado, sob pena de perder o direito de regresso.

Alternativas
Comentários
  • art. 70, II, Código Civil - DENUNCIAÇÃO DA LIDE
    A denunciação da lide é obrigatória:
    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do LOCATÁRIO, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.

    Logo, o erro da questão está em prever a obrigatoriedade do LOCADOR, e não do locatário, de denunciar a lide.

    BONS ESTUDOS!
  • É o contrário

    Onde se lê locador, leia-se locatário e vice-versa

  • Faltou mencionar o principal erro da questão: a denunciação à lide entre locador e locatário não ocorre da mesma maneira quanto ao ao evicto, pois neste último, segundo a doutrina, a denunciação à lide é obrigatória, enquanto que no primeiro é facultativa (havendo, portanto, direito de regresso mesmo caso essa faculdade não seja exercida).

  • O erro da questão é que o locador não ira perder o direito de regresso contra o locatário ;)

  • As duas questões da CESPE dessa prova ai inverteram os termos locador e locatário. A diferença que o gabarito dessa questão já era errado de qualquer maneira. Pior foi a outra questão ser dada como certa!
  • Assertiva Errada. Creio que o erro principal esteja no fato de ser afirmado que a não denunciaçao da lide acarretaria a perda do direito de regresso. Ocorre que a jurisprudência do STJ já consolidou entendimento de que nem mesmo no caso de evicção tal perda ocorrerá. Sendo assim, o direito de regresso poderá ser exercido dentro da mesma ação por meio da denunciação da lide ou por intermédio de uma ação autônoma.

    Para uma melhor compreensão do tema, segue decisão do STJ:

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VEÍCULO IMPORTADO. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO  DA LIDE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
    1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que "direito que o evicto tem de recobrar o preço, que pagou pela coisa evicta, independe, para ser exercitado, de ter ele denunciado a lide ao alienante, na ação em que terceiro reivindicara a coisa" (REsp 255639/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, DJ de 11/06/2001).
    2. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no Ag 917.314/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 22/02/2010)
  • Para quem ficou na dúvida sobre o entendimento do CESPE quanto a obrigatoriedade ou não da denunciação da lide no caso de evicção, ver a questão cobrada no concurso do TRT 17 (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/5b65306c-d9), na qual a banca novamente abordou o assunto, e CONSIDEROU OBRIGATÓRIA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NO CASO DE EVICÇÃO, apesar de haver recente julgado do STJ  em sentido contrário:
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VEÍCULO IMPORTADO. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
    1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que "direito que o evicto tem de recobrar o preço, que pagou pela coisa evicta, independe, para ser exercitado, de ter ele denunciado a lide ao alienante, na ação em que terceiro reivindicara a coisa" (REsp 255639/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, DJ de 11/06/2001).
    2. Agravo regimental desprovido (AgRg no Ag 917.314/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 22/02/2010).
  • Fredie Didier Jr., também argumenta que tal obrigatoriedade para propor a DENUNCIAÇÃO DA LIDE nos casos de evicção, sob pena de perder o direito de regresso, não deverá existir em virtude de acarretar um enriquecimento ilícito da parte adversa, o que é contrário aos princípios gerais previstos em nosso ordenamento jurídico.
    Entretanto, o CESPE pelo visto entende que é obrigatória esta denunciação nos casos de evicção!
    É uma grande confusão! 
  • Lembrando que, como ensina Didier em suas aulas, não existe "denunciação à lide", e sim denunciação DA lide.

  •       CPC/2105  

                 Conforme o enunciado 120 da FPPC 2015, " A ausência de denunciação da lide gera apenas a preclusão do direito de a parte promovê-la, sendo possível ação autônoma de regresso".